quarta-feira, 22 de julho de 2020

Passageiros vindos de países de risco estão a recusar fazer testes à Covid no aeroporto de Lisboa



Passageiros vindos de países de risco estão a recusar fazer testes à Covid no aeroporto de Lisboa

Comprovativo de teste negativo é obrigatório para passageiros vindos de PALOP's, Brasil ou EUA. Confrontados com necessidade de fazer teste em Lisboa, muitos recusam. Mas entram em Portugal à mesma.

Tânia Pereirinha
Texto
22 jul 2020, 08:37 4

    Estão a entrar em Portugal, através do aeroporto de Lisboa, passageiros vindos de países considerados de risco para a Covid-19, sem que apresentem os comprovativos de teste negativo para o novo coronavírus — obrigatórios desde o passado dia 6 de julho para nacionais e estrangeiros com residência no País, provenientes de Brasil, EUA e PALOP’s —, ou que se submetam, nas instalações do próprio aeroporto, à análise para detetar o SARS-CoV-2.

A denúncia foi feita por fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ao Diário de Notícias, que esta quarta-feira revela que, no passado sábado, só no voo que aterrou em Lisboa vindo de Maputo, entraram em Portugal 106 pessoas sem terem apresentado teste negativo feito 72 horas antes do embarque ou sem terem feito, em alternativa, teste no local.

Como tinham nacionalidade portuguesa ou residência no País, depois da recusa as pessoas limitaram-se a deixar nomes, moradas e números de telefone e prosseguiram, relatou àquele jornal fonte do SEF, acrescentando que se tem assistido a um “número crescente de passageiros que chegam nesta situação”.

Esta notícia surge um dia depois de o Público ter revelado que dezenas de passageiros de dois voos, que aterraram em Lisboa na sexta-feira e no sábado passados, vindos de Angola e Moçambique, tinham entrado em território nacional sem fazerem prova de não infeção pelo novo coronavírus e sem que o SEF tivesse intervindo.

Fonte oficial do SEF garantiu que a situação tinha sido pontual: “Em todos os outros voos isso não tem acontecido”. Questionado pelo jornal, o Ministério da Administração Interna explicou que “a atuação do SEF regula-se pela Lei de Estrangeiros que não permite que cidadãos nacionais ou com residência legal em Portugal sejam barrados nas fronteiras”.

Sem comentários: