( …) “Embora
admitindo dúvidas e aceitando que novos argumentos possam surgir”
(…)
Claro que os
argumentos críticos estão a crescer e a acumular-se até levarem à
exigência de uma nova e rigorosa regulamentação para o alojamento
local, definida pela Autarquia e fiscalizada pela mesma. Estas
indefinições e ambiguidades de visão da Lei, devem ser resolvidas
pela Autoridade Central. Em nome da garantia do Direito Fundamental
à Habitação Permanente.
O silêncio evasivo
de Fernando Medina já é ensurdecedor.
OVOODOCORVO
Airbnb.
No Porto, condóminos não podem impedir vizinho de arrendar a casa a
turistas
Ana Pimentel
7/12/2016, 13:54
Decisão
do Tribunal da Relação do Porto diverge do lisboeta. Vizinhos não
podem "impor restrições materiais ao conteúdo do direito de
propriedade de cada condómino sobre a sua fração", diz o
acórdão.
Na capital, houve um
“não” aos turistas. Na Invicta, um “sim”. Em setembro, o
Tribunal da Relação do Porto concluiu que os condóminos não podem
impedir que os vizinhos utilizem o seu apartamento para alojar
turistas. “O Regulamento do Condomínio não pode, a pretexto de
regular a utilização do imóvel, impor restrições materiais ao
conteúdo do direito de propriedade de cada condómino sobre a sua
fração”, lê-se no acórdão consultado pelo Observador. Um
acórdão que contraria o de Lisboa, relativo a um caso semelhante.
Para o Tribunal da Relação de Lisboa, quando a casa é alugada a
turistas, deixa de ser “habitação” para ser uma atividade
comercial.
O caso é de
setembro de 2016. Um condomínio no Porto interpôs um procedimento
cautelar ao proprietário de um dos apartamentos do prédio para
impedir que este continuasse a arrendar a casa a turistas. O tribunal
de primeira instância decretou”a suspensão imediata” da
prestação de serviços e o vizinho em questão apresentou recurso
para anular a sentença. O Tribunal da Relação pôs um fim
diferente no processo.
Ignorando-se quantas
pessoas ocupam a fração em cada momento, se a utilização que
fazem do elevador e das escadas é superior à que seria feita por um
agregado familiar comum que habitasse a fração, a intensidade do
barulho que fazem e a frequência com que se prolonga pela noite
dentro, parece seguro que a situação em apreço não ostenta uma
gravidade que justifique de imediato proibir a utilização da
fração”, lê-se no acórdão.
As dúvidas
relativas ao alojamento local de curta duração persistem. Esta
quarta-feira, o jornal Público noticiou uma decisão do Tribunal da
Relação de Lisboa que é contrário à do Porto. No caso da
capital, houve uma proprietária que foi proibida, por decisão em
assembleia de condóminos, de alugar a sua casa a turistas, tendo
reagido com uma providência cautelar contra os vizinhos. Mas perdeu.
O alojamento foi considerado uma atividade comercial.
A instituição do
Porto tem um entendimento diferente “A questão que cabe decidir é
se ao utilizar a fração para prestar o serviço de alojamento a
turistas o requerido ainda está a usar a fração para habitação”,
lê-se no acórdão. A resposta chega páginas depois:
Embora admitindo
dúvidas e aceitando que novos argumentos possam surgir, somos
levados a concluir que resultando da constituição da propriedade
horizontal que a fração se destina à habitação, mas não
resultando que isso exclua o alojamento temporário de turistas, a
circunstância de esse alojamento ser prestado em regime de prestação
de serviços não é bastante para afirmar que a utilização para
alojamento é diversa e incompatível com a utilização para aquele
destino autorizado”, lê-se.
O alojamento local
ou de curta duração intensificou-se nos centros das cidades com o
aparecimento de plataformas como a mediática Airbnb. Nos últimos
meses, por causa dessa afluência de turistas, têm-se multiplicado
os relatos de inquilinos que foram pressionados a sair das casas que
tinham arrendado para que os proprietários pudessem optar pelo
arrendamento de curta duração.
Apesar das queixas,
os empresários envolvidos no ramo do alojamento local dizem,
contudo, que Lisboa representa apenas 17% na realidade nacional neste
tipo de atividade: ou seja, tem 5.114 apartamentos, quartos ou
hostels para turistas em toda a cidade, 2.700 deles concentrados em
duas freguesias.
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