quinta-feira, 26 de maio de 2016

Tribunal supende utilidade pública da expropriação para construir mesquita


Tribunal supende utilidade pública da expropriação para construir mesquita
POR O CORVO • 26 MAIO, 2016

Providência cautelar trava utilidade pública da tomada de posse administrativa dos prédios da Rua do Benformoso, para se fazer nova mesquita. A decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa foi anunciada, ao princípio da noite de quarta-feira, pela advogada do proprietário expropriado. Horas antes, em reunião de câmara, Fernando Medina reafirmara a intenção de prosseguir com a obra e garantia estar a cumprir a lei. Mas oferecia-se para chegar a uma “solução de consenso”, apesar de o “valor da indemnização ser determinado pelo tribunal, não pela CML”. Posição que mereceu o apoio de toda a oposição. PSD fala em populismo dos que criticam o projecto.
Texto: Samuel Alemão
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa aceitou a interposição de uma providência cautelar decretando a suspensão da declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), de três edifícios situados na Rua do Benformoso que deverão ser demolidos para, no seu lugar, se poderem construir as novas praça e mesquita da Mouraria. A acção judicial havia sido movida pelo proprietário dos prédios, que reclama um valor de indemnização cerca de quatro vezes superior ao que lhe foi imposto (a rondar o meio milhão de euros). A autarquia deverá agora ser notificada da impossibilidade legal de prosseguir com o ato de execução da expropriação, que aconteceu na tarde de segunda-feira (23 de maio).
A informação foi divulgada, ao início da noite quarta-feira (25 de maio), pela advogada do dono dos imóveis, António Barroso. Horas antes, o proprietário aproveitara o facto de a derradeira reunião do mês do executivo camarário ser aberta ao público para, mais uma vez, manifestar o seu desespero com a forma como o processo tem sido conduzido. Nos minutos anteriores, o presidente da CML, Fernando Medina (PS), havia reafirmado a intenção de construir a mesquita, mas garantiu estar disponível para “encontrar uma solução de consenso” para aquela questão. Posição que mereceu o apoio e os elogios de todos os partidos da oposição, sobretudo do PSD.
Ao princípio da noite de quarta-feira, porém, Tânia Mendes, a advogada do proprietário alvo da posse administrativa – levada a cabo pela CML na passada segunda-feira (23 de maio) -, enviou um email à redacções, dando conta da novidade. “Na sequência de notícias avançadas por vários órgãos de comunicação social, e a pedido dos nossos constituintes, vimos esclarecer que o requerimento inicial da providência cautelar com vista a obter a suspensão da declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, foi liminarmente aceite pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa”, refere a nota escrita.
“Segue-se agora a notificação a realizar pelo tribunal do requerimento inicial da providência cautelar à Câmara Municipal de Lisboa, sendo que, de acordo com o artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, uma vez recebido o duplicado do requerimento inicial, não se pode iniciar ou prosseguir qualquer ato de execução da expropriação”, explica a mesma comunicação escrita enviada pela advogada aos jornalistas. Quer isto dizer que o processo poderá ter entrado num imbróglio jurídico, apesar de a câmara municipal garantir que “foi tudo feito nos termos da lei”.
Horas antes, em reunião pública de executivo, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Fernando Medina, dizia que a autarquia está disposta a chegar a “um acordo” com o dono de três imóveis expropriados na Rua do Benformoso, para que os mesmos venham a dar lugar às novas praça e mesquita da Mouraria. “Há interesse da Câmara de Lisboa em executar uma operação consensual para aquela zona. É minha vontade encontrar uma plataforma de diálogo com o proprietário”, afirmou o autarca, frisando o empenho da CML em ajudar a construir o templo, em nome da “tolerância” para com todas as confissões. No entanto, descartou responsabilidades no valor da indemnização, a qual foi “atribuída pelo tribunal e não pela câmara”, disse.

Usando da palavra no período antes da ordem do dia, Fernando Medina fez questão de abordar a polémica operação de tomada de posse administrativa dos edifícios a ser demolidos, para darem lugar ao novo templo da comunidade islâmica do Bangladesh. “A câmara tem-se pautado pelo apoio à actividade das diversas confissões religiosas, numa atitude – que me parece adequada – de não ter qualquer tipo de discriminação, apoiando as construções, na proporção e na medida das posses, das conjunturas, das partilhas e dos envolvimentos das próprias comunidades, mas também da relevância que estas infra-estruturas vão desempenhando ao logo do tempo. A CML tem, ao longo dos anos, apoiado as diferentes confissões religiosas, sem discriminação de qualquer tipo”, afirmou.

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