quarta-feira, 24 de março de 2021

No labirinto do Minotauro: a Comissão e o “passaporte de vacinação” europeu

 



No labirinto do Minotauro: a Comissão e o “passaporte de vacinação” europeu

 

A criação desta espécie de “passaporte de imunidade” parece ser (teoricamente) uma boa ideia. No entanto, não escapa a problemas complexos que são simultaneamente de natureza tecnológica, médica, ética, jurídica e política.

 

José Pedro Teixeira Fernandes

24 de Março de 2021, 7:00

https://www.publico.pt/2021/03/24/mundo/opiniao/labirinto-minotauro-comissao-passaporte-vacinacao-europeu-1955639

 

1. Na cultura europeia, uma das narrativas mais marcantes da mitologia da Antiguidade grega é a do Minotauro, um ser com corpo humano e cabeça de touro que vagueava num palácio labiríntico em Creta. No relato mítico, Teseu foi o herói que matou o Minotauro e conseguiu sair vivo do labirinto onde o monstro se encontrava, algo que ninguém tinha conseguido antes. Usou para isso o miraculoso “fio de Ariadne” — Ariadne era uma princesa de Creta, filha do rei Minos e da rainha Pasífae — o qual lhe permitiu encontrar a saída. Na Grécia moderna, a par do clima mediterrânico, o passado da Antiguidade clássica constitui um património histórico-cultural que atrai inúmeros viajantes do exterior, sendo crucial na economia helénica. Mas a Grécia não é um caso único na União em termos dessa dependência sectorial. De forma similar, Chipre, Portugal, Espanha e outros Estados do Sul têm uma larga dependência desse fluxo de pessoas. Com a aproximação do Verão, a Comissão Europeia ficou sob grande pressão para encontrar um “fio de Ariadne” que permita sair do labirinto do Minotauro (a pandemia da covid-19) provocada pelo vírus SARS-CoV-2 (o monstro).

 

2. Para além da Estratégia da União Europeia para as vacinas contra a covid-19 — que teve bastantes contrariedades até agora —, o Certificado Verde Digital ou “passaporte de vacinação” parece ser o fio de Ariadne que a Comissão encontrou. Ajudará a sair do labirinto do Minotauro (a interminável pandemia da covid-19) aliviando as restrições às viagens no espaço intraeuropeu. Permitirá de novo as viagens de trabalho e de lazer abrindo caminho a que os viajantes da Europa rica do Norte voltem em massa ao Sul mediterrânico. Algo que aqui chama de imediato a atenção é o nome oficial do documento. À primeira vista a sua designação (Certificado Verde Digital) sugere estar relacionada com o ambiente ou a sustentabilidade ambiental, não com vacinas ou imunidade ao vírus. Mas não foi erro de rotulagem, antes algo intencional. A designação como “passaporte de vacinação” foi evitada para não criar logo à partida à partida a ideia de uma discriminação face àqueles que não tiveram possibilidade de ser vacinados e aos que terão já adquirido imunidade ao vírus. Todavia, esse é um problema bem real como mostraremos mais à frente. Para já, vamos olhar para a proposta legislativa nos seus traços fundamentais.

 

3. A Comissão Europeia apresentou a 17 de Março de 2021 uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, prevista no documento COM (2021)130 final. Visa criar um “quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis sobre vacinação, testes e recuperação para facilitar a livre circulação durante a pandemia da covid-19 (Certificado Verde Digital)”. Importa notar que é ao Parlamento e ao Conselho, no âmbito do processo legislativo ordinário, que cabe aprovar, ou rejeitar, a iniciativa legislativa da Comissão. Esta última não tem o poder de criar tal legislação só por si. Quanto à forma legislativa escolhida (o regulamento), como refere a Comissão na sua fundamentação da proposta legislativa, o regulamento “é o único instrumento jurídico que assegura a aplicação directa, imediata e comum da legislação da UE em todos os Estados-Membros.” Esta parte é incontroversa pois a outra alternativa legislativa possível — a criação de uma directiva — implicaria um processo de transposição para a legislação nacional feito pelos Estados-Membros, o qual normalmente tem duração superior a um ano. A ser assim, neste caso perderia o efeito útil pois o objectivo é ter a legislação a funcionar no Verão de 2021.

 

4. Com a instituição do Certificado Verde Digital a Comissão pretende assim implementar um documento aceite na generalidade da União e que funcione como: (i) uma prova de que uma pessoa foi vacinada contra a covid-19; (ii) recebeu um resultado negativo no teste; (iii) recuperou da covid-19. Será um documento gratuito, em papel e/ou formato digital e incluirá um código QR (Quick Response code) para garantir a segurança e a autenticidade do certificado. Assim, o Certificado Verde Digital conterá informações essenciais necessárias, tais como nome, data de nascimento, Estado-Membro emissor e um identificador único do certificado. No caso específico da prova / certificado de vacinação terá o nome e fabricante da vacina, número de doses e a data de vacinação. No caso da prova / certificado de teste mencionará o tipo de teste, data e hora do teste, centro de testes usado e o resultado. Quanto ao caso do certificado de recuperação indicará a data do resultado positivo, o emissor do certificado, a data de emissão e a data de validade. Quer dizer, através do regulamento será assegurada uma harmonização legislativa que facilitará a vida do cidadão europeu que tenha de se deslocar no interior da União, seja por uma razão profissional, familiar ou de lazer. Em vez de estar sujeito a exigências variáveis dos Estados-Membros, as exigências de saúde pública serão uniformizadas e comprováveis através de único documento.

 

5. Pelas razões apontadas, a criação desta espécie de “passaporte de imunidade” parece ser (teoricamente) uma boa ideia. No entanto, não escapa a problemas complexos que são simultaneamente de natureza tecnológica, médica, ética, jurídica e política. Não vou aqui abordar as questões tecnológicas e médicas que necessitariam de uma análise própria dos especialistas dessas áreas. Apenas vou focar algumas das mais evidentes questões políticas, legais e éticas levantadas pelo Certificado Verde Digital. Mesmo restringindo a análise aos aspectos anteriormente referidos, há sérias dificuldades antecipáveis. A iniciativa legislativa nasceu, como já assinalado, sob pressão económica dos Estados do Sul da Europa com economias muito dependentes do turismo, algo que é compreensível face à sua dependência económica sectorial. Todavia, noutros Estados da União Europeia a Norte (que não têm esse problema) a proposta enfrenta fortes dúvidas e oposição por razões de vários tipos que vão desde o receio de criar novas discriminações até às dificuldades da sua implementação na prática — é esse, por exemplo, o debate na Alemanha, na Holanda ou na Bélgica. É assim provável que este processo legislativo a nível europeu evidencie substanciais divisões políticas entre os Estados no Conselho e os grupos políticos no Parlamento.

 

6. Para além da dimensão política há a questão ético-legal que toca com especial intensidade os direitos fundamentais do cidadão. Tal como foi delineado pela Comissão Europeia, o Certificado Verde Digital terá informações pessoais (muito) sensíveis. Emerge aqui com intensidade o problema da protecção de dados e da privacidade, um direito fundamental do cidadão. Como referido, o documento irá conter muitas informações pessoais de saúde e dados biométricos. Independentemente das (boas) intenções — e das garantias legais que a proposta de regulamento europeu contém — o Certificado Verde Digital pode tornar-se numa invasão de privacidade e fonte de discriminações. Na realidade, seja por uma redacção imperfeita da legislação ou por distorções práticas na aplicação da lei, há o risco sério de acabar por excluir vários segmentos da população. Alguns exemplos mostram com clareza o problema. É conhecido que há pessoas que não podem ser vacinadas por razões médicas e não poderão obter esse documento. Como devem ser tratadas? E como não discriminar os grupos da sociedade que, por razões religiosas, culturais ou ideológicas são avessos ao uso das vacinas contra a covid-19? Mas talvez o risco maior de discriminação esteja ligado ao mercado de trabalho através da estigmatizarão social-laboral dos que não tiverem esse documento (por exemplo, recusando a sua contratação, ainda que sem invocar essa causa explicitamente). Há ainda um risco real de o Certificado Verde Digital estimular a criação um mercado paralelo de vacinas (e de testes) com vista à sua obtenção por vias travessas, algo ao qual só terão acesso os que têm mais poder económico e/ou influência, usando e abusando disso.

 

7. Uma última e delicada questão está associada às vacinas que permitem obter o “passaporte de vacinação”. O artigo 5º da proposta de regulamento apresentada pela Comissão refere que os Estados-Membros “aceitarão igualmente, nas mesmas condições, certificados de vacinação válidos emitidos por outros Estados-Membros em conformidade com o presente regulamento para uma vacina covid-19 que tenha obtido uma autorização de comercialização nos termos do Regulamento (CE) nº 726/2004”. Por outras palavras, aceitarão automaticamente as vacinas aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Todavia, como lidar com a vacina Sputnik V da Rússia e as vacinas Sinovac e Sinopharm da China que estão já a ser usadas, ou podem a vir a ser usadas, em Estados da União, apenas com autorizações de entidades de saúde nacionais? A solução proposta é que os Estados-Membros “podem também aceitar, para o mesmo fim, certificados de vacinação válidos emitidos por outros Estados-Membros” e que tenham recebido uma autorização de comercialização pela autoridade nacional de saúde. Ou seja, fica ao critério de cada um aceitar as vacinas que não passaram pela aprovação da EMA. Face a este emaranhado de problemas políticos, jurídicos e éticos é pouco provável que o Certificado Verde Digital seja o ambicionado “fio de Ariadne” que a Comissão ambiciona ter para sair do labirinto da covid-19.  Contém ainda o risco de incrementar o labirinto dos problemas já existentes, criando um pretexto para discriminações na sociedade e no mercado de trabalho e um aumento das violações de privacidade do cidadão.

 

Investigador do IPRI-NOVA - Universidade NOVA de Lisboa

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