Governo clarifica regras sobre tráfego aéreo e estabelece
regime sancionatório
Lusa e ECO
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Incumprimento pelas companhias aéreas ou pela ANA das
regras definidas implicará pagamento de coimas entre 500 e 2.000 euros por cada
passageiro que embarque sem mostrar teste negativo.
O Governo
clarificou esta terça-feira as regras sobre tráfego aéreo e gestão de
aeroportos no quadro da pandemia de Covid-19, e estabeleceu o regime
sancionatório do incumprimento das mesmas.
“Clarificam-se
regras referentes ao tráfego aéreo e aos aeroportos, designadamente: a
obrigatoriedade de os passageiros de voos com origem em países considerados de
risco epidemiológico apresentarem, no momento da partida, um comprovativo de
realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado
negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque“, diz o
comunicado emitido após uma reunião do Conselho de Ministros realizada por via
eletrónica.
De acordo com as
regras aprovadas, a ANA – Aeroportos de Portugal fica obrigada a efetuar, nos
aeroportos internacionais portugueses que gere, o “rastreio de temperatura
corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território
nacional e implementar as respetivas medidas de proteção e contenção”.
“Estas regras não
são aplicáveis aos aeroportos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores”,
adianta.
O Conselho de
Ministros aprovou também um decreto-lei que estabelece que o incumprimento
pelas companhias aéreas ou pela ANA das regras definidas implicará o pagamento
de coimas entre 500 euros e 2.000 euros “por cada passageiro que embarque sem
demonstrar teste laboratorial Covid-19 negativo, ou dispensa da sua
necessidade”, e de coimas entre 2.000 euros e 3.000 euros “por incumprimento da
obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os
passageiros que chegam a território nacional”.
O cumprimento das
obrigações definidas será fiscalizado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil
(ANAC) e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
As determinações
aprovadas hoje em Conselho de Ministros dão continuidade ao processo de
desconfinamento iniciado em 30 de abril, mantendo a declaração diferenciada da
situação de alerta, contingência e calamidade, que prevê que entre as 00h00 de
15 de julho e as 23h59 de 31 de julho de 2020 vigore a situação de alerta em
todo o território de Portugal continental, com exceção da Área Metropolitana de
Lisboa (AML).
Na AML vigorará a
situação de contingência, com exceção dos municípios e das 19 freguesias onde
se encontra decretada situação de calamidade.
Portugal contabiliza
pelo menos 1.668 mortos associados à covid-19 em 47.051 casos confirmados de
infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde.


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