sexta-feira, 13 de junho de 2025

Chega defende aumento do tempo de residência para filhos de estrangeiros receberem nacionalidade / Chega defends increase in residence time for children of foreigners to receive nationality

 


Chega defende aumento do tempo de residência para filhos de estrangeiros receberem nacionalidade

 

O projeto do partido de André Ventura prevê que seja necessário os pais residirem em Portugal há seis anos para terem direito à naturalização, se for cidadão da CPLP, e 10 anos para os restantes.

 

Amanda Lima

Publicado a:

11 Jun 2025, 13:50

Atualizado a:

11 Jun 2025, 15:23

https://www.dn.pt/pol%C3%ADtica/pol%C3%ADticachega-apresenta-projeto-de-lei-que-dificuldade-nacionalidade-a-beb%C3%A9s-nascidos-em-portugal

 

Deu entrada no Parlamento esta quarta-feira, 11 de junho, um projeto de lei do Chega que altera a Lei da Nacionalidade. Uma das mudanças visa dificultar o acesso à naturalização para bebés filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. O partido de André Ventura propõe que, para ter direito à nacionalidade, os pais da criança tenham de morar há, pelo menos, seis anos em Portugal. Isto no caso dos cidadãos de língua oficial portuguesa.

 

Para os restantes, a exigência proposta é de 10 anos de residência Portugal. Atualmente, este direito é facultado para bebés nascidos em território nacional se um dos pais viver no país há pelo menos um ano, independente de ter ou não título de residência.

 

Esta alteração foi aprovada pelo Parlamento em 2020. Na altura, votaram contra o PSD, o CDS e do Chega (então com apenas com um deputado) e a Iniciativa Liberal absteve-se. O presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei alguns meses depois.

 

Para os adultos também são propostas mudanças pelo partido de André Ventura. No caso de cidadãos nascidos na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o período de moradia passaria de cinco para seis anos e 10 anos para os restantes.

 

No entanto, há mais requisitos a obedecer: "obtenham aprovação no Teste Nacional de Integração e Cidadania", "terem idoneidade cívica" (sem explicar exatamente os critérios) e "possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência".

 

Neste projeto de lei, o Chega propõe ainda que, nos critérios que constituem um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, passe a estar igualmente previsto “a prática reiterada de comportamentos, condutas ou declarações ofensivas da dignidade da nação e dos seus símbolos políticos, históricos e culturais fundamentais”.

 

Retirar nacionalidade a quem "humilhe a nação"

O mesmo projeto agora apresentado ainda propõe que seja retirada a nacionalidade, a quem a tenha obtido por naturalização, se cometer crimes graves e incentive “o ódio ou humilhação da nação”. Como exemplo, o partido de André Ventura aponta a ofensa “de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais”.

 

Chega defende aumento do tempo de residência para filhos de estrangeiros receberem nacionalidade

 

O Chega ainda defende que os crimes que devem acarretar a perda de nacionalidade incluem, por exemplo, a “participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático”.

 

Um projeto de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando André Ventura era deputado único, mas não tinha sido admitido pela Assembleia da República, após a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ter considerado que era inconstitucional, por atentar contra princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou o impedimento de qualquer pena acarretar a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.

 

O partido considera que “a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável, sobretudo quando é instrumentalizada para comprometer os valores e instituições da República”.

 

Além deste caso, perderia também a nacionalidade, “independentemente da pena aplicável”, quem for “condenado por sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada pelo tribunal português, pelo crime de terrorismo”, ou por crimes como “ultraje de símbolos nacionais e regionais”, “coação contra órgãos constitucionais” ou ligações com o estrangeiro.

 

*Com Lusa

 

amanda.lima@dn.pt


Chega defends increase in residence time for children of foreigners to receive nationality

 

The project of André Ventura's party provides that parents must have resided in Portugal for six years to be entitled to naturalization, if they are a citizen of the CPLP, and 10 years for the rest.

 

Amanda Lima

Published to:

11 Jun 2025, 13:50

Updated to:

11 Jun 2025, 15:23

https://www.dn.pt/pol%C3%ADtica/pol%C3%ADticachega-apresenta-projeto-de-lei-que-dificuldade-nacionalidade-a-beb%C3%A9s-nascidos-em-portugal

 

A bill by Chega that amends the Nationality Law was submitted to Parliament this Wednesday, June 11. One of the changes aims to make it difficult for babies born in Portugal to access naturalization. André Ventura's party proposes that, in order to be entitled to nationality, the child's parents must have lived in Portugal for at least six years. This is in the case of Portuguese-speaking citizens.

 

For the rest, the proposed requirement is 10 years of residence in Portugal. Currently, this right is available to babies born in national territory if one of the parents has lived in the country for at least one year, regardless of whether or not they have a residence permit.

 

This amendment was approved by Parliament in 2020. At the time, the PSD, the CDS and Chega voted against (then with only one deputy) and the Liberal Initiative abstained. President Marcelo Rebelo de Sousa promulgated the law a few months later.

 

For adults, changes are also proposed by André Ventura's party. In the case of citizens born in the Community of Portuguese Speaking Countries (CPLP), the period of residence would increase from five to six years and 10 years for the others.

 

However, there are more requirements to be met: "pass the National Integration and Citizenship Test", "have civic suitability" (without explaining exactly the criteria) and "have the capacity to govern their person and ensure their subsistence".

 

In this bill, Chega also proposes that, in the criteria that constitute a ground for opposition to the acquisition of Portuguese nationality, "the repeated practice of behaviors, conducts or statements offensive to the dignity of the nation and its fundamental political, historical and cultural symbols" will also be provided.

 

Withdraw nationality from those who "humiliate the nation"

The same bill now presented also proposes that those who have obtained it by naturalization be stripped of their nationality if they commit serious crimes and encourage "hatred or humiliation of the nation". As an example, André Ventura's party points out the offense "in an ostensive and notorious way, with the aim of encouraging hatred or humiliation of the nation, national history and its fundamental symbols".

 

Chega defends increase in residence time for children of foreigners to receive nationality

 

Chega also argues that the crimes that should lead to the loss of nationality include, for example, "participation in terrorist organizations, involvement in crimes against the security of the State or any conduct that constitutes an attack against the foundations of the democratic rule of law".

 

A bill of this nature had already been presented by Chega in 2021, when André Ventura was the only deputy, but had not been admitted by the Assembly of the Republic, after the Committee on Constitutional Affairs, Rights, Freedoms and Guarantees considered that it was unconstitutional, as it undermines principles of the fundamental law such as equal treatment or the impediment of any penalty to lead to the loss of civil rights,  professional or political.

 

The party considers that "nationality should not be understood as an absolute and untouchable right, especially when it is instrumentalized to compromise the values and institutions of the Republic".

 

In addition to this case, anyone who is "convicted by a final judgment handed down or reviewed and confirmed by the Portuguese court, for the crime of terrorism", or for crimes such as "outrage of national and regional symbols", "coercion against constitutional bodies" or links with foreign countries, would also lose their nationality, "regardless of the applicable penalty".

 

*With Lusa

 

amanda.lima@dn.pt


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