quarta-feira, 17 de maio de 2023

RECORDANDO 28 de Março de 2022: Constança Urbano de Sousa: “Sofri pressões ao mais alto nível para não alterar Lei da Nacionalidade”

 


ENTREVISTA

Constança Urbano de Sousa: “Sofri pressões ao mais alto nível para não alterar Lei da Nacionalidade”

 

A deputada do PS fala, em entrevista ao PÚBLICO, sobre as pressões que sofreu quando tentou mudar da Lei da Nacionalidade para apertar a malha sobre quem poderia ter acesso à nacionalidade portuguesa. Constança Urbano de Sousa comenta ainda as alterações recentes na legislação sobre a nacionalidade de descendentes de judeus sefarditas.

 

Paulo Curado

28 de Março de 2022, 6:30

https://www.publico.pt/2022/03/28/politica/entrevista/constanca-urbano-sousa-sofri-pressoes-alto-nivel-nao-alterar-lei-nacionalidade-2000343

 

Em 2020, a deputada e vice-presidente da bancada socialista no Parlamento Constança Urbano de Sousa procurou alterar a “lei do retorno” dos descendentes de judeus sefarditas, mas foi obrigada a desistir face à “enorme onda de contestação” e às pressões de que foi alvo, inclusivamente por parte de figuras históricas do PS, como Maria de Belém ou Manuel Alegre. Na altura alertou, para a ‘comercialização’ da nacionalidade portuguesa e para o facto de a legislação, como estava redigida, abranger um universo incalculável de potenciais candidatos.

 

Se fosse um dos nossos parceiros europeus como reagiria ao facto de Roman Abramovich ser um cidadão português?

Em primeiro lugar, perguntaria como é que obteve a nacionalidade portuguesa e, com isso, a cidadania da União Europeia. Até porque a naturalização pressupõe, em regra, um período de residência no país onde possa vir a ser naturalizado, para existir uma conexão, e é do conhecimento geral que Roman Abramovich residiu apenas no Reino Unido, que já não faz parte da UE.

 

A nacionalidade portuguesa de Roman Abramovich foi conhecida em Dezembro, mas até agora o seu processo de naturalização continua envolto em mistério. Como se justifica este silêncio?

Não consigo explicar porque desconheço o processo. Causa-me apenas alguma surpresa.

 

Como especialista em Direito da Nacionalidade como interpretou as alterações na Lei da Nacionalidade, em 2013, que possibilitaram a naturalização aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no final do século XV?

Foi um gesto histórico e bonito que juridicamente padecia de dois vícios. Em primeiro lugar, o respeito pelo princípio da igualdade, já que o édito de D. Manuel de 1496 não determinou apenas a expulsão de judeus, mas também de mouros. A haver uma reparação histórica teria de abranger todos. Por outro lado, a forma como a lei estava redigida, permitiria abarcar um universo incalculável de pessoas. Reparei na altura que não existiram debates nem audições a genealogistas, por exemplo, para perceber o universo de potenciais candidatos.

 

Não achou estranho esta ausência de estudos genealógicos ou estatísticos?

O processo decorreu no Parlamento em pouco mais de um mês e meio. Existiram apenas três pareceres, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, que considerou na altura que a proposta de lei era inconstitucional por discriminar em função da origem religiosa os potenciais destinatários.

 

Mais determinante, enquanto especialista em Direito da Nacionalidade, foi o desrespeito pelo princípio da nacionalidade efectiva. Um princípio do Direito Internacional Público, também do Direito da UE, que diz que um Estado deve dar a sua nacionalidade apenas a quem tenha com ele, ou com o seu povo, uma qualquer conexão materialmente relevante, na actualidade.

 

Esta lei foi injusta para os portugueses das ex-colónias que perderam a nacionalidade portuguesa em 1975, por exemplo?

Devem sentir-se extremamente injustiçados. Essa foi também uma injustiça histórica, mas muito mais recente. Estamos a falar de pessoas naturais das ex-colónias que em 1975 estavam domiciliadas em Portugal, eram portuguesas e viviam aqui. De um dia para o outro, por força da lei, perderam a nacionalidade, ficando muitos apátridas, por não terem adquirido a nacionalidade dos países que, entretanto, se formaram. Foi uma enorme injustiça. Questionei-me sobre a necessidade de se fazer esta reparação histórica aos descendentes de judeus sefarditas, em 2013, não se aproveitando para reparar uma outra injustiça perante pessoas que são vivas, sempre se sentiram portuguesas e sempre viveram em Portugal e daqui nunca saíram, assim como os seus filhos. São portugueses de facto ainda que não o sejam de direito.

 

A regulamentação de 2015 para a naturalização de descendentes de judeus sefarditas foi insuficiente?

Na minha opinião, o decreto-lei de 2015 tem um problema, que passa pelo Estado ter delegado exclusivamente em entidades privadas [Comunidade Israelita do Porto e Comunidade Israelita de Lisboa] o atestado de descendência sefardita, que é uma parte substancial de um processo de concessão da nacionalidade. Esta é uma matéria de soberania por essência, porque estamos a definir quem é o povo português. O Estado desonerou-se daquela que deveria ser uma das suas principais missões nesta matéria.

 

Em 2020, quando já desempenhava funções como vice-presidente da bancada parlamentar do PS, propôs alterações à Lei da Nacionalidade. O que pretendia?

Em primeiro lugar, fui presidir a um grupo de trabalho que estava a rever a Lei da Nacionalidade e, apesar de ser deputada, não podia dissociar-me da minha vertente académica e daquilo que defendo em termos de Direito da Nacionalidade. Vi uma oportunidade de tornar a lei mais conforme às obrigações do Estado português no domínio do Direito Internacional e do Direito da União Europeia. Em segundo lugar, porque considerei que a forma como estava redigida a lei não cumpria o seu objectivo. Era uma ‘lei do retorno’, como lhe chamaram os seus autores, que implicaria a existência de uma comunidade judaica mais expressiva no nosso país, o que eu defendo, até por razões pessoais [é casada com um judeu]. Tenho pena que não tenha crescido assim tanto com esta lei.

 

Causou-me alguma apreensão ver como a nacionalidade portuguesa estava a ser comercializada como um mero passaporte alavancado ao facto de Portugal estar inserido na UE.

 

Porque grande parte dos requerentes não veio viver para Portugal?

É verdade. Mesmo o ressuscitar da vida judaica em Portugal foi impulsionado por um conjunto muito significativo de cidadãos franceses, que nunca pediram a nacionalidade portuguesa, e que se foram radicar no Porto para fugir ao sentimento anti-semita que sentem existir no seu país. Por outro lado, causou-me alguma apreensão ver como a nacionalidade portuguesa estava a ser comercializada como um mero passaporte alavancado ao facto de Portugal estar inserido na UE.

 

Propôs na altura a exigência de um período de dois anos de residência em Portugal para os interessados.

Uma Lei da Nacionalidade não é uma Lei de Imigração. A residência é um pressuposto do vínculo jurídico da nacionalidade, não uma consequência. Pressupõe que alguém viva numa comunidade, comungando das nossas venturas e desventuras. Por isso tem direito a estabelecer com o Estado português o vínculo jurídico da nacionalidade. Esta pressupõe uma qualquer conexão com o país, seja por se ter nascido em Portugal, por aqui viver, por descender directamente de portugueses ou por via do casamento. Uma nacionalidade não é um passaporte, que é um mero documento de viagem.

 

A possibilidade de “mercantilização” do passaporte português através desta lei não era expectável logo em 2013?

Acho que houve uma certa ingenuidade do legislador. Muitos dos deputados que aprovaram por unanimidade a Lei da Nacionalidade em 2013 ficaram ‘inebriados’ com o gesto histórico magnânimo e muito bonito do país. Estou convicta que a esmagadora maioria dos deputados não se apercebeu de eventuais consequências daquilo que estava a legislar.

 

Em Espanha, uma lei semelhante exigia pressupostos bem mais rígidos, nomeadamente um prazo (final de 2019) para os pretendentes requererem a nacionalidade. Por que é que optou Portugal por outro caminho?

O processo espanhol de reparação histórica da expulsão dos judeus sefarditas foi muito diferente. A nossa lei, tal como está redigida, não repara apenas os descendentes daqueles que foram expulsos pelo édito de D. Manuel, mas também aqueles que foram expulsos pelo édito dos Reis Católicos em 1492. É impossível recuar 500 anos e provar que determinado indivíduo descende de alguém que tenha sido expulso exactamente de Portugal e não de Espanha. A nossa lei não exige sequer isso.

 

Em Espanha, o processo começou muito antes e foi muito mais cauteloso e mesmo assim existiram fraudes. A discussão da lei demorou muito mais do que a portuguesa. Entendeu-se, neste caso, que a lei de reparação histórica teria de ser forçosamente limitada no tempo, porque diz respeito ao passado e não deve prolongar-se pela eternidade. O legislador espanhol foi fiel à sua obrigação de respeito pelo princípio da nacionalidade efectiva. Exigia também uma conexão ao país, nomeadamente através do domínio da língua espanhola, um conhecimento mínimo da sociedade e Constituição espanholas, através de um teste realizado num dos institutos Cervantes existentes no mundo, para além das provas da sua descendência sefardita. No final, o processo teria de ser concluído presencialmente em Espanha. Nada disto foi exigido em Portugal.

 

Quando um Estado desbarata a sua nacionalidade, isso pode naturalmente causar danos nas relações com os outros estados.

 

Portugal não se deu ao respeito numa matéria tão sensível como a concessão da nacionalidade?

Quando um Estado desbarata a sua nacionalidade, isso pode naturalmente causar danos nas relações com os outros estados. Portugal é signatário da Convenção Europeia da Nacionalidade que é muito clara a esse respeito. Os outros estados só são obrigados a reconhecer a nacionalidade que Portugal confere a outra pessoa se forem respeitados os princípios do Direito Internacional em matéria de nacionalidade, onde está consagrado o princípio de nacionalidade efectiva.

 

A publicitação dos benefícios do passaporte português por advogados e agências internacionais deixam uma imagem negativa do país?

A imagem é terrível e afecta-nos gravemente, porque no fundo é a mercantilização de um bem que não é transaccionável. Algo que também fizeram países como Malta ou Chipre que tanta oposição causaram na União Europeia, quando adoptaram programas de cidadania por investimento, como acontece nos paraísos fiscais. No fundo, uma pessoa paga por uma cidadania. Mas, se existe esta possibilidade, não condeno quem a aproveite. É perfeitamente legal.

 

A proposta de alteração à lei que promoveu em 2020 foi ferozmente atacada, inclusivamente por figuras históricas do PS, acabando por a deixar isolada e a desistir da proposta. O que se passou?

Houve uma enorme onda de contestação. A proposta exigia um período mínimo de residência prévia em Portugal de dois anos. Um regime muito mais favorável do que o existente para os imigrantes que já aqui residem. Não se exigia sequer conhecimento da língua portuguesa. Os proponentes da legislação de 2013 falavam numa ‘lei do retorno’ que pretendia reparar um erro histórico e restabelecer as comunidades judaicas que o país perdeu. Algo que seria cumprido com a proposta que defendi, tornando a lei mais fiel ao seu objectivo.

 

Devido a pressões ao mais alto nível, acabei por recuar duas vezes. Primeiro, deixei cair a exigência de dois anos de residência, substituindo este requisito por uma qualquer conexão relevante a Portugal, que seria depois regulamentada, mas fui também obrigada a desistir desta proposta.

 

Devido a pressões ao mais alto nível, acabei por recuar duas vezes. Primeiro, deixei cair a exigência de dois anos de residência, substituindo este requisito por uma qualquer conexão relevante a Portugal, que seria depois regulamentada, mas fui também obrigada a desistir desta proposta.

Como interpretou então as críticas públicas? Chega a ser acusada de anti-semitismo.

Quando comecei a ver críticas virulentas e insultuosas na comunicação social, fiquei mais alertada para a realidade. Achei que muitas pessoas se estavam a sentir afectadas do ponto de vista pessoal, mas também patrimonial.

 

Sentiu que estava a afectar um negócio?

Por vezes as boas e nobres intenções podem ser desvirtuadas e acho que foi o caso.

 

Surpreenderam-na mais as críticas dos seus pares socialistas?

Alguns dos chamados ‘senadores’ do PS, como Maria de Belém [autora da Lei da Nacionalidade de 2013], Vera Jardim, Manuel Alegre e Alberto Martins nunca falaram comigo, mas moveram nos órgãos de comunicação social, e provavelmente fora deles, mundos e fundos para evitar qualquer alteração a esta lei. Curiosamente, há pouco tempo, li no jornal Expresso declarações de alguns destes ‘históricos’ a abrirem a possibilidade a uma alteração legislativa.

 

Particularmente espantosas são as declarações de Manuel Alegre, que insinuou em 2020 que eu era uma anti-semita, e defende agora que a lei deveria ser temporária. Ou seja, que deve ser revogada. Ou estamos no reino da hipocrisia ou não sei como explicar esta mudança profunda de opinião. Bastante insultuoso nos meios de comunicação social foi também José Ribeiro e Castro [ex-líder e ex-deputado do CDS], um dos proponentes desta lei. No desespero de a defender escreveu um artigo de opinião publicado no Observador onde demonstra um total desconhecimento da legislação. Particularmente extraordinário para alguém que é apresentado no seu escritório de advogados como um dos pais desta Lei da Nacionalidade, sendo um dos seus domínios de especialização o Direito da Nacionalidade.

 

As alterações na regulamentação da lei, com mais exigências para a sua aplicação, aprovadas recentemente por decreto-lei do Governo, promulgado pela Presidência da República, são suficientes?

Melhoram a regulamentação ao exigir que qualquer requerente à nacionalidade tenha de facto uma relação efectiva a Portugal. O processo torna-se bastante mais rigoroso e vai reduzir drasticamente os casos de aquisição da nacionalidade por pura conveniência.

 

Defende a revogação da lei para que seja introduzida um limite temporal?

Enquanto jurista, acho que uma ‘lei de reparação’ nunca pode ser eterna, por definição. O legislador português deveria ter seguido o exemplo do legislador espanhol.


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