CORONAVÍRUS
Moratórias de crédito à habitação acabam em Março para
milhares de famílias
Moratória pública ou do Estado para o crédito à habitação
termina a 30 de Setembro, mas a dos bancos expira já no próximo mês.
Reestruturação de créditos é uma das soluções para quem não consiga retomar os
pagamentos.
Rosa Soares
25 de Fevereiro
de 2021, 6:08
Há milhares de
famílias abrangidas pela moratória privada de crédito à habitação na iminência
de retomar o pagamento das prestações dos empréstimos.
A moratória
privada, criada pelos bancos para este tipo de créditos, termina já no próximo
dia 31 de Março e não está previsto o seu prolongamento. Bem pelo contrário, os
bancos estão a contactar os clientes, lembrando-lhes o regresso das
mensalidades em Abril, mas também a “convidá-los”, nos casos em que não tenham
condições financeiras para suportar a amortização de capital e juros, para
procurarem soluções junto das instituições.
Essas soluções
poderão passar pela renegociação do seu crédito, nomeadamente a fixação de
períodos de carência de capital ou juros, alargamento do prazo do contrato,
entre outras. Ou soluções mais abrangentes, como a consolidação (junção) de
vários créditos. Estas soluções implicam sempre o pagamento de mais juros, pelo
que devem ser um recurso apenas para quem precise mesmo delas.
Os bancos, na
moratória criada no seio da Associação Portuguesa de Bancos (APB), não
acompanharam a última extensão de prazo da moratória pública, para 30 de
Setembro. Assim, embora com uma carteira de empréstimos mais reduzida, a
moratória privada para o crédito à habitação está quase a terminar.
O Banco de
Portugal (BdP) tem divulgado o número total de moratórias, mas deixou de fazer
a segmentação entre públicas e privadas. A última vez que o fez, relativamente
aos dados de Maio das privadas, o crédito aos consumidores envolvia 175.336
contratos e o crédito à habitação representava 128.062. Contudo, parte dessas
moratórias pode ter terminado, por vontade dos particulares, ou ter sido
transferida para a moratória pública (cujos critérios foram entretanto
flexibilizados). Mas também poderá ter havido novas adesões. Nessa data, a
moratória pública abrangia 385.117 contratos, 171.817 dos quais para aquisição
de habitação própria permanente.
Uma parte das
moratórias de crédito ao consumo privadas já terminou em Setembro ou em
Dezembro de 2020 (no caso das criadas pelas instituições de crédito
especializado, no âmbito da associação que as representa, a Asfac) ou
terminarão a 30 de Junho, no caso dos bancos.
Os bancos estão
obrigados a fazer a avaliação prévia da solvabilidade dos clientes,
nomeadamente no âmbito do PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento)
para prevenir, sempre que possível, situações de incumprimento e assegurar a qualidade
da carteira de crédito, mas o fim das moratórias, em contexto de crise,
obriga-os a uma atenção redobrada. É nessa medida, e perante a falta de
autorização da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) para uma
nova extensão das moratórias (um regime mais favorável para instituições
financeiras e para os clientes), que os bancos irão propor soluções
individuais, ou à medida.
A esse propósito,
o presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Paulo Macedo, admitiu
recentemente que a instituição estava disponível para a renegociação de
créditos no caso de clientes em situação de desemprego.
Deco e APEMIP
preocupadas
O Governo e os
bancos têm defendido a necessidade de prolongar as moratórias ou encontrar
outras medidas, mas apenas para os créditos das empresas integradas em sectores
mais prejudicados. No entanto, nada tem sido referido em relação aos
empréstimos dos particulares.
Em declarações ao
PÚBLICO, Natália Nunes, directora do Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da
associação de defesa do consumidor Deco, diz estar preocupada com o fim das
moratórias e apela aos particulares para contactarem antecipadamente
instituições financeiras logo que verifiquem que não têm condições para pagarem
os seus créditos.
A responsável –
que admite que “a situação [das famílias] está a agravar-se”, considerando
mesmo que se assistirá “a um crescimento dos números de pedidos de ajuda em
2021 e 2022, e mesmo a um aumento das insolvências pessoais já no corrente ano”
– destaca que a quebra de rendimentos dos particulares não abrange apenas os
que estão em situação de desemprego, mas também os que estão em layoff ou cujo
rendimento dependia de comissões e ou mesmo de segundos empregos, muitos deles
informais, ou não declarados, que eram um complemento a salário e pensões, e
que desapareceram com a pandemia.
No último ano,
chegaram ao serviço de apoio financeiro aos sobreendividados 30.100 pedidos de
ajuda.
Também o
presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária
(APEMIP) teme o impacto negativo do fim da moratória privada de crédito à
habitação nas famílias e no sector imobiliário, “um dos motores da economia”.
“As moratórias
foram pensadas considerando 2021 como um período de retoma económica e não o
seu agravamento, que é o que está a acontecer”, diz Luís Lima, que lembra as
crises de 2008 e 2012, em que muitas famílias perderam as suas casas por não
conseguirem suportar o seu pagamento, uma situação com forte impacto no sector,
nos bancos e na economia em geral. “Só investidores oportunistas, nomeadamente
fundos, foram beneficiados com essa situação”, destaca.
O responsável
associativo disse estranhar “o silêncio do Governo e dos próprios bancos sobre
o vencimento desta moratória” e contesta que as preocupações relativamente a
estes mecanismos se concentrem apenas nas empresas de sectores mais afectados
pela pandemia. “Pensar em ajustar a dilatação do prazo das moratórias de
crédito apenas para alguns sectores é um absurdo, revelador de uma certa
‘discriminação sectorial’, quando a realidade se deveria basear em pressupostos
efectivos, como a facturação das empresas”, defende.
Refira-se que, de
acordo com a última alteração à moratória pública para empresas, aquelas que
não se encontrem nos sectores mais afectados pela crise retomarão o pagamento
de juros a partir de 1 de Abril de 2021, continuando a beneficiar apenas da
suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro.

Sem comentários:
Enviar um comentário