quinta-feira, 16 de março de 2023

Subsídio de renda e apoio ao crédito à habitação aprovados

 


Subsídio de renda e apoio ao crédito à habitação aprovados

 

O subsídio de renda entra em vigor em breve e terá efeitos retroactivos a Janeiro deste ano. O apoio vai vigorar durante os próximos cinco anos.

 

Rafaela Burd Relvas

16 de Março de 2023, 13:51

https://www.publico.pt/2023/03/16/economia/noticia/subsidio-renda-apoio-credito-habitacao-aprovados-2042650

 

O subsídio de renda terá um valor mínimo de 20 euros e máximo de 200 euros por mês

 

O subsídio de renda anunciado recentemente pelo Governo, uma medida que visa apoiar as famílias com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas habitacionais, foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira. O apoio ao pagamento do crédito à habitação, que vai conceder às famílias de rendimentos mais baixos uma bonificação de uma parte dos juros de crédito à habitação, também foi aprovado.

 

Oficialmente designado "apoio extraordinário à renda", este subsídio foi anunciado pelo Governo, no mês passado, no âmbito do pacote legislativo lançado para dar resposta à crise habitacional. O subsídio destina-se a famílias com contratos de arrendamento celebrados até 31 de Dezembro de 2022, com uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento do agregado no pagamento da renda e com rendimentos até ao sexto escalão de IRS. Podem aceder ao apoio tanto cidadãos nacionais como estrangeiros, desde que com títulos válidos de residência, mas só terão direito ao subsídio as famílias que paguem rendas dentro dos limites de renda máxima previstos no programa Porta 65.

 

O apoio será concedido mensalmente, por um prazo máximo de cinco anos, e irá diminuindo ao longo do tempo. No primeiro ano de concessão, o subsídio vai corresponder à diferença entre a taxa de esforço real da família e uma taxa de esforço de 35%. No segundo e terceiro anos, passa a corresponder à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de 40%. Por fim, no quarto e quinto anos, o apoio será equivalente à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de 45%. Independentemente do ano em que o apoio está a ser atribuído, este nunca poderá ser inferior a 20 euros por mês, nem superior a 200 euros por mês.

 

E as famílias que venham a ter direito a este apoio não precisarão de se candidatar ao mesmo, já que ele será atribuído de forma automática. "A atribuição do apoio é oficiosa e não carece de adesão por parte dos beneficiários", pode ler-se no decreto-lei que esteve em consulta pública até ao início desta semana e que foi agora aprovado em Conselho de Ministros. Será a Autoridade Tributária (AT) a fazer o "apuramento dos agregados habitacionais elegíveis, através das declarações de rendimentos e do registo do contrato de arrendamento", enquanto ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) caberá apurar o valor do apoio a conceder.

 

(Notícia em actualização)

 

tp.ocilbup@savler.aleafar

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