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No contexto da nova Decisão “Imigrantes que entraram ilegais em Portugal
terão visto de residência desde que tenham um ano de descontos” é interessante
revisitar o historial de resistência profundantemente crítica do SEF às alterações
"inaceitáveis pela disfuncionalidade que trazem ao regime consolidado da
UE"e que o SEF considerava “em
contraciclo e contra a posição que vem sendo assumida pela União Europeia
[UE]" e das nítidas tensões entre o SEF e o MAI que eram em 2017
indisfarçáveis . O SEF reagia ao facto de que o serviço de segurança, com a
nova lei, deixaria de ter de fazer as entrevistas pessoais (um procedimento de
segurança) para avaliar os requerentes, como acontecia antes de forma
obrigatória.”
OVOODOCORVO recorda e publica vários artigos de 2017 e 2016 que
ilustram estas tensões
SEF chumbou proposta da nova Lei de Estrangeiros
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras "chumbou"
projeto de lei do BE de alteração à Lei de Estrangeiros, aprovada no
Parlamento. Alertou para o "efeito de chamada, de forma
descontrolada"
06 DE SETEMBRO DE 2017
Valentina Marcelino
Um regime que "parece indiciar, face ao automatismo do
sistema, que estamos perante o que doutrinariamente se chama de regularização
extraordinária de imigrantes, em contraciclo e contra a posição que vem sendo
assumida pela União Europeia [UE]"; alterações "inaceitáveis pela
disfuncionalidade que trazem ao regime consolidado da UE". Estas transcrições
são do parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre o projeto do
BE de alteração à Lei de Estrangeiros, que acabou por ser aprovado no
Parlamento com os votos da esquerda e está em vigor desde o início de agosto.
Para o SEF, "estes problemas ainda mais se agudizam
quando é consagrada a possibilidade de apresentar uma promessa de contrato de
trabalho, podendo levantar-se dúvidas fundadas quanto à existência /
suficiência de meios de subsistência, tal como exigido".
As novas regras permitem agora que um imigrante obtenha
autorização de residência com a "promessa de um contrato de trabalho"
e apenas uma "inscrição" na Segurança Social. Até aqui era exigido
contrato e registo de contribuições para servir de prova à permanência do
imigrante em Portugal.
Antes, a obtenção de uma autorização de residência,
apresentando estes requisitos, eram apenas um meio excecional, com as
alterações presentemente em vigor, são um mero ato administrativo. Ressalta no
parecer jurídico da polícia especializada na segurança das fronteiras a
contradição com a posição defendida pelo gabinete da ministra da Administração
Interna. SEF e Ministério da Administração Interna (MAI) estão claramente em
desacordo em relação ao impacto da nova legislação.
Para o MAI, "a alteração em causa apenas limita o poder
discricionário do SEF, mantendo-se inalterados todos os demais requisitos de
concessão de autorização de residência para efeitos de trabalho
subordinado". O MAI assinala que "não está em causa a regularização
de quem entrou ilegalmente" no nosso país, pois mantém-se como requisito
"a entrada legal em território nacional".
A questão é que, segundo apurou o DN junto de inspetores do
SEF, este "requisito" limita-se a uma "declaração de
entrada", quando se cruza a fronteira ou até num estabelecimento
hoteleiro, no caso dos imigrantes que estejam noutros países e queiram vir
legalizar-se a Portugal. Em teoria, todos os cidadãos que tenham entrado
legalmente no espaço Schengen (com um visto de turismo, por exemplo) podem
obter autorização de residência neste novo modelo.
No seu parecer, o SEF diz que "qualquer alteração ao
regime-regra" consolidado na UE, mediante a concessão de autorização com
dispensa de visto, à semelhança do que acontece com os regimes para as vítimas
de tráfico de seres humanos, tem de se alicerçar em razões ponderosas de cariz
humanitário ou ligados ao interesse nacional". Caso contrário, é
sublinhado, "estaremos perante uma legalização extraordinária de
imigrantes, com a agravante de não ser feita em legislação especial para o
efeito, a qual sempre enunciariam o respetivo desiderato e requisitos, e
estabeleceria determinado prazo de vigência, por forma de, em sede de gestão de
fluxos migratórios, obviar ao denominado efeito chamada, de forma descontrolada".
O SEF lembrou ainda o governo que, "apesar da natureza
do projeto ser nacional, uma vez que Portugal se insere num espaço de livre
circulação de pessoas, as alterações aí preconizadas têm de ser ponderadas e
compaginadas com os modelos de gestão de fluxos migratórios dos demais Estados
membros, atento ao direito de livre circulação dos titulares de autorização de
residência em espaço Schengen". Estes titulares não podem, no entanto,
trabalhar noutro país a não ser em Portugal.
O PSD tinha requerido à ministra da Administração Interna
este parecer, considerando que o seu conhecimento teria sido uma peça essencial
no processo legislativo. O porta-voz da bancada parlamentar social-democrata
para a área da Segurança Interna, Carlos Abreu Amorim, disse ao DN que
"ainda nada foi recebido do Ministério da Administração Interna".
O SEF foi consultado em relação ao projeto de lei do BE e a
um do PCP, que pretendia uma legalização dos imigrantes indocumentados, que
também mereceu o "chumbo" dos peritos do SEF, mas ficou fora da nova
lei. No entanto, esta polícia, que controla as fronteiras e os fluxos
migratórios, só se pronunciou a posteriori em relação às alterações à lei,
depois de publicadas em Diário da República.
Uma das preocupações da direção do SEF, para poder cumprir a
lei em todo o seu alcance, é que sejam definidos os termos em que pode ser
admitida a "promessa" do contrato de trabalho, pois tal nunca tinha
antes sucedido, e abre inúmeras possibilidades a qualquer rede de auxílio à
imigração ilegal. O SEF alertava também para a falta de recursos humanos e
logísticos (informáticos) para responder à nova lei.
O gabinete da ministra da Administração Interna, por seu
lado, discorda da opinião dos juristas do SEF, desvalorizando os receios de
"efeito chamada", afastando qualquer possibilidade de
"regularização extraordinária" receada pelos polícias. O MAI também
não entende o apelo do SEF para que fossem disponibilizados mais recursos
humanos para tratar do esperado (pelo SEF) aumento de requerimentos para novas
autorizações de residência, admitindo que o serviço de segurança, com a nova
lei, deixará de ter de fazer as entrevistas pessoais (um procedimento de
segurança) para avaliar os requerentes, como acontecia antes de forma
obrigatória.
Quatro mil pedidos de visto em apenas uma semana
SEF tinha alertado para o "efeito de chamada" de
imigrantes ilegais
"Numa semana, entraram 4073 novos pedidos, a maioria
alegando promessas de contrato de trabalho"
19 DE SETEMBRO DE 2017
Valentina Marcelino
Disparou o número de imigrantes a requerer ao Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF)autorização de residência em Portugal, de acordo
com o novo regime que abriu mais possibilidades de legalização. Numa semana,
entraram 4073 novos pedidos, a maioria alegando promessas de contrato de
trabalho, que passou a ser permitido, valor que supera largamente a média de
300 pedidos semanais na anterior lei (um aumento de 1300%).
As preocupações que o SEF manifestara sobre o "efeito
de chamada" de imigrantes ilegais ao nosso país parecem confirmar-se. O
governo desvalorizou estes avisos, escritos num parecer do SEF sobre as
alterações à lei aprovadas pelo PS, BE e PCP, e refutou a previsão deste
serviço de segurança.
Segundo dados oficiais do SEF, entre o dia 11 de setembro,
quando o novo portal informático entrou em funcionamento tendo em conta as
mudanças legislativas, e até ontem de manhã, dia 18, estavam inscritos um total
de 4624 estrangeiros, dos quais 551 já tinham tentado legalizar-se no anterior
regime, havendo portanto 4073 novos. De acordo com as informações do SEF,
destes registos, há 389 que começaram a apresentar os documentos requeridos e
102 que já concluíram o processo, aguardando agora o agendamento para se
deslocarem aos serviços do SEF.
Em relação às nacionalidades dos requerentes, este serviço
de segurança diz que "os dados estão ainda a ser consolidados", mas
"no que respeita a novas manifestações de interesse em preparação relevam,
para já, as nacionalidades brasileira, cabo-verdiana, ucraniana, indiana e
nepalesa, entre outras". Não muito diferentes, nota o SEF, das
nacionalidades que predominavam nos pedidos no anterior quadro legal:
brasileira, indiana, nepalesa, bengali e paquistanesa.
O SEF, conforme o DN já noticiou, foi apanhado de surpresa
com a publicação das alterações à lei em Diário da República e nem tinha o
sistema informático preparado para receber as chamadas "manifestações de
interesse" para as autorizações de residência de acordo com os novos
requisitos. Durante mais de um mês estes requerimentos só podiam ser feitos
presencialmente, mas há dez dias que podem ser apresentados na página do SEF na
internet. Além destes mais de quatro mil ainda haverá cerca de um milhar que
foram entregues em formulários presencialmente nos balcões do SEF.
As novas regras, em vigor desde agosto último, permitem que
um imigrante obtenha autorização de residência com a "promessa de um
contrato de trabalho" e apenas uma "inscrição" na Segurança
Social. Até aqui era exigido um contrato e o registo de contribuições para
servir de prova à permanência do imigrante em Portugal. Antes, a obtenção de
uma autorização de residência, apresentando estes requisitos, era apenas um
meio excecional, com as alterações presentemente em vigor são um mero ato
administrativo.
O SEF avisou que com o novo sistema se estava perante
"uma regularização extraordinária de imigrantes, em contraciclo e contra a
posição que vem sendo assumida pela União Europeia (UE). Para esta polícia,
responsável pelo controlo das fronteiras e das comunidades estrangeiras,
"qualquer alteração ao regime-regra consolidado na UE, mediante a
concessão de autorização com dispensa de visto, à semelhança do que acontece
com os regimes para as vítimas de tráfico de seres humanos, tem de se alicerçar
em razões ponderosas de cariz humanitário ou ligadas ao interesse
nacional". Caso contrário, sublinhava o SEF, "estaremos perante uma
legalização extraordinária de imigrantes, com a agravante de não ser feita em
legislação especial para o efeito, a qual sempre enunciaria o respetivo
desiderato e requisitos, e estabeleceria determinado prazo de vigência, por
forma a, em sede de gestão de fluxos migratórios, obviar ao denominado efeito
chamada de forma descontrolada".
Uma das preocupações da direção do SEF para poder cumprir a
lei em todo o seu alcance era que fossem definidos os termos em que pode ser
admitida a "promessa" do contrato de trabalho, pois tal nunca tinha
antes sucedido, e abre inúmeras possibilidades a qualquer rede de auxílio à
imigração ilegal. Até ao momento, esta regulamentação ainda não foi definida.
Em reação a esta posição, o PSD pediu ao governo acesso ao
parecer do SEF, o qual, de acordo com o coordenador do grupo parlamentar para a
segurança interna, Carlos Abreu Amorim, "ainda não chegou" à
Assembleia da República. O CDS também criticou as alterações legislativas e
exigiu esclarecimentos.
O PS respondeu acusando a direita de querer provocar o
"medo" e irem contra a "boa tradição de acolhimento" das
comunidades imigrantes. O vice-presidente da bancada socialista, Pedro Delgado
Alves, afirmou que estes partidos "procuram criar uma tempestade num copo
de água que verdadeiramente não existe". Obviamente, sublinhou,
"existem pareceres técnicos, nomeadamente do SEF, no qual não nos revemos
e que não correspondem à prática habitual nesta matéria".
O deputado desvalorizou as críticas à possibilidade de
autorização de residência perante uma promessa de contrato de trabalho e uma
inscrição na Segurança Social. "Naturalmente que uma pessoa quando quer
emigrar para outro país não pode apresentar um contrato de trabalho porque
ainda não iniciou a sua atividade profissional", defendeu, salientando que
uma promessa de contrato de trabalho "não é um papelinho rabiscado na
parte de trás de um guardanapo, é ela mesmo uma figura jurídica",
acrescentando que é o que se encontra "em todos os países da União Europeia".
O ex-diretor do SEF isentou de visto de entrada, exigido
pela lei, os imigrantes que alegaram estar a trabalhar em Portugal
09 DE JULHO DE 2016
02:11
Valentina Marcelino
http://www.dn.pt/portugal/interior/sef-legalizou-a-margem-da-lei-milhares-de-imigrantes-5274151.html
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) autorizou em
2015 a regularização de milhares de imigrantes ilegais - podem chegar aos cinco
mil, mas o SEF ainda está a apurar o número certo - através de um despacho
interno que violou a lei em vigor. O ex-diretor nacional António Beça Pereira,
um juiz-desembargador nomeado pelo governo PSD/CDS, decidiu isentar o visto de
entrada em Portugal ou no espaço Shengen, exigido na Lei de Estrangeiros, os
imigrantes que provassem estar a trabalhar no nosso país há mais de um ano.
Esta medida altamente irregular provocou uma onda de imigração ilegal em
direção a Portugal. Nesse ano, de acordo com dados oficiais do SEF, deram
entrada 12 200 pedidos de autorização de residência (mais do dobro dos anos
anteriores), boa parte pela mão de redes criminosas que se aproveitaram da
oportunidade única no espaço europeu para legalizar as suas
"vítimas", através de contratos de trabalho simulados, para depois
explorarem.
João Almeida, dirigente do CDS e ex-secretário de Estado da
Administração Interna que tutelava o SEF nessa altura, garante não ter sido
informado pelo seu ex-diretor da decisão. "Não tive conhecimento de nenhum
despacho, orientação ou instrução nesse sentido. A lei é clara nessa matéria e
não há razão para ser aplicada de maneira diferente", assinala. Não quis,
no entanto, partilhar a sua opinião sobre como foi possível um serviço policial
violar a lei durante, pelo menos um ano, com envolvimento de dirigentes e
funcionários que instruíram os processos à margem da legislação. "Não vou
especular", limitou-se a reagir.
Em causa está o artigo 88.º, alínea 2, da Lei de
Estrangeiros, que permite excecionalmente a concessão de autorização de
residência a imigrantes integrados no mercado de trabalho. Logo que constatou o
escândalo que tinha herdado, a atual Diretora do SEF, que tomou posse no início
do ano, emitiu um despacho (em março) a "repor a legalidade",
conforme confirmou ao DN este serviço de segurança. "O requisito de
entrada legal foi desaplicado durante o ano de 2015", é reconhecido. Ou
seja, o que o legislador quis evitar ao impor o visto de entrada, que era,
segundo explica o SEF, "que Portugal fosse apenas e só utilizado como uma
plataforma de regularização de cidadãos estrangeiros que efetivamente vivem e
trabalham noutros países da União Europeia", foi liminarmente ignorado
pelo magistrado que liderava aquela polícia.
O grande problema é que dos mais de 12 mil pedidos que
tinham dado entrada no ano passado terão sido autorizados, fora da lei, mais de
metade deles, sabe o DN, sendo que a maior parte desses imigrantes já nem se
encontra em Portugal. O SEF não facultou números certos das autorizações
concedidas sem o visto, mas estão a ser avaliadas questões de segurança. Haverá
neste momento em análise cerca de quatro mil requerimentos. A maioria destes
imigrantes são de origem indostânica (Índia, Bangladesh e Paquistão)
consideradas nacionalidades de risco. Lojas de telemóveis, restaurantes,
mini-mercados, cujo boom tem sido visível, podem estar a ser utilizados como
base para as falsas contratações.
"Se alguma destas pessoas se envolver num atentado
terrorista ou num crime violento no espaço europeu, que explicação vai dar
Portugal aos seus parceiros do facto de essa pessoa ter uma autorização de
residência à margem da lei? ", questiona uma fonte policial a quem o DN
relatou a situação.
O SEF desvaloriza este risco e alega que "controla e
fiscaliza a permanência e atividade dos cidadãos estrangeiros, tendo em vista
não só razões de segurança, mas também para se confirmar as efetivas relações
laborais". Não responde se informou os parceiros europeus nem se vai
revogar as autorizações de residência concedidas à margem da lei. Ainda assim
admite reavaliar caso a caso: "todas as situações são suscetíveis de serem
analisadas em sede de renovação de Autorização de Residência de forma justa e
equilibrada", salienta.
O despacho da atual diretora do SEF, Luísa Maia Gonçalves,
tem sido alvo de contestação das associações de imigrantes (ver entrevista) e
do Bloco de Esquerda (BE) que tinham aplaudido a regularização extraordinária
facilitada pelo anterior diretor. "Este despacho impede a esmagadora
maioria dos imigrantes de concluir os seus processos, mesmo que já tenham dado
entrada aos mesmos, uma vez que impõe a retroatividade. A maior parte já está
cá há trabalhar há muitos anos mas não entrou legalmente e não se pode voltar
atrás no tempo", sustenta a deputada bloquista, Sandra Cunha.
Mas o SEF, que tem uma especial preocupação com as redes
criminosas e responsabilidade na segurança do território nacional e europeu,
diz que "é infundada a impossibilidade de regularização de cidadãos
estrangeiros que tem com frequência vindo a público". Desde o despacho de
março, foram regularizadas dentro da lei, "mais de 900 cidadãos
estrangeiros", com base nesse artigo. E desde 2007, um total de 80 mil
imigrantes também receberam os seus títulos cumprindo as regras deste diploma.
"O que efetivamente se tornou mais difícil foi a regularização de cidadãos
que vivem ilegalmente noutros países do espaço Schengen e que eram trazidos a
Portugal por redes criminosas só para obterem uma autorização de residência,
problema que desde o início o legislador sempre pretendeu evitar. Ao mesmo
tempo estes cidadãos são explorados por estas redes em sede de angariação de
mão-de-obra ilegal e tráfico de seres humanos em condições de quase
escravatura".
O SEF frisa, porém, que tendo em conta "as expectativas
criadas" em 2015, invocadas pelas associações de imigrantes, a diretora
nacional fez, já este mês, no dia quatro (um dia depois da manifestação dos imigrantes),
um novo despacho a dizer que todos os casos a quem foram rejeitadas
autorizações de residência, desde março, pelo exclusivo motivo de falta de
visto, "possam ser, a título excecional, objeto de reapreciação
casuística, com dispensa daquele requisito".
Não foi possível
contactar Beça Pereira, cujo telemóvel estava desligado. Os seus ex-diretores
nacionais adjuntos, quadros superiores do SEF, também não quiseram comentar.
Luís Gouveia alegou estar "de férias em Itália" e Francisco Van der
Kellen remeteu as explicações para a atual direção
SEF concedeu visto a estrangeiro proibido de entrar na
Europa
11:01 por Mariana Branco
Um cidadão paquistanês impedido de entrar no espaço Schengen
recebeu um visto de residência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) concedeu um
visto de residência a um cidadão paquistanês que estava impedido de entrar no
espaço Schengen, avançou o Diário de Notícias. A medida de segurança de
interdição tinha sido emitida pelas autoridades da Noruega.
As proibições podem ser aplicadas a imigrantes ilegais que
tenham sido expulsos ou a suspeitos ou condenados por crimes graves. Contudo,
com o visto português, o estrangeiro pode circular sem problemas na União
Europeia.
Este caso, identificado na auditoria do Gabinete de
Inspecção (GI) do SEF, provou a existência de 2.000 vistos deferidos à margem
da lei. Suspeita-se que milhares tenham sido validados.
Em 2016, a auditoria foi instaurada pela antecessora de
Carlos Moreira, Luísa Maia Gonçalves, para detectar "eventuais
irregularidades em procedimentos administrativos na regularização excepcional
de estrangeiros nos termos do artigo 88, n.º 2".
Esta legislação possibilita legalizar imigrantes em
território nacional, desde que estejam cobertos por um contrato de trabalho
válido e que provem ter entrado em território nacional legalmente.
(…) “A auditoria, ordenada pela anterior diretora, Luísa
Maia Gonçalves (que se demitiu em conflito com a ex-ministra Constança Urbano
de Sousa), contou com uma equipa especial de investigação e reuniu informação
que encheu um total de 15 volumes, entre a qual se incluem diversas provas
documentais sobre as ilegalidades.
Em causa estão milhares de vistos de residência passados,
principalmente em 2015, ao abrigo do artigo 88 que, na altura, permitia, a
título excecional, conceder estas autorizações a estrangeiros que demonstrassem
ter uma ligação laboral no nosso país há mais de um ano, e provassem ter
entrado legalmente em território nacional. Alegadamente por acordo entre os responsáveis
do SEF e algumas associações de imigrantes, que criticavam a excessiva
burocracia e a dificuldade de muitos imigrantes, já a trabalhar em Portugal, em
conseguir a prova de entrada legal, este requisito foi suspenso. Nesse ano, os
pedidos de visto, com base nesta exceção mais que duplicaram (de 5800 em 2014
para 12 200 em 2015), com um crescimento "substancial", admitiu o
SEF, das "nacionalidades hindustânicas" , registando um "efeito
de chamada" de imigrantes "em situação irregular" noutros
países.”
SEF arquivou auditoria que detetou indícios de vistos
ilegais e corrupção
O novo diretor do SEF, Carlos Moreira, mandou arquivar a
investigação interna concluída há um mês com suspeitas de crime
15 DE DEZEMBRO DE 2017
00:55
Valentina Marcelino
O novo diretor do SEF, Carlos Moreira, mandou arquivar uma
auditoria interna, concluída há um mês, com suspeitas de corrupção e concessão
de vistos ilegais sem o requisito obrigatório de prova de entrada legal no
nosso país. A auditoria foi conduzida durante um ano pelo Gabinete de Inspeção
do SEF, que propôs sanções disciplinares a um total de seis funcionários, da
base ao topo, entre os quais o ex-diretor nacional adjunto Luís Gouveia. Foram
ainda extraídas duas certidões criminais relativas aos indícios de corrupção de
um inspetor e um administrativo, que terão recebido dinheiro para conceder os
vistos. Ao DN, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, diz ter
"plena confiança" na direção desta polícia.
A situação está a causar um grande mal-estar no SEF e também
chegou ao conhecimento do CDS. O líder parlamentar Nuno Magalhães considera
"muito grave" a decisão de Carlos Moreira e espera "explicações
cabais" do ministro da Administração Interna. O gabinete de Eduardo
Cabrita sublinha que o ministro tem "tem plena confiança na Direção
Nacional do SEF no exercício das suas competências próprias, designadamente em
matéria disciplinar".
O SEF "não comenta resultados de inquéritos internos
nem de processos disciplinares", respondeu este serviço de segurança às
perguntas do DN para que explicasse o arquivamento. Luís Gouveia, por seu lado,
sublinhou que foi "ouvido" e fez a sua "defesa em sede da
auditoria". "Trata-se de uma questão interna. Para mim o assunto está
encerrado e arquivado", assinalou. No passado dia cinco de dezembro, o
diretor do SEF concedeu uma licença a este inspetor-coordenador superior do SEF
para ocupar, em Bruxelas, o cargo de oficial de ligação na Representação
Permanente Portuguesa, cujo vencimento é superior a 10 mil euros mensais.
Eduardo Cabrita , que assinou a nomeação, explica que "
a direção do SEF indicou, nos termos dos procedimentos estabelecidos, três
curricula para seleção do novo Oficial de Ligação na REPER". Para o
ministro "o curriculum do Dr. Luís Gouveia foi considerado o mais adequado
às funções" e "do seu registo pessoal não consta qualquer sanção disciplinar".
A nomeação foi assim já depois do arquivamento da auditoria.
De acordo com informações recolhidas pelo DN junto de várias
pessoas que conhecem a situação, o coordenador do Gabinete de Inspeção, Coronel
do Exército Rui Baleizão, em comissão de serviço no SEF desde 2013 e ex-juiz
militar, não alterou uma linha das conclusões do seu relatório, mantendo as
propostas de sanções disciplinares que deveriam ser aplicadas pela Direção
Nacional.
A auditoria, ordenada pela anterior diretora, Luísa Maia
Gonçalves (que se demitiu em conflito com a ex-ministra Constança Urbano de
Sousa), contou com uma equipa especial de investigação e reuniu informação que
encheu um total de 15 volumes, entre a qual se incluem diversas provas
documentais sobre as ilegalidades.
Em causa estão milhares de vistos de residência passados,
principalmente em 2015, ao abrigo do artigo 88 que, na altura, permitia, a
título excecional, conceder estas autorizações a estrangeiros que demonstrassem
ter uma ligação laboral no nosso país há mais de um ano, e provassem ter
entrado legalmente em território nacional. Alegadamente por acordo entre os
responsáveis do SEF e algumas associações de imigrantes, que criticavam a
excessiva burocracia e a dificuldade de muitos imigrantes, já a trabalhar em
Portugal, em conseguir a prova de entrada legal, este requisito foi suspenso.
Nesse ano, os pedidos de visto, com base nesta exceção mais que duplicaram (de
5800 em 2014 para 12 200 em 2015), com um crescimento "substancial",
admitiu o SEF, das "nacionalidades hindustânicas" , registando um
"efeito de chamada" de imigrantes "em situação irregular"
noutros países.
Quando tomou posse, no início de 2016, Luísa Maia Gonçalves
foi confrontada com a avalanche de pedidos e em março assinou um despacho a
revogar todas as orientações à margem da lei, embora com uma análise caso a
caso para casos humanitários, que foram legalizados. "O que se tornou mais
difícil foi a regularização de cidadãos que vivem ilegalmente noutros países e
que eram trazidos para Portugal por redes criminosas só para obterem a
autorização de residência, sendo explorado por estas redes na angariação de
mão-de-obra ilegal e tráfico de seres humanos em situação de quase
escravatura", justificou o SEF.
Este despacho mereceu fortes críticas das associações de imigrantes
e do BE, que se manifestaram exigindo a regularização de cerca de 30 mil
imigrantes que tinham requerido os vistos. Na Parlamento, a ministra garantiu
que "apenas" estavam pendentes para agendamento 3 370.
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