Subsídio de renda e apoio ao crédito à habitação
aprovados
O subsídio de renda entra em vigor em breve e terá
efeitos retroactivos a Janeiro deste ano. O apoio vai vigorar durante os
próximos cinco anos.
Rafaela Burd
Relvas
16 de Março de
2023, 13:51
O subsídio de
renda terá um valor mínimo de 20 euros e máximo de 200 euros por mês
O subsídio de
renda anunciado recentemente pelo Governo, uma medida que visa apoiar as
famílias com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento das rendas
habitacionais, foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira. O
apoio ao pagamento do crédito à habitação, que vai conceder às famílias de
rendimentos mais baixos uma bonificação de uma parte dos juros de crédito à
habitação, também foi aprovado.
Oficialmente
designado "apoio extraordinário à renda", este subsídio foi anunciado
pelo Governo, no mês passado, no âmbito do pacote legislativo lançado para dar
resposta à crise habitacional. O subsídio destina-se a famílias com contratos
de arrendamento celebrados até 31 de Dezembro de 2022, com uma taxa de esforço
superior a 35% do rendimento do agregado no pagamento da renda e com rendimentos
até ao sexto escalão de IRS. Podem aceder ao apoio tanto cidadãos nacionais
como estrangeiros, desde que com títulos válidos de residência, mas só terão
direito ao subsídio as famílias que paguem rendas dentro dos limites de renda
máxima previstos no programa Porta 65.
O apoio será
concedido mensalmente, por um prazo máximo de cinco anos, e irá diminuindo ao
longo do tempo. No primeiro ano de concessão, o subsídio vai corresponder à
diferença entre a taxa de esforço real da família e uma taxa de esforço de 35%.
No segundo e terceiro anos, passa a corresponder à diferença entre a taxa de
esforço real e uma taxa de 40%. Por fim, no quarto e quinto anos, o apoio será
equivalente à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de 45%.
Independentemente do ano em que o apoio está a ser atribuído, este nunca poderá
ser inferior a 20 euros por mês, nem superior a 200 euros por mês.
E as famílias que
venham a ter direito a este apoio não precisarão de se candidatar ao mesmo, já
que ele será atribuído de forma automática. "A atribuição do apoio é
oficiosa e não carece de adesão por parte dos beneficiários", pode ler-se
no decreto-lei que esteve em consulta pública até ao início desta semana e que
foi agora aprovado em Conselho de Ministros. Será a Autoridade Tributária (AT)
a fazer o "apuramento dos agregados habitacionais elegíveis, através das
declarações de rendimentos e do registo do contrato de arrendamento",
enquanto ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) caberá apurar o
valor do apoio a conceder.
(Notícia em
actualização)
tp.ocilbup@savler.aleafar
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