No labirinto do Minotauro: a Comissão e o “passaporte de
vacinação” europeu
A criação desta espécie de “passaporte de imunidade”
parece ser (teoricamente) uma boa ideia. No entanto, não escapa a problemas
complexos que são simultaneamente de natureza tecnológica, médica, ética,
jurídica e política.
José Pedro
Teixeira Fernandes
24 de Março de
2021, 7:00
1. Na cultura
europeia, uma das narrativas mais marcantes da mitologia da Antiguidade grega é
a do Minotauro, um ser com corpo humano e cabeça de touro que vagueava num
palácio labiríntico em Creta. No relato mítico, Teseu foi o herói que matou o
Minotauro e conseguiu sair vivo do labirinto onde o monstro se encontrava, algo
que ninguém tinha conseguido antes. Usou para isso o miraculoso “fio de
Ariadne” — Ariadne era uma princesa de Creta, filha do rei Minos e da rainha
Pasífae — o qual lhe permitiu encontrar a saída. Na Grécia moderna, a par do
clima mediterrânico, o passado da Antiguidade clássica constitui um património
histórico-cultural que atrai inúmeros viajantes do exterior, sendo crucial na
economia helénica. Mas a Grécia não é um caso único na União em termos dessa
dependência sectorial. De forma similar, Chipre, Portugal, Espanha e outros
Estados do Sul têm uma larga dependência desse fluxo de pessoas. Com a
aproximação do Verão, a Comissão Europeia ficou sob grande pressão para
encontrar um “fio de Ariadne” que permita sair do labirinto do Minotauro (a
pandemia da covid-19) provocada pelo vírus SARS-CoV-2 (o monstro).
2. Para além da
Estratégia da União Europeia para as vacinas contra a covid-19 — que teve
bastantes contrariedades até agora —, o Certificado Verde Digital ou “passaporte
de vacinação” parece ser o fio de Ariadne que a Comissão encontrou. Ajudará a
sair do labirinto do Minotauro (a interminável pandemia da covid-19) aliviando
as restrições às viagens no espaço intraeuropeu. Permitirá de novo as viagens
de trabalho e de lazer abrindo caminho a que os viajantes da Europa rica do
Norte voltem em massa ao Sul mediterrânico. Algo que aqui chama de imediato a
atenção é o nome oficial do documento. À primeira vista a sua designação
(Certificado Verde Digital) sugere estar relacionada com o ambiente ou a
sustentabilidade ambiental, não com vacinas ou imunidade ao vírus. Mas não foi
erro de rotulagem, antes algo intencional. A designação como “passaporte de
vacinação” foi evitada para não criar logo à partida à partida a ideia de uma
discriminação face àqueles que não tiveram possibilidade de ser vacinados e aos
que terão já adquirido imunidade ao vírus. Todavia, esse é um problema bem real
como mostraremos mais à frente. Para já, vamos olhar para a proposta
legislativa nos seus traços fundamentais.
3. A Comissão
Europeia apresentou a 17 de Março de 2021 uma proposta de Regulamento do
Parlamento Europeu e do Conselho, prevista no documento COM (2021)130 final.
Visa criar um “quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados
interoperáveis sobre vacinação, testes e recuperação para facilitar a livre
circulação durante a pandemia da covid-19 (Certificado Verde Digital)”. Importa
notar que é ao Parlamento e ao Conselho, no âmbito do processo legislativo
ordinário, que cabe aprovar, ou rejeitar, a iniciativa legislativa da Comissão.
Esta última não tem o poder de criar tal legislação só por si. Quanto à forma
legislativa escolhida (o regulamento), como refere a Comissão na sua
fundamentação da proposta legislativa, o regulamento “é o único instrumento
jurídico que assegura a aplicação directa, imediata e comum da legislação da UE
em todos os Estados-Membros.” Esta parte é incontroversa pois a outra
alternativa legislativa possível — a criação de uma directiva — implicaria um processo
de transposição para a legislação nacional feito pelos Estados-Membros, o qual
normalmente tem duração superior a um ano. A ser assim, neste caso perderia o
efeito útil pois o objectivo é ter a legislação a funcionar no Verão de 2021.
4. Com a instituição
do Certificado Verde Digital a Comissão pretende assim implementar um documento
aceite na generalidade da União e que funcione como: (i) uma prova de que uma
pessoa foi vacinada contra a covid-19; (ii) recebeu um resultado negativo no
teste; (iii) recuperou da covid-19. Será um documento gratuito, em papel e/ou
formato digital e incluirá um código QR (Quick Response code) para garantir a
segurança e a autenticidade do certificado. Assim, o Certificado Verde Digital
conterá informações essenciais necessárias, tais como nome, data de nascimento,
Estado-Membro emissor e um identificador único do certificado. No caso
específico da prova / certificado de vacinação terá o nome e fabricante da
vacina, número de doses e a data de vacinação. No caso da prova / certificado
de teste mencionará o tipo de teste, data e hora do teste, centro de testes
usado e o resultado. Quanto ao caso do certificado de recuperação indicará a
data do resultado positivo, o emissor do certificado, a data de emissão e a
data de validade. Quer dizer, através do regulamento será assegurada uma
harmonização legislativa que facilitará a vida do cidadão europeu que tenha de
se deslocar no interior da União, seja por uma razão profissional, familiar ou
de lazer. Em vez de estar sujeito a exigências variáveis dos Estados-Membros,
as exigências de saúde pública serão uniformizadas e comprováveis através de
único documento.
5. Pelas razões
apontadas, a criação desta espécie de “passaporte de imunidade” parece ser
(teoricamente) uma boa ideia. No entanto, não escapa a problemas complexos que
são simultaneamente de natureza tecnológica, médica, ética, jurídica e
política. Não vou aqui abordar as questões tecnológicas e médicas que
necessitariam de uma análise própria dos especialistas dessas áreas. Apenas vou
focar algumas das mais evidentes questões políticas, legais e éticas levantadas
pelo Certificado Verde Digital. Mesmo restringindo a análise aos aspectos
anteriormente referidos, há sérias dificuldades antecipáveis. A iniciativa
legislativa nasceu, como já assinalado, sob pressão económica dos Estados do
Sul da Europa com economias muito dependentes do turismo, algo que é
compreensível face à sua dependência económica sectorial. Todavia, noutros
Estados da União Europeia a Norte (que não têm esse problema) a proposta
enfrenta fortes dúvidas e oposição por razões de vários tipos que vão desde o
receio de criar novas discriminações até às dificuldades da sua implementação
na prática — é esse, por exemplo, o debate na Alemanha, na Holanda ou na Bélgica.
É assim provável que este processo legislativo a nível europeu evidencie
substanciais divisões políticas entre os Estados no Conselho e os grupos
políticos no Parlamento.
6. Para além da
dimensão política há a questão ético-legal que toca com especial intensidade os
direitos fundamentais do cidadão. Tal como foi delineado pela Comissão
Europeia, o Certificado Verde Digital terá informações pessoais (muito)
sensíveis. Emerge aqui com intensidade o problema da protecção de dados e da
privacidade, um direito fundamental do cidadão. Como referido, o documento irá
conter muitas informações pessoais de saúde e dados biométricos.
Independentemente das (boas) intenções — e das garantias legais que a proposta
de regulamento europeu contém — o Certificado Verde Digital pode tornar-se numa
invasão de privacidade e fonte de discriminações. Na realidade, seja por uma
redacção imperfeita da legislação ou por distorções práticas na aplicação da
lei, há o risco sério de acabar por excluir vários segmentos da população.
Alguns exemplos mostram com clareza o problema. É conhecido que há pessoas que
não podem ser vacinadas por razões médicas e não poderão obter esse documento.
Como devem ser tratadas? E como não discriminar os grupos da sociedade que, por
razões religiosas, culturais ou ideológicas são avessos ao uso das vacinas
contra a covid-19? Mas talvez o risco maior de discriminação esteja ligado ao
mercado de trabalho através da estigmatizarão social-laboral dos que não
tiverem esse documento (por exemplo, recusando a sua contratação, ainda que sem
invocar essa causa explicitamente). Há ainda um risco real de o Certificado
Verde Digital estimular a criação um mercado paralelo de vacinas (e de testes)
com vista à sua obtenção por vias travessas, algo ao qual só terão acesso os
que têm mais poder económico e/ou influência, usando e abusando disso.
7. Uma última e
delicada questão está associada às vacinas que permitem obter o “passaporte de vacinação”.
O artigo 5º da proposta de regulamento apresentada pela Comissão refere que os
Estados-Membros “aceitarão igualmente, nas mesmas condições, certificados de
vacinação válidos emitidos por outros Estados-Membros em conformidade com o
presente regulamento para uma vacina covid-19 que tenha obtido uma autorização
de comercialização nos termos do Regulamento (CE) nº 726/2004”. Por outras
palavras, aceitarão automaticamente as vacinas aprovada pela Agência Europeia
de Medicamentos (EMA). Todavia, como lidar com a vacina Sputnik V da Rússia e
as vacinas Sinovac e Sinopharm da China que estão já a ser usadas, ou podem a
vir a ser usadas, em Estados da União, apenas com autorizações de entidades de
saúde nacionais? A solução proposta é que os Estados-Membros “podem também
aceitar, para o mesmo fim, certificados de vacinação válidos emitidos por
outros Estados-Membros” e que tenham recebido uma autorização de
comercialização pela autoridade nacional de saúde. Ou seja, fica ao critério de
cada um aceitar as vacinas que não passaram pela aprovação da EMA. Face a este
emaranhado de problemas políticos, jurídicos e éticos é pouco provável que o
Certificado Verde Digital seja o ambicionado “fio de Ariadne” que a Comissão
ambiciona ter para sair do labirinto da covid-19. Contém ainda o risco de incrementar o
labirinto dos problemas já existentes, criando um pretexto para discriminações
na sociedade e no mercado de trabalho e um aumento das violações de privacidade
do cidadão.
Investigador do
IPRI-NOVA - Universidade NOVA de Lisboa


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