Juiz absolve
Ricardo Salgado. “Vou desistir, não vale a pena”, diz Teresa Guilherme
Magistrado
proferiu sentença no dia seguinte a ter informado os advogados de que não
precisava de fazer sessões de julgamento para ouvir testemunhas, porque já
tinha conhecimento da causa. Apresentadora fala num “sentimento de impunidade
assustador” e diz que não vale a pena.
Sónia Trigueirão
25 de Setembro de 2019, 18:53
O Juiz considerou
que não havia factos que provassem a perda de Teresa Guilherme que reclamava
2,35 milhões de euros a Ricardo Salgado.
O juiz que
presidiu ao processo que opõe a apresentadora Teresa Guilherme a Ricardo
Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), ao Novo Banco, ao
Haitong Bank, e à Gnb - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento já tinha
informado os advogados de que tinha condições para avançar de imediato para uma
sentença, sem ter de fazer sessões de julgamento para ouvir testemunhas.
E foi exactamente
o que fez. Depois de no dia 11 de Setembro, na audição prévia, ter informado as
partes, logo no dia seguinte, a 12 de Setembro, proferiu a sentença e absolveu
Ricardo Salgado, segundo noticia o Correio da Manhã.
Ao que o PÚBLICO
apurou, o juiz argumenta que não existem factos concretos que demonstrem a
perda. A perda, neste caso, é de Teresa Guilherme que investiu 2, 35 milhões de
euros em papel comercial do BES.
“Vou desistir.
Não vale a pena”, disse a apresentadora ao PÚBLICO. “A sensação que tive foi de
medo. Onde é que nós portugueses estamos metidos. Como é que de um dia para o
outro é absolvido?”, questiona Teresa Guilherme, que afirma que “há um
sentimento de impunidade que é assustador”.
“Nunca esperei
ganhar, mas pelo menos podiam ter disfarçado e fazer um julgamento”,
acrescentou, sublinhando que “nós portugueses temos de estar muito atentos e
darmos as mãos”.
Na acção cível a
apresentadora alegou que “os réus praticaram factos que configuram o crime de
burla qualificada” e são responsáveis por “um enriquecimento ilegítimo através
de um esquema fraudulento de financiamento [do Grupo Espírito Santo]” e
reclamava uma indemnização.
Recorde-se que em
Junho de 2018, o tribunal de primeira instância já tinha julgado improcedente
por falta de provas a acção que Teresa Guilherme colocou a Ricardo Salgado e
aos restantes réus (Novo Banco, Haitong Bank e Gnb) por crime de burla
qualificada, mas a apresentadora de televisão não desistiu e recorreu para o
Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que lhe deu razão e o processo regressou à
primeira instância.
Na decisão do
TRL, que enviou o processo novamente à primeira instância, lê-se: “O estado do
processo não permite o conhecimento imediato do mérito da causa, pelo que os
autos devem prosseguir com audição prévia destinada a facultar às partes a
discussão da questão da suspensão da instância e dos fins previstos no artigo
591 alíneas C, E, F e G do Código do Processo Civil (CPC)”.
Entre as alíneas
do artigo prevê-se que se deve “discutir as posições das partes, com vista à
delimitação dos termos do litígio, e suprir as insuficiências ou imprecisões na
exposição da matéria de facto que ainda subsistam ou se tornem patentes na
sequência do debate” e “programar, após audição dos mandatários, os actos a
realizar na audiência final, estabelecer o número de sessões e a sua provável
duração e designar as respectivas datas”.
Porém, o juiz
entendeu que ao analisar os autos é-lhe possível conhecer todos os elementos
necessários e argumentou com a alínea B do mesmo artigo 591 do CPC que prevê
que o juiz pode “facultar às partes a discussão de facto e de direito, nos
casos” em que “tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito
da causa”.
O magistrado
sublinhou na audiência prévia que já tinha tido um processo semelhante a este e
no qual já tinha proferido uma decisão similar.
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