Ilustração
do vazio de regulamentação e de ausência de vontade política de impor
legislação e controle a este grande problema para o futuro do
equlibrio habitacional.
O
silêncio evasivo de Fernando Medina já se tornou ensurdecedor.
OVOODOCORVO
Proprietários
podem proibir vizinhos de alugar casas a turistas
Acórdão
do Tribunal da Relação de Lisboa valida decisão de assembleia de
condóminos de proibir alojamento local, considerando “irrelevante”
as autorizações dadas por entidades públicas
Rosa Soares
ROSA SOARES 7 de
Dezembro de 2016, 6:39
Pode uma assembleia
de condóminos proibir a afectação de uma ou mais fracções de um
prédio para arrendamento a turistas? Pode, sustenta o Tribunal da
Relação de Lisboa, num acórdão recente que pode levar outros
condóminos a travarem a exploração de actividades comerciais em
prédios de habitação.
Aquele tipo de
oferta, denominada de alojamento local ou de curta duração, cresceu
de forma exponencial nos últimos dois anos, sobretudo, nos centros
das cidades de Lisboa e do Porto, e tem gerado alguma conflitualidade
entre residentes permanentes (proprietários ou arrendatários) e
turistas. Ruído, horas de partida e de chegada susceptíveis de
perturbarem o descanso nocturno, ou falta de privacidade nas áreas
comuns, são alguns dos problemas apontados.
O caso que chegou à
relação tem por base uma decisão de uma assembleia de condóminos
de um prédio em Lisboa, aprovada por maioria em Maio deste ano, e
que proibiu a prática de alojamento local exercida numa fracção. A
proprietária avançou com uma providência cautelar para travar a
decisão, que foi aceite pela primeira instância mas revogada pela
relação.
O acórdão
limita-se a recuperar o que está no Código Civil (artigo 1418),
onde se salvaguarda que, se o título constitutivo da propriedade
horizontal (prédio com fracções autónomas, detidas por vários
proprietários) estabelecer como utilização a habitação, a
assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino ou
afectação. E o alojamento para turistas é considerado uma
actividade comercial (CAE 55201).
Assim, ou os
condóminos condescendem na prática da actividade comercial, como
cabeleireiro, consultório, entre muitos outros, ou esta não pode
ser exercida. É que, o mesmo Código Civil prevê a possibilidade de
alteração do título constitutivo, mas obriga a que seja feita por
escritura pública, o que só é possível se essa mudança for
aprovada por unanimidade, ou seja, com a aceitação expressa de
todos os restantes proprietários.
“Se um condómino
dá à sua fracção um uso diverso do fim a que, segundo o título
constitutivo da propriedade horizontal, ela é destinada, ou seja, se
ele infringe a proibição contida no artigo 1422º (…) do Código
Civil, o único remédio para essa afectação é a reconstituição
natural (afectação da fracção em causa ao fim a que ela estava
destinada) ”, concluem os juízes da Relação.
Omissões do
arrendamento local
A legislação que
enquadra esta actividade é recente ( Decreto-Lei n.º 128/2014, de
29 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de
Abril), obrigando à sua autorização por várias entidades
públicas, mas é omissa em relação à autorização dos
condóminos.
Contudo, no caso em
apreço, o acórdão considera “irrelevante” o licenciamento da
actividade por parte dos serviços de Finanças de Lisboa, da Câmara
Municipal de Lisboa e do Turismo de Portugal. “As autorizações de
entidades administrativas, segundo as quais determinada fracção
autónoma de prédio constituído em regime de propriedade horizontal
pode ser destinado a comércio, não têm a virtualidade de alterar o
estatuto da propriedade horizontal constante do respectivo título
constitutivo, segundo o qual essa fracção se destina a habitação”.
Contactado pelo
PÚBLICO, Fernandes Martins, assessor jurídico da Associação dos
Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal, considera que aquelas
entidades públicas não podem autorizar uma actividade comercial sem
a prévia comprovação de que vai ser exercida em local legalmente
permitido. O jurista admite que a grande maioria dos proprietários e
administradores de condomínio desconhecem as limitações de
afectação das fracções em propriedade horizontal. O facto deste
tipo de arrendamento ser recente e muito localizado nas grandes
cidades explica a baixa litigância judicial, uma vez que Fernando
Martins não conhece outras sentenças recentes sobre esta matéria.
O arrendamento
habitacional ou permanente de fracções não tem qualquer
constrangimento legal, explicou ainda o jurista.
O reforço do poder
dos condóminos tem vindo a ser defendido pelos partidos de esquerda,
e pela Associação da Hotelaria de Portugal (directamente afectada
pela crescente oferta deste tipo de alojamento privado). Helena
Roseta, deputada do PS e presidente do grupo de trabalho da
habitação, no Parlamento, confirma “o interesse em ouvir os
condóminos nos casos em que eles sejam também residentes”, mas
refere que não há nenhum projecto de lei em discussão sobre essa
matéria.
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