Lisboa
classifica alojamento local como "habitação"
O
Plano de Director Municipal em Lisboa integra o alojamento local na
categoria de habitação. Mais um argumento para a “guerra de
condomínios”, depois da falta de acordo dos tribunais neste
assunto.
Wilson Ledo
wilsonledo@negocios.pt
12 de Dezembro de
2016 às 22:00
O Plano de Director
Municipal (PDM) de Lisboa define o alojamento local como habitação.
A classificação é contrária à decisão do Tribunal da Relação
da mesma cidade, que dá razão aos condomínios no seu poder de
bloquear esta actividade.
"Uso
habitacional compreende as áreas afectas à residência unifamiliar
e colectiva, incluindo instalações residenciais especiais
(estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a
estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos
serviços prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso
habitacional)", pode ler-se no instrumento em que assenta a
gestão do território municipal.
O mesmo segue no
sentido do de um guia orientador do Turismo de Portugal, designado
"Abordagem ao sector do turismo na revisão de PDM".
Citando a legislação aplicável, o documento refere que "os
estabelecimentos de alojamento local carecem de autorização de
utilização para fins habitacionais". Assim sendo, são
elegíveis para este uso.
Analisados estes
elementos, conclui-se que a decisão da Relação de Lisboa, datada
de Outubro, não terá tido em conta esta definição de "uso
habitacional" presente no PDM lisboeta bem como o Regime
Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
(RJAL).
"Destinando-se
a fracção autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação,
não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para
turistas)", defendeu a instância.
A mesma argumentou
que "a condómina viola a lei, praticando uma actividade
comercial" e que "prevalece o direito à habitação,
superior ao direito ao comércio e ao lucro". Em alternativa, a
Relação sugere à proprietária que arrende a casa no mercado
tradicional.
Já a decisão do
Tribunal da Relação do Porto, num acórdão de Setembro, parece ter
em conta esta definição legal do alojamento local. "O conceito
de alojamento está contido no conceito de habitação. A utilização
para alojamento de turistas não diverge da utilização para
habitação. A pessoa alojada não pratica no local de alojamento
algo que nela não pratique quem nele habita: dorme, descansa,
pernoita, tem as suas coisas", pode ler-se.
Uma alteração do
uso habitacional requerido pelas unidades de alojamento local para um
regime específico – como proposto pela Associação da Hotelaria
de Portugal – significaria, antes de mais, uma revisão do PDM
lisboeta e do próprio regime que enquadra a actividade.
Depois, e seguindo
outra proposta da hotelaria, seria criada uma dupla barreira aos
empresários deste sector junto dos condomínios onde estão
instalados: a autorização para ter um alojamento local e a
autorização para a mudança do uso da fracção.
O Governo, através
da secretária de Estado do Turismo Ana Mendes Godinho, já fez saber
que está a fazer o "levantamento das questões que existem
sobre o alojamento local" junto das autarquias e associações.
Depois desse trabalho, já em 2017, deverá ter lugar uma alteração
ao referido regime.
Da paz ao ataque
directo
"Não temos
guerra contra o alojamento local", garantiu ao Negócios o
presidente da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), Raul
Martins, em Novembro. Não foi preciso um mês para a associação
hoteleira apresentar um estudo e novas propostas para o sector
concorrente, considerando ser necessária a autorização do
condomínio. A ALEP, que representa o alojamento local, alertou logo
para uma futura "guerra dos condomínios" se as vontades da
AHP avançassem, eliminando 70% do sector. Foi com a divulgação de
uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que o assunto se
tornou ainda mais polémico, já que se validava o poder dos
condomínios de bloquear o alojamento local se assim o entendessem.
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