terça-feira, 6 de agosto de 2013

Corte nas pensões veio para ficar.

Corte nas pensões veio para ficar. 

Editorial/ Público
Governo apresentou a mais polémica medida da reforma do Estado. O que dirá o TC?
Tal como foi combinado com a troika, o Governo está a apresentar as várias medidas em diplomas autónomos, para evitar minar o Orçamento para 2014 com questões susceptíveis de violarem a Constituição. Começou por apresentar o novo sistema de mobilidade, as rescisões, as 40 horas e os cortes na ADSE. Ontem foi a vez de Hélder Rosalino apresentar aos sindicatos a primeira das medidas que vão afectar os pensionistas. Tal como se suspeitava, o Governo veio confirmar que pretende reduzir em 10% o valor das pensões dos funcionários públicos. Esta é uma medida que a troika classifica de estrutural e de que não está disposta a abdicar. Mas o Governo terá de gerir o dossier com pinças, porque a questão é polémica, já que mexe com direitos adquiridos ou que julgávamos nós serem adquiridos.
Cortar pensões de uma forma retroactiva pode violar, segundo alguns constitucionalistas, os princípios da protecção da confiança e do direito de propriedade. No diploma apresentado ontem aos sindicatos, o Governo coloca uma nuance que à partida até pode parecer cruel, mas que visa acautelar um eventual chumbo do Tribunal Constitucional (TC). Os cortes nas pensões podem ser revertidos se no futuro, e durante dois anos consecutivos, a economia crescer 3% e se o défice orçamental for de 0,5%.

Com isto, o Governo tenta passar a ideia de que a medida tem um pendor transitório e não definitivo, o que pode ser um ponto positivo aos olhos dos juízes do Palácio Ratton. Mas para isso é preciso acreditar que a economia há-de crescer um dia 3% ao mesmo tempo que o défice baixa para os 0,5%, coisa nunca antes vista. Se os juízes do TC se cingirem à questão da transitoriedade, vão ter de ter muita fé para deixar passar a medida. Deixar de fora as reformas inferiores a 600 euros e as dos pensionistas com mais de 75 anos é um ponto a favor do Governo.


A partir do próximo ano, o regime de pensões dos funcionários públicos vai sofrer alterações profundas e as reformas terão cortes até 10%.

Quem é que será afectado pelos cortes nas pensões agora anunciados pelo Governo?
A medida afecta as pensões dos futuros aposentados da função pública, que se inscreveram na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993. A pensão continuará a ser calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A grande novidade é que a primeira parcela (P1) passará a ter como referência 80% da última remuneração. Actualmente, a referência é o último salário recebido em 2005, a que são deduzidos os 11% da quota para a CGA.

As pensões que já estão a ser pagas também serão reduzidas?
Sim. Quem se inscreveu na CGA até 31 de Agosto de 1993 e que se reformou até final de 2005 terá um corte de 10% na totalidade da pensão.
Quem se aposentou de 1 de Janeiro de 2006 em diante, e tem uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 e o P2), verá o valor do P1 ser recalculado. A remuneração a considerar deixará de ser a última remuneração em 2005 e passará a ser 80% dessa remuneração.

Há excepções para estes cortes retroactivos?
A medida só se aplica a quem receber mais de 600 euros ilíquidos no caso das pensões por aposentação e invalidez, e a partir dos 300 euros para as pensões de sobrevivência. Além disso, o Governo prevê outros travões. A idade determina o valor a partir do qual a pensão ficará a salvo dos cortes. Ficam isentas as pensões até 750 euros para os aposentados com pelo menos 75 anos, até 900 euros para quem tenha pelo menos 80 anos, até aos 1050 euros para beneficiários com pelo menos 85 anos, e as pensões até 1200 euros para quem tem pelo menos 90 anos.
Também não são afectadas as pensões calculadas com base no regime geral da Segurança Social e as que são actualizadas por indexação à remuneração dos trabalhadores no activo, como é o caso dos juízes. As pensões por invalidez dos deficientes das Forças Armadas também ficam de fora.

Os cortes nas pensões actuais serão permanentes?
A proposta diz que esses cortes serão reversíveis em função do crescimento da economia e do equilíbrio das contas públicas. Para que os cortes sejam suspensos será preciso que, em dois anos consecutivos, a economia cresça 3% ou mais e que, ao mesmo tempo, "o saldo orçamental esteja próximo do equilíbrio" e fique próximo dos 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Qual é a idade legal da reforma por velhice?
A proposta determina que seja 65 anos e 15 de serviço. Mas para ter acesso à pensão completa será preciso descontar 40 anos. Esta norma é imperativa e prevalece sobre outras normas e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou outras normas. Tendo em conta uma proposta do ministro da Segurança Social que ontem chegou aos parceiros sociais ao final do dia, no próximo ano a idade de reforma deverá subir para os 66 anos, tanto no sector público como no privado.


Há excepções na função pública?
Sim. Os militares das Forças Armadas e da GNR, a PSP, o pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, os guardas prisionais e o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras são excepção e mantêm os regimes próprios.

Os regimes de acréscimo de tempo de serviço para efeitos de aposentação, como é o caso dos autarcas, vão manter-se?
A proposta de lei do Governo determina que sejam revogadas todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da CGA. Mas os acréscimo pelo serviço prestado até 31 de Dezembro de 2013 continuarão a ser considerados.

Quando é que as medidas entram em vigor?
A intenção do Governo é que os cortes comecem a ser aplicados a partir de 1 de Janeiro de 2014.

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