IMOBILIÁRIO
Condóminos vão ganhar poderes para acabar com AL que
exista no prédio
Assembleia de condóminos poderá opor-se ao alojamento
local “na fracção autónoma de edifício ou da parte do prédio urbano, sempre que
não se tenha autorizado previamente a respectiva actividade”.
Luís Villalobos
20 de Fevereiro
de 2023, 22:51
O Governo quer
efectuar alterações legislativas para que a assembleia de condóminos possa
“opor-se ao exercício da actividade de alojamento local na fracção autónoma de
edifício ou da parte do prédio urbano, sempre que não se tenha autorizado
previamente a respectiva actividade”.
A estratégia do
executivo está exposta na parte que respeita ao alojamento local (AL) no
documento de perguntas e respostas agora publicado, ligado ao processo
legislativo do programa “Mais Habitação”, aprovado na semana passada em
Conselho de Ministros, e que estará em consulta pública até 10 de Março.
Depois dessa
data, as contribuições serão apreciadas no Conselho de Ministros de 16 de
Março, e o processo seguirá depois para o Parlamento.
“Da decisão da
assembleia de condóminos”, explica agora o Governo, é "dado conhecimento
ao presidente da Câmara Municipal territorialmente competente”, sendo que o
cancelamento do registo “determina a imediata cessação da exploração do
estabelecimento”.
Num documento
distribuído após o Conselho de Ministros da passada quinta-feira, o Governo já
afirmava que, “conforme jurisprudência STJ [Supremo Tribunal de Justiça],
condomínios podem pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”, mas não
era claro que ia mexer na lei nos termos em que agora é apresentado.
A decisão do STJ
Em Abril do ano
passado, o PÚBLICO noticiou que o STJ tinha acabado de uniformizar a
jurisprudência relativamente a esta matéria, estabelecendo que, “no regime da
propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção
se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser
permitida a realização de alojamento local”.
Em Portugal,
perto de 60% deste mercado é composto por apartamentos potencialmente afectados
pelas consequências da decisão proferida pelo STJ (de fora ficam, por exemplo
os apartamentos em prédios totalmente dedicados ao AL, ou em vivendas). A
decisão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de Março, não tem força de
lei, sendo uma referência para futuras sentenças.
Na altura, o
presidente da associação do sector, a ALEP, Eduardo Miranda, afirmou que o
“complicado do acórdão”, é que dava “margem a processos que podem resultar em
cancelamento de registos de AL sem que haja sequer qualquer indício de
problemas”, e que criava incertezas no sector.
Mudanças no
sector
No âmbito das
alterações anunciadas na passada quinta-feira, o Governo vai também proibir as
emissões de novas licenças de alojamento local (AL), abrindo apenas excepção às
licenças para “alojamento rural numa faixa de concelhos do interior do país
onde não há pressão urbanística e onde o alojamento rural pode ser um
contributo importante para a dinamização económica desse território”.
Na conferência de
imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra da Habitação, Marina
Gonçalves, falou em efeitos retroactivos para assegurar a eficácia da
iniciativa legislativa.
Presente na
conferência de imprensa, António Costa adiantou que as actuais licenças de AL,
já concedidas, “serão sujeitas a reavaliação em 2030, para ver se se justifica
ou não se justifica serem mantidas”. Depois disso, explicou, “serão sujeitas a
uma revalidação periódica”, a cada cinco anos. De acordo com o documento do
executivo, haverá uma "renovação quinquenal não automática".
O Governo vai
também dar benefícios fiscais a quem puser imóveis de AL no mercado de
habitação permanente. “Iremos permitir, a todos aqueles proprietários que
actualmente tenham fogos em regime de alojamento local e que os transfiram para
regime de alojamento habitacional, uma isenção de taxação zero em sede de IRS
daqui até 2030, desde que optem por tirar o imóvel do alojamento local para
alojamento habitacional até ao final de 2024.”
Assim, quem,
entre Fevereiro de 2023 e final de 2024, transfira os seus imóveis em AL para
alojamento habitacional terá “direito a taxação zero de rendimentos prediais
até 2030”.
No documento, o
executivo explicitou que essa isenção caberá a quem coloque o imóvel no mercado
de arrendamento habitacional com contrato celebrado até ao último dia de
Dezembro de 2024, e que tenha registado o seu AL até 31 de Dezembro de 2022.
Foi também
anunciada a criação de uma “contribuição extraordinária” sobre o AL, e que
reverterá a favor do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU),
mas cujo valor não está ainda definido. Sobre esta questão, o executivo diz que
o valor “terá em conta os rendimentos de exploração, a evolução de rendas e o
peso do alojamento local na zona”.
O executivo
refere ainda que haverá lugar a caducidade das licenças por qualquer causa de
transmissão.
Governo quer
"acabar com o alojamento local"
Logo após o
Conselho de Ministros, a ALEP emitiu um comunicado no qual afirmou que o executivo
“pretende acabar com o alojamento local e, não o querendo fazer agora, adiou o
seu fim para 2030”.
“Só assim”, diz a
organização liderada por Eduardo Miranda, “se compreende o conjunto de medidas
apresentadas [na passada quinta-feira], entre as quais destacamos o fim dos
actuais registos em 2030, as reavaliações de cinco em cinco anos, bem como a
aplicação de uma taxa extraordinária.” “Todas estas medidas irão criar não só
uma enorme incerteza perante o investimento privado, como torná-lo inviável”, destacou
a ALEP.
“Fomos
surpreendidos com todas estas medidas gravíssimas sem nunca termos sido ouvidos
sobre as mesmas por nenhum representante do Governo”, afirmou Eduardo Miranda,
citado no comunicado, acrescentando que o sector “contribui com mais de 40% do
alojamento do turismo nacional”.
tp.ocilbup@sobolalliv.siul

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