quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Airbnb. No Porto, condóminos não podem impedir vizinho de arrendar a casa a turistas


( …) “Embora admitindo dúvidas e aceitando que novos argumentos possam surgir” (…)
Claro que os argumentos críticos estão a crescer e a acumular-se até levarem à exigência de uma nova e rigorosa regulamentação para o alojamento local, definida pela Autarquia e fiscalizada pela mesma. Estas indefinições e ambiguidades de visão da Lei, devem ser resolvidas pela Autoridade Central. Em nome da garantia do Direito Fundamental à Habitação Permanente.
O silêncio evasivo de Fernando Medina já é ensurdecedor.

OVOODOCORVO

Airbnb. No Porto, condóminos não podem impedir vizinho de arrendar a casa a turistas

Ana Pimentel
7/12/2016, 13:54

Decisão do Tribunal da Relação do Porto diverge do lisboeta. Vizinhos não podem "impor restrições materiais ao conteúdo do direito de propriedade de cada condómino sobre a sua fração", diz o acórdão.

Na capital, houve um “não” aos turistas. Na Invicta, um “sim”. Em setembro, o Tribunal da Relação do Porto concluiu que os condóminos não podem impedir que os vizinhos utilizem o seu apartamento para alojar turistas. “O Regulamento do Condomínio não pode, a pretexto de regular a utilização do imóvel, impor restrições materiais ao conteúdo do direito de propriedade de cada condómino sobre a sua fração”, lê-se no acórdão consultado pelo Observador. Um acórdão que contraria o de Lisboa, relativo a um caso semelhante. Para o Tribunal da Relação de Lisboa, quando a casa é alugada a turistas, deixa de ser “habitação” para ser uma atividade comercial.

O caso é de setembro de 2016. Um condomínio no Porto interpôs um procedimento cautelar ao proprietário de um dos apartamentos do prédio para impedir que este continuasse a arrendar a casa a turistas. O tribunal de primeira instância decretou”a suspensão imediata” da prestação de serviços e o vizinho em questão apresentou recurso para anular a sentença. O Tribunal da Relação pôs um fim diferente no processo.

Ignorando-se quantas pessoas ocupam a fração em cada momento, se a utilização que fazem do elevador e das escadas é superior à que seria feita por um agregado familiar comum que habitasse a fração, a intensidade do barulho que fazem e a frequência com que se prolonga pela noite dentro, parece seguro que a situação em apreço não ostenta uma gravidade que justifique de imediato proibir a utilização da fração”, lê-se no acórdão.
As dúvidas relativas ao alojamento local de curta duração persistem. Esta quarta-feira, o jornal Público noticiou uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que é contrário à do Porto. No caso da capital, houve uma proprietária que foi proibida, por decisão em assembleia de condóminos, de alugar a sua casa a turistas, tendo reagido com uma providência cautelar contra os vizinhos. Mas perdeu. O alojamento foi considerado uma atividade comercial.

A instituição do Porto tem um entendimento diferente “A questão que cabe decidir é se ao utilizar a fração para prestar o serviço de alojamento a turistas o requerido ainda está a usar a fração para habitação”, lê-se no acórdão. A resposta chega páginas depois:

Embora admitindo dúvidas e aceitando que novos argumentos possam surgir, somos levados a concluir que resultando da constituição da propriedade horizontal que a fração se destina à habitação, mas não resultando que isso exclua o alojamento temporário de turistas, a circunstância de esse alojamento ser prestado em regime de prestação de serviços não é bastante para afirmar que a utilização para alojamento é diversa e incompatível com a utilização para aquele destino autorizado”, lê-se.
O alojamento local ou de curta duração intensificou-se nos centros das cidades com o aparecimento de plataformas como a mediática Airbnb. Nos últimos meses, por causa dessa afluência de turistas, têm-se multiplicado os relatos de inquilinos que foram pressionados a sair das casas que tinham arrendado para que os proprietários pudessem optar pelo arrendamento de curta duração.

Apesar das queixas, os empresários envolvidos no ramo do alojamento local dizem, contudo, que Lisboa representa apenas 17% na realidade nacional neste tipo de atividade: ou seja, tem 5.114 apartamentos, quartos ou hostels para turistas em toda a cidade, 2.700 deles concentrados em duas freguesias.

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