Fernando
Medina tenta acordo com dono dos prédios que darão lugar a mesquita
POR O CORVO • 10
JUNHO, 2016
O presidente da
Câmara Municipal de Lisboa (CML), Fernando Medina, reuniu, ao final
da tarde desta quinta-feira (9 de junho), com António Barroso, o
proprietário de três imóveis, situados na Rua do Benformoso, a ser
demolidos para dar lugar à nova mesquita da Mouraria, que servirá a
comunidade do Bangladesh. “A situação ideal era eu ficar como
estou, mas se isso não puder acontecer, vamos tentar encontrar uma
solução”, diz o senhorio dos edifícios ao Corvo.
No encontro,
realizado nos Paços do Concelho, foi possível chegar a um
entendimento para que a autarquia proceda, na próxima semana, a uma
nova avaliação dos prédios, a fim de saber se é possível que o
valor de expropriação se aproxime daquele que é pedido pelo seu
dono – que pede quase dois milhões de euros. Na posição
original, a CML argumentava que o valor determinado pela avaliação
original seria ligeiramente inferior a 500 mil euros. Apesar desta
tentativa de acordo agora encetada, cada uma das partes mantém a
disputa legal em paralelo.
“Vamos negociar.
O senhor presidente ouviu-me e disse que a câmara vai tentar
encontrar uma solução”, disse ao Corvo António Barroso, depois
de terminada a reunião de ontem. Nesse encontro, realizado a pedido
do presidente da autarquia, Fernando Medina terá dito a António
Barroso que “não conhecia bem o processo, que o mesmo lhe chegou
às mãos assim”, tendo, por isso, agido sempre com base no que
supunha serem os elementos essenciais do mesmo.
“O que ficou
combinado foi a câmara fazer uma segunda avaliação dos prédios, a
15 de junho, e tentar chegar a um consenso, depois da proposta que
lhes fiz, que passa por uma de duas soluções: ou me dá prédios na
zona com valor equivalente aos que tenho ou aumenta o valor da
indemnização”, relata o proprietário. Algo que, afinal, vai de
encontro ao que o senhorio reclama desde a génese do diferendo.
A divergência de
valores, contestada de forma pública e veemente por António Barroso
desde o início do processo, nunca havia sido tomada em linha de
conta pela câmara, que decidiu avançar com a execução da tomada
de posse administrativa dos imóveis a 23 de Maio. Nesse momento, o
dono dos edifícios ficou a saber que não os poderia alienar,
arrendar ou emprestar, bem como os seus inquilinos foram também
notificados da iminência de despejo.
Acto legal que viu
a sua eficácia travada apenas dois dias depois, quando o Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa aceitou a interposição de uma
providência cautelar decretando a suspensão da declaração de
utilidade pública, da expropriação com carácter de urgência. “O
tribunal aceitou liminarmente a providência cautelar”, disse Tânia
Mendes, a advogada de António Barroso, no momento em que se ficou a
saber da decisão judicial.
No dia anterior à
reunião – na quarta-feira (8 de junho) -, a Câmara de Lisboa
aprovou em reunião de executivo, com abstenção do CDS-PP, uma
resolução fundamentada para travar a providência cautelar
interposta pelo proprietário. Na referida resolução, diz-se que o
proprietário “não pode iniciar ou prosseguir a execução do
ato”, isto é, a providência cautelar, “salvo se, mediante
resolução fundamentada, [a autarquia] reconhecer, no prazo de 15
dias, que o diferimento da execução do ato seria gravemente
prejudicial para o interesse público”. O documento assinado por
Fernando Medina argumenta o “inquestionável interesse público
subjacente à expropriação dos prédios”.
Apesar da tentativa
de conciliação agora desencadeada, também António Barroso
garantiu ao Corvo que não prescinde de manter a batalha legal em
curso, pelo menos enquanto não vir as suas intenções satisfeitas.
Isto quer dizer que a providência cautelar continua a fazer valer o
seu efeito.
Texto: Samuel
Alemão
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