quinta-feira, 5 de maio de 2016

Provedor de Justiça critica referendo que afastou a calçada de Campolide


Provedor de Justiça critica referendo que afastou a calçada de Campolide
Há um ano, os moradores votaram pelo fim da calçada. Agora, o provedor de Justiça considera que não teve “valor jurídico”

Liliana Borges / 6-5-2016 / PÚBLICO

O provedor de Justiça, José de Faria Costa, pede à Junta de Freguesia de Campolide, em Lisboa, que não atribua “qualquer valor jurídico” à consulta popular realizada no ano passado, que levou à substituição do pavimento de algumas zonas pedonais da freguesia. À data, em Março de 2015, os moradores foram convidados a escolher entre a reposição da calçada portuguesa “tradicional, à semelhança do que já existe” e “outro tipo de pavimento contínuo, mais moderno e seguro”. A maioria foi clara: 61,5% dos moradores optou por um piso alternativo à tradicional calçada portuguesa. Agora, em resposta a uma queixa apresentada pelo Fórum Cidadania Lx, o provedor de Justiça considera que a junta de freguesia não cumpriu o processo com a legalidade que lhe era devida.
Numa recomendação enviada à junta de freguesia, José de Faria Costa começa, desde logo, por criticar o enunciado parcial das perguntas. O provedor de Justiça estende-se em críticas e pede ainda à autarquia de Campolide que “se abstenha de iniciativas com características semelhantes”, onde, no entender do provedor, simula “um referendo popular local, mas sem observância das prescrições legalmente aplicáveis”.
O problema parece residir no nome que é dado ao processo. “Consulta popular” e “referendo”, duas alternativas que, escreve José de Faria e Costa, não foram cumpridas. “Foram atropeladas formalidades essenciais”, pode ler-se no documento assinado pelo provedor.
Uma das repreensões é a de que numa “participação popular os sujeitos habilitados a participar no procedimento não se confinam aos eleitores recenseados na freguesia”, sendo “aberta a todos os cidadãos interessados (...) que possam vir a ser afectados por aquelas decisões”. Além disso, José de Faria Costa aponta os “termos formais em que se desenvolveu a iniciativa”, sublinhando “que os poderes públicos não dispõem de liberdade para configurar consultas à população como se não estivessem subordinados ao princípio da legalidade”. E avisa: “Contra este princípio de nada vale invocar a autonomia local ou a descentralização democrática [, um dos argumentos utilizados pela Junta de Freguesia de Campolide.]”
Ao PÚBLICO André Couto, presidente da Junta de Campolide, conta que já se reuniu com o provedor de Justiça e aponta uma divergência na interpretação das questões jurídicas da consulta popular. Ainda assim, e apesar de respeitar a opinião da provedoria, o presidente da junta garante que irá continuar a consultar a população. Para isso, a junta está a estudar soluções alternativas para que os futuros processos de partilha de decisão não interfiram com aspectos apontados por José de Faria Costa.
“As autarquias são verdadeiramente autónomas e têm amplo grau de autonomia administrativa e financeira”, argumenta André Couto. “Para mim, é mais simples estar sentado na minha secretária, tomar eu a decisão, pegar numa caneta e assinar um despacho”, nota o presidente da autarquia. “O meu mandato é de quatro anos, mas o que eu faço no chão de Campolide vai durar uns 40 ou 50 anos”, afirma. Por isso, para André Couto, “a sociedade só ganha em ser ouvida”. “É importante num tempo de crise de democracia que se estimule a participação democrática”, justifica.

O autarca socialista sublinhou ainda que a consulta nunca teve um carácter vinculativo e que nunca foi intenção substituir integralmente o pavimento, mas “criar uma faixa de piso seguro em zonas com as taxas mais elevadas de sinistralidade pedonal” e reforça que é isso que está a ser feito.

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