Bruxelas dá dois meses a Portugal para transpor diretiva
anti-lavagem de dinheiro
Lusa
18 Fevereiro 2021
Bruxelas enviou
cartas de notificação a Portugal, Alemanha e Roménia por transposição incorreta
para a legislação nacional das regras europeias relativas à luta contra a
lavagem de dinheiro.
AComissão
Europeia abriu, esta quinta-feira, um processo de infração contra Portugal
devido à transposição incorreta para a legislação nacional das regras europeias
relativas à luta contra a lavagem de dinheiro, tendo Lisboa dois meses para
responder.
A Comissão
Europeia enviou esta quarta-feira cartas de notificação – a primeira fase de um
processo de infração – a Portugal, Alemanha e Roménia por transposição
incorreta da 4.ª Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro (AMLD4).
UE insta Portugal
a adotar lei do branqueamento de capitais
Segundo um
comunicado, o prazo de transposição para a AMLD4 terminou em 27 de junho de
2017 e, após uma avaliação das medidas de transposição notificadas por Portugal
e os outros dois países visados, Bruxelas concluiu que várias disposições da
diretiva não foram corretamente transpostas para o direito nacional.
Os
Estados-membros em causa devem abordar aspetos fundamentais do quadro de
combate ao branqueamento de capitais, tais como o intercâmbio adequado de
informações entre as Unidades de Informação Financeira (UIF), os requisitos de
diligência devida por parte dos clientes e a cooperação adequada entre as UIF,
ou a transparência dos registos centrais de propriedade efetiva.
A Alemanha,
Portugal e a Roménia têm dois meses para apresentar uma resposta satisfatória
aos argumentos apresentados pela Comissão, sob pena de esta decidir avançar
para a segunda fase do processo de infração, com o envio de um parecer
fundamentado.
A luta contra o
branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são fundamentais para
garantir a estabilidade financeira e a segurança na Europa, salienta a Comissão
Europeia.

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