Chega
defende aumento do tempo de residência para filhos de estrangeiros receberem
nacionalidade
O projeto do
partido de André Ventura prevê que seja necessário os pais residirem em
Portugal há seis anos para terem direito à naturalização, se for cidadão da
CPLP, e 10 anos para os restantes.
Amanda Lima
Publicado a:
11 Jun 2025,
13:50
Atualizado
a:
11 Jun 2025,
15:23
Deu entrada
no Parlamento esta quarta-feira, 11 de junho, um projeto de lei do Chega que
altera a Lei da Nacionalidade. Uma das mudanças visa dificultar o acesso à
naturalização para bebés filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. O partido
de André Ventura propõe que, para ter direito à nacionalidade, os pais da
criança tenham de morar há, pelo menos, seis anos em Portugal. Isto no caso dos
cidadãos de língua oficial portuguesa.
Para os
restantes, a exigência proposta é de 10 anos de residência Portugal.
Atualmente, este direito é facultado para bebés nascidos em território nacional
se um dos pais viver no país há pelo menos um ano, independente de ter ou não
título de residência.
Esta
alteração foi aprovada pelo Parlamento em 2020. Na altura, votaram contra o
PSD, o CDS e do Chega (então com apenas com um deputado) e a Iniciativa Liberal
absteve-se. O presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei alguns meses
depois.
Para os
adultos também são propostas mudanças pelo partido de André Ventura. No caso de
cidadãos nascidos na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o
período de moradia passaria de cinco para seis anos e 10 anos para os
restantes.
No entanto,
há mais requisitos a obedecer: "obtenham aprovação no Teste Nacional de
Integração e Cidadania", "terem idoneidade cívica" (sem explicar
exatamente os critérios) e "possuírem capacidade para reger a sua pessoa e
assegurar a sua subsistência".
Neste
projeto de lei, o Chega propõe ainda que, nos critérios que constituem um
fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, passe a estar
igualmente previsto “a prática reiterada de comportamentos, condutas ou
declarações ofensivas da dignidade da nação e dos seus símbolos políticos,
históricos e culturais fundamentais”.
Retirar
nacionalidade a quem "humilhe a nação"
O mesmo
projeto agora apresentado ainda propõe que seja retirada a nacionalidade, a
quem a tenha obtido por naturalização, se cometer crimes graves e incentive “o
ódio ou humilhação da nação”. Como exemplo, o partido de André Ventura aponta a
ofensa “de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou
humilhação da nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais”.
Chega
defende aumento do tempo de residência para filhos de estrangeiros receberem
nacionalidade
O Chega
ainda defende que os crimes que devem acarretar a perda de nacionalidade
incluem, por exemplo, a “participação em organizações terroristas, o
envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que
configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático”.
Um projeto
de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando
André Ventura era deputado único, mas não tinha sido admitido pela Assembleia
da República, após a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias ter considerado que era inconstitucional, por atentar contra
princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou o impedimento
de qualquer pena acarretar a perda de direitos civis, profissionais ou
políticos.
O partido
considera que “a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto
e intocável, sobretudo quando é instrumentalizada para comprometer os valores e
instituições da República”.
Além deste
caso, perderia também a nacionalidade, “independentemente da pena aplicável”,
quem for “condenado por sentença transitada em julgado proferida ou revista e
confirmada pelo tribunal português, pelo crime de terrorismo”, ou por crimes
como “ultraje de símbolos nacionais e regionais”, “coação contra órgãos
constitucionais” ou ligações com o estrangeiro.
*Com Lusa
amanda.lima@dn.pt
Chega
defends increase in residence time for children of foreigners to receive
nationality
The project
of André Ventura's party provides that parents must have resided in Portugal
for six years to be entitled to naturalization, if they are a citizen of the
CPLP, and 10 years for the rest.
Amanda Lima
Published
to:
11 Jun 2025,
13:50
Updated to:
11 Jun 2025,
15:23
A bill by
Chega that amends the Nationality Law was submitted to Parliament this
Wednesday, June 11. One of the changes aims to make it difficult for babies
born in Portugal to access naturalization. André Ventura's party proposes that,
in order to be entitled to nationality, the child's parents must have lived in
Portugal for at least six years. This is in the case of Portuguese-speaking
citizens.
For the
rest, the proposed requirement is 10 years of residence in Portugal. Currently,
this right is available to babies born in national territory if one of the
parents has lived in the country for at least one year, regardless of whether
or not they have a residence permit.
This
amendment was approved by Parliament in 2020. At the time, the PSD, the CDS and
Chega voted against (then with only one deputy) and the Liberal Initiative
abstained. President Marcelo Rebelo de Sousa promulgated the law a few months
later.
For adults,
changes are also proposed by André Ventura's party. In the case of citizens
born in the Community of Portuguese Speaking Countries (CPLP), the period of
residence would increase from five to six years and 10 years for the others.
However,
there are more requirements to be met: "pass the National Integration and
Citizenship Test", "have civic suitability" (without explaining
exactly the criteria) and "have the capacity to govern their person and
ensure their subsistence".
In this
bill, Chega also proposes that, in the criteria that constitute a ground for
opposition to the acquisition of Portuguese nationality, "the repeated
practice of behaviors, conducts or statements offensive to the dignity of the
nation and its fundamental political, historical and cultural symbols"
will also be provided.
Withdraw
nationality from those who "humiliate the nation"
The same
bill now presented also proposes that those who have obtained it by
naturalization be stripped of their nationality if they commit serious crimes
and encourage "hatred or humiliation of the nation". As an example,
André Ventura's party points out the offense "in an ostensive and
notorious way, with the aim of encouraging hatred or humiliation of the nation,
national history and its fundamental symbols".
Chega
defends increase in residence time for children of foreigners to receive
nationality
Chega also
argues that the crimes that should lead to the loss of nationality include, for
example, "participation in terrorist organizations, involvement in crimes
against the security of the State or any conduct that constitutes an attack
against the foundations of the democratic rule of law".
A bill of
this nature had already been presented by Chega in 2021, when André Ventura was
the only deputy, but had not been admitted by the Assembly of the Republic,
after the Committee on Constitutional Affairs, Rights, Freedoms and Guarantees
considered that it was unconstitutional, as it undermines principles of the
fundamental law such as equal treatment or the impediment of any penalty to
lead to the loss of civil rights,
professional or political.
The party
considers that "nationality should not be understood as an absolute and
untouchable right, especially when it is instrumentalized to compromise the
values and institutions of the Republic".
In addition
to this case, anyone who is "convicted by a final judgment handed down or
reviewed and confirmed by the Portuguese court, for the crime of
terrorism", or for crimes such as "outrage of national and regional
symbols", "coercion against constitutional bodies" or links with
foreign countries, would also lose their nationality, "regardless of the
applicable penalty".
*With Lusa
amanda.lima@dn.pt
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