quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Juiz absolve Ricardo Salgado. “Vou desistir, não vale a pena”, diz Teresa Guilherme



Juiz absolve Ricardo Salgado. “Vou desistir, não vale a pena”, diz Teresa Guilherme

Magistrado proferiu sentença no dia seguinte a ter informado os advogados de que não precisava de fazer sessões de julgamento para ouvir testemunhas, porque já tinha conhecimento da causa. Apresentadora fala num “sentimento de impunidade assustador” e diz que não vale a pena.

Sónia Trigueirão 25 de Setembro de 2019, 18:53

O Juiz considerou que não havia factos que provassem a perda de Teresa Guilherme que reclamava 2,35 milhões de euros a Ricardo Salgado.

O juiz que presidiu ao processo que opõe a apresentadora Teresa Guilherme a Ricardo Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), ao Novo Banco, ao Haitong Bank, e à Gnb - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento já tinha informado os advogados de que tinha condições para avançar de imediato para uma sentença, sem ter de fazer sessões de julgamento para ouvir testemunhas.

E foi exactamente o que fez. Depois de no dia 11 de Setembro, na audição prévia, ter informado as partes, logo no dia seguinte, a 12 de Setembro, proferiu a sentença e absolveu Ricardo Salgado, segundo noticia o Correio da Manhã.

Ao que o PÚBLICO apurou, o juiz argumenta que não existem factos concretos que demonstrem a perda. A perda, neste caso, é de Teresa Guilherme que investiu 2, 35 milhões de euros em papel comercial do BES.

“Vou desistir. Não vale a pena”, disse a apresentadora ao PÚBLICO. “A sensação que tive foi de medo. Onde é que nós portugueses estamos metidos. Como é que de um dia para o outro é absolvido?”, questiona Teresa Guilherme, que afirma que “há um sentimento de impunidade que é assustador”.

“Nunca esperei ganhar, mas pelo menos podiam ter disfarçado e fazer um julgamento”, acrescentou, sublinhando que “nós portugueses temos de estar muito atentos e darmos as mãos”.

Na acção cível a apresentadora alegou que “os réus praticaram factos que configuram o crime de burla qualificada” e são responsáveis por “um enriquecimento ilegítimo através de um esquema fraudulento de financiamento [do Grupo Espírito Santo]” e reclamava uma indemnização.

Recorde-se que em Junho de 2018, o tribunal de primeira instância já tinha julgado improcedente por falta de provas a acção que Teresa Guilherme colocou a Ricardo Salgado e aos restantes réus (Novo Banco, Haitong Bank e Gnb) por crime de burla qualificada, mas a apresentadora de televisão não desistiu e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que lhe deu razão e o processo regressou à primeira instância.

Na decisão do TRL, que enviou o processo novamente à primeira instância, lê-se: “O estado do processo não permite o conhecimento imediato do mérito da causa, pelo que os autos devem prosseguir com audição prévia destinada a facultar às partes a discussão da questão da suspensão da instância e dos fins previstos no artigo 591 alíneas C, E, F e G do Código do Processo Civil (CPC)”.

Entre as alíneas do artigo prevê-se que se deve “discutir as posições das partes, com vista à delimitação dos termos do litígio, e suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto que ainda subsistam ou se tornem patentes na sequência do debate” e “programar, após audição dos mandatários, os actos a realizar na audiência final, estabelecer o número de sessões e a sua provável duração e designar as respectivas datas”.

Porém, o juiz entendeu que ao analisar os autos é-lhe possível conhecer todos os elementos necessários e argumentou com a alínea B do mesmo artigo 591 do CPC que prevê que o juiz pode “facultar às partes a discussão de facto e de direito, nos casos” em que “tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa”.

O magistrado sublinhou na audiência prévia que já tinha tido um processo semelhante a este e no qual já tinha proferido uma decisão similar.

tp.ocilbup@oarieugirt.ainos


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