Política
Chega
defende aumento do tempo de residência para filhos de estrangeiros receberem
nacionalidade
O projeto do
partido de André Ventura prevê que seja necessário os pais residirem em
Portugal há seis anos para terem direito à naturalização, se for cidadão da
CPLP, e 10 anos para os restantes.
Amanda Lima
Publicado a:
11 Jun 2025,
13:50
Atualizado
a:
11 Jun 2025,
15:23
Deu entrada
no Parlamento esta quarta-feira, 11 de junho, um projeto de lei do Chega que
altera a Lei da Nacionalidade. Uma das mudanças visa dificultar o acesso à
naturalização para bebés filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. O partido
de André Ventura propõe que, para ter direito à nacionalidade, os pais da
criança tenham de morar há, pelo menos, seis anos em Portugal. Isto no caso dos
cidadãos de língua oficial portuguesa.
Para os
restantes, a exigência proposta é de 10 anos de residência Portugal.
Atualmente, este direito é facultado para bebés nascidos em território nacional
se um dos pais viver no país há pelo menos um ano, independente de ter ou não
título de residência.
Esta
alteração foi aprovada pelo Parlamento em 2020. Na altura, votaram contra o
PSD, o CDS e do Chega (então com apenas com um deputado) e a Iniciativa Liberal
absteve-se. O presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei alguns meses
depois.
Para os
adultos também são propostas mudanças pelo partido de André Ventura. No caso de
cidadãos nascidos na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o
período de moradia passaria de cinco para seis anos e 10 anos para os
restantes.
No entanto,
há mais requisitos a obedecer: "obtenham aprovação no Teste Nacional de
Integração e Cidadania", "terem idoneidade cívica" (sem explicar
exatamente os critérios) e "possuírem capacidade para reger a sua pessoa e
assegurar a sua subsistência".
Neste
projeto de lei, o Chega propõe ainda que, nos critérios que constituem um
fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, passe a estar
igualmente previsto “a prática reiterada de comportamentos, condutas ou
declarações ofensivas da dignidade da nação e dos seus símbolos políticos,
históricos e culturais fundamentais”.
Retirar
nacionalidade a quem "humilhe a nação"
O mesmo
projeto agora apresentado ainda propõe que seja retirada a nacionalidade, a
quem a tenha obtido por naturalização, se cometer crimes graves e incentive “o
ódio ou humilhação da nação”. Como exemplo, o partido de André Ventura aponta a
ofensa “de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou
humilhação da nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais”.
O Chega
ainda defende que os crimes que devem acarretar a perda de nacionalidade
incluem, por exemplo, a “participação em organizações terroristas, o
envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que
configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático”.
Um projeto
de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando
André Ventura era deputado único, mas não tinha sido admitido pela Assembleia
da República, após a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias ter considerado que era inconstitucional, por atentar contra
princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou o impedimento
de qualquer pena acarretar a perda de direitos civis, profissionais ou
políticos.
O partido
considera que “a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto
e intocável, sobretudo quando é instrumentalizada para comprometer os valores e
instituições da República”.
Além deste
caso, perderia também a nacionalidade, “independentemente da pena aplicável”,
quem for “condenado por sentença transitada em julgado proferida ou revista e
confirmada pelo tribunal português, pelo crime de terrorismo”, ou por crimes
como “ultraje de símbolos nacionais e regionais”, “coação contra órgãos
constitucionais” ou ligações com o estrangeiro.
*Com Lusa
amanda.lima@dn.pt
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