IMOBILIÁRIO
“Vistos gold” abrem a porta aos imóveis não habitacionais em Lisboa e Porto
Só imóveis para habitação é que ficam limitados às zonas
do interior para efeitos de concessão de visto. Agentes do sector vêem aqui
“uma nova oportunidade” para investimento em escritórios, lojas e algumas
vertentes de turismo.
Luís Villalobos e
Luísa Pinto
13 de Fevereiro
de 2021, 6:48
Já foram concedidos 9444 “vistos gold”, com destaque
para a China (com 4791 vistos) e Brasil (994)
A partir de 1 de
Janeiro de 2022, as duas modalidades de concessão de autorizações de residência
para investimento (ARI) ligadas ao imobiliário ficam restritas aos territórios
do interior do país e aos Açores e à Madeira, mas só no caso dos “que se
destinem a habitação”, conforme está previsto no diploma que define as
alterações a este regime, publicado esta sexta-feira em Diário da República.
Assim sendo, será
possível continuar a investir no imobiliário em segmentos como o dos
escritórios, comércio ou até turismo, e receber um “visto gold”, nome como
ficaram conhecidos os ARI. Essa é, aliás, a visão de agentes do sector. Quanto
aos montantes em causa, estes mantiveram-se inalterados em meio milhão de euros
ou mais para o imobiliário, ou igual ou superior a 350 mil euros se o imóvel
for para reabilitação.
Até aqui, os
imóveis têm dominado a concessão de “vistos gold”, com 8881 do total de 9444
ARI concedidos desde 2012 até Janeiro deste ano, concentrados nas áreas de
Lisboa e do Porto. Ao todo, estes 9444 “vistos gold” representaram a entrada de
5672 milhões de euros (5130 milhões ligados aos imobiliário).
Hugo Santos
Ferreira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores
Imobiliários (APPII), apesar de defender que a actual conjuntura não era “o
momento de restringir uma lei de captação de investimento estrangeiro, vê como
positivo que o imobiliário continue a ser elegível. “Pedimos que se
salvaguarde, como parece ser o caso, que todo o chamado imobiliário comercial
fique fora destas restrições”, afirma este responsável. Aqui, inclui-se o
investimento em escritórios, lojas e algumas vertentes de turismo.
“É uma nova
oportunidade”, realça, afirmando que já havia alguns “vistos gold” concedidos
por estas vias e que os promotores “vão começar a trabalhar nesta área” e em
localizações como Lisboa e Porto. Quanto a vertentes como o alojamento local e
os chamados serviced apartments (mais próximos do conceito de hotelaria), a
APPII vai pedir ao Governo uma clarificação do diploma, para perceber se também
ficam ou não com restrições ao investimento, uma vez que também têm uma
vertente habitacional.
O PÚBLICO
questionou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre o número de
“vistos gold” concedidos por via de investimento em imobiliário não
residencial, mas a resposta foi que não havia esses dados. Foram enviadas
também várias questões ao Ministério da Administração Interna (MAI),
nomeadamente sobre a razão de só se restringir a habitação, mas que ficaram sem
resposta.
Por parte da
APPII, Hugo Santos Ferreira refere ainda que, em termos de mercado
habitacional, a aposta dos promotores vai incidir “nas zonas do litoral que
continuam elegíveis” para efeitos de concessão de “visto gold”, dando como
exemplos Alcácer, Grândola, Tavira e Monchique.
No diploma que
altera as regras de concessão destes vistos remete-se a classificação de
territórios do interior para uma portaria de 2017, na qual constam, no Algarve,
os concelhos de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique, e Vila do Bispo, e
algumas freguesias de Tavira, Silves e Loulé. Já no Alentejo litoral, além de
Grândola, estão incluídos os concelhos de Alcácer do Sal, Odemira e Santiago do
Cacém.
Mais tempo e
novos valores
No final de
Dezembro, na sequência de uma reunião do Conselho de Ministros, a ministra
Mariana Vieira da Silva tinha afirmado que as novas regras dos “vistos gold”
iam entrar em vigor a 1 de Julho deste ano, com um “regime transitório durante
2021 e 2022” em que se ia “sucessivamente aumentando o valor dos investimentos
previstos e reduzindo a possibilidade da sua aplicação às áreas
metropolitanas”.
No entanto, e
conforme ficou estipulado no diploma publicado na sexta-feira, o decreto-lei
apenas vai entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro do ano que vem, dando assim
ao mercado um ano para se adaptar às novas regras e sem quaisquer alterações
pelo meio. Esta alteração foi vista “com agrado” pelo dirigente da APPII, uma
vez que permite, diz, adequar alguns dos investimentos.
O diploma vem
trazer mais algumas mudanças, ao subir os valores de várias tipologias de
“vistos gold”, nomeadamente a que requer a transferência de capitais no
montante igual ou superior a 350.000 euros aplicado em actividades de
investigação científica, apesar de esta nunca ter sido utilizada por
investidores. Assim, a partir de Janeiro do próximo ano o valor mínimo passa
para 500 mil euros.
O mesmo acontece
à tipologia que requer a transferência de capitais ligada à compra de unidades
de participação em fundos para capitalizar empresas e a que requer a
constituição de uma sociedade comercial com criação de cinco postos de
trabalho. No caso na mera transferência de capitais, o montante mínimo sobe de
um milhão de euros para 1,5 milhões.
De resto, há duas
tipologias que se mantêm iguais: a que diz respeito à “criação de pelo menos,
10 postos de trabalho” (com apenas 17 “vistos gold” concedidos até agora); e à
“transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja
aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou
manutenção do património cultural nacional”.
tp.ocilbup@sobolalliv.siul
tp.ocilbup@otnip.asiul

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