terça-feira, 18 de agosto de 2015

Alguns dos “factos apurados” por José Magalhães



Alguns dos “factos apurados” por José Magalhães

No livro Submarinos.PT, o deputado do PS aproveita a documentação a que teve acesso nas comissões de inquérito para dar visibilidade a aspectos da investigação do ministério Público

NUNO SÁ LOURENÇO 18/08/2015 -PÚBLICO

José Magalhães enumera um conjunto de 38 conclusões em que identifica as responsabilidades de Paulo Portas no processo. Embora o capítulo termine com uma citação do Ministério Público em que este reconhece que “não se comprovou” que Portas “tenha dirigido as negociações com vista a favorecer o adjudicatário ou os bancos financiadores”, o deputado do PS não deixa de assinalar que o fim da investigação é decidido devido à prescrição inevitável do processo. Excertos:

“1. As negociações entre o Estado português e o GSC [consórcio alemão que construiu os submarinos], após a retoma do processo concursal (...), decorreram de forma opaca, sem a elaboração das actas das reuniões havidas (...).
“3. Tais negociações levaram à celebração de um contrato substancialmente diverso do adjudicado pelo Conselho de Ministros. (...)
“8. O modelo de submarino e equipamento suplementar negociados no âmbito daquela comissão, sem quaisquer limites financeiros, levara a que as BAFO [Best and Final Offer] de 2000 contemplassem modelos com características que o Estado português não podia pagar, ainda que reduzindo o número de submarinos a adquirir. (...)
“12. Na retoma do procedimento, não terá sido acautelada, antes da entrega das propostas, a concorrência das propostas, concorrência entre as partes que não foram devidamente elucidadas sobre os constrangimentos financeiros existentes. (...)
“14. Face à opacidade do processo negocial, não é perceptível, (...) como e com quem foram obtidos alguns consensos que se materializaram nos contratos celebrados. (...)
“16. Existem indícios de que, na véspera da assinatura dos contratos, grande parte das contrapartidas de que era beneficiária a Lisnave foram deslocadas para os Estaleiros Navais de Viana do Castelo sem o acordo do GSC. (...)
“18. No tempo de que os titulares do inquérito dispuseram não foi possível obter juízos periciais sobre aspectos que se reputam fundamentais. (...)
“21. A fixação de regras diversas — a terem sido estabelecidas — por acordo entre o Estado e o adjudicatário, à revelia do outro concorrente, terá violado os princípios da concorrência e da estabilidade das regras concursais. (...)
“26. Não foram localizados os seguintes elementos: cartasconvite enviadas às instituições financeiras; actas ou outros documentos referentes à negociação das propostas prévia à adjudicação; documento contendo as reservas do CSFB/ BES quanto ao spread; a decisão do Ministério da Defesa a permitir a revisão da proposta deste consórcio bancário. (...)
“33. Poderão ter sido violados princípios de direito administrativo, designadamente princípios da concorrência, da estabilidade ou intangibilidade das propostas e da transparência. (...)
“34. Ao celebrar um contrato diverso do adjudicado (...), o ministro da Defesa, Paulo Portas, excedeu o mandato que lhe foi conferido. (...)

“35. Foram tomadas algumas decisões objectivamente violadoras do PRAS: a redução da garantia de bom e fiel cumprimento e a assunção pelo Estado do montante de aproximadamente 23 milhões de euros de custo total das garantias, por adiantamentos.”

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