terça-feira, 13 de agosto de 2013

A ilusão da lei de limitação de mandatos, que, além de mal feita, não renova a classe política

Matar elefantes com mata-moscas
Por Eduardo Oliveira Silva
publicado em 14 Ago 2013 – in (jornal) i online

A ilusão da lei de limitação de mandatos, que, além de mal feita, não renova a classe política
Há várias entidades culpadas da confusão que está instalada à volta de algumas candidaturas a presidências de câmaras.

Em primeiro lugar os partidos políticos e os elementos que participaram na feitura de uma lei obviamente mal concebida, e de forma eventualmente propositada, tais as suas indefinições e ambiguidades, pois a qualidade e a inteligência dos integrantes nos trabalhos não poderia em nenhuma circunstância permitir tamanho absurdo.

Em segundo lugar, a culpa cabe à Assembleia da República enquanto órgão de soberania colectivo, que não soube chamar o assunto a si para, ainda a tempo de evitar toda a confusão que se verifica, alterar o texto, clarificando-o para que não subsistissem quaisquer dúvidas de interpretação, que só desprestigiam a democracia e o país.

Subjacentes à lei estão obviamente duas leituras muito diferentes do problema. Uma que limita os mandatos executivos de presidente a três e que não permite mais nenhuma candidatura a essa função em qualquer outra autarquia, e outra que entende ser legítima a candidatura a mais mandatos, desde que noutro município.

É bom dizer-se que, além dos presidentes de câmara que são executivos, a medida se aplica aos presidentes de junta, o que suscita dúvidas exactamente iguais, além de outras específicas destes cargos em algumas situações novas. Isto porque se questiona a legalidade das candidaturas dos presidentes de junta que se candidatem a mais de três mandatos às novas freguesias resultantes de agregações.

Como se verifica, há pano para mangas nesta matéria, para a qual se alertou neste jornal e em muitos outros órgãos de comunicação social através de notícias e de espaços de opinião há mais de um ano, sem qualquer efeito prático.

A última palavra cabe ao Tribunal Constitucional, que terá de decidir se vinga a tese de mera restrição quanto a lugares executivos em que se exerceram funções durante três mandatos ou se há uma proibição total e absoluta.

Seja qual for a decisão, a ideia subjacente à lei é, de forma mais ou menos alargada, a limitação de mandatos para obrigar à renovação da classe política.

Ora é certo que para esse propósito a medida é inútil, porque haverá sempre quem salte das câmaras para as assembleias municipais, das assembleias municipais para o parlamento (onde não há limite de mandatos), do parlamento ou de uma empresa pública ou privada que precise de influência para o governo ou vice-versa e daí para uma simpática fundação ou (para quem tenha preparação) para o próprio Tribunal Constitucional.

Essa implacável lógica sempre existiu, continuará a existir e nenhuma lei de limitação de mandatos irá impedir a sua perpetuação por muitos anos. Basta ler os currículos da maioria dos governantes para perceber que a intenção desta lei é matar elefantes com um mata-moscas. As questões substanciais são obviamente outras, como toda a gente sabe e percebe, e não se resolvem com leis.


As incompatibilidades eleitorais e a judicialização da política
Por José Mouraz Lopes
14/08/2013 in Público

Em Março passado alertámos publicamente para o problema jurídico da lei das incompatibilidades eleitorais e o desgaste que a indefinição legal iria provocar sobre a atuação dos tribunais.

Invocámos, então, a tentativa de judicialização da política que a questão iria suscitar.

Em pleno processo eleitoral, as primeiras decisões confirmaram o que então se previu. Há decisões a interpretar a lei de determinada forma e há decisões a interpretar a mesma lei de forma contrária.

Argumenta-se e comenta-se a judicialização da política por via das decisões judiciais tomadas.

Se, juridicamente, nada há de estranho nestas decisões, tendo em conta a elaboração dúbia da lei e o princípio da independência dos tribunais, os cidadãos dificilmente compreendem estas situações e as suas perplexidades naturais recaem sobre os juízes que, de forma diferente, interpretam a mesma lei.

O que acontece é que o legislador quis provavelmente que fosse este o resultado de uma lei que todos sabiam que viria provocar esta situação.

Deixando, propositadamente, aos tribunais, o ónus de interpretar uma lei que o legislador não quis oportunamente clarificar, remeteu-se para a justiça uma decisão que tem um reflexo político-partidário imediato e que poderá servir como justificação para derrotas ou vitórias partidárias e concretamente para um "saldo" político que convém a muitos.

Os tribunais foram empurrados e envolvidos para um jogo partidário que não lhes pertence e que não querem mas que, por força das suas competências, têm que decidir.

Os juízes, aplicando a lei, decidem, juridicamente e sempre de forma livre e independente, ainda que de forma diversa. Sejam as leis bem ou mal feitas!

Os tribunais cumprem as leis e a Constituição. Os resultados eleitorais estarão nas mãos dos cidadãos e só nestes.

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