Entre salários e prémios, Mexia recebeu até ao final do ano passado mais de 24 milhões de euros |
JUSTIÇA
Cinco questões sobre o afastamento de Mexia e Manso Neto
do grupo EDP
O Ministério Público propôs que os dois gestores fossem
suspensos das suas funções para não perturbarem a investigação e o juiz Carlos
Alexandre, cuja parcialidade a defesa da EDP já pôs em causa, deu-lhes razão
nesta segunda-feira.
Ana Brito 6 de
Julho de 2020, 20:27
Há três anos que
o presidente da EDP, António Mexia, e o presidente da EDP Renováveis, João
Manso Neto foram constituídos arguidos no chamado “caso EDP”, que investiga
factos ocorridos entre 2004 e 2014 e que se centra essencialmente no processo
de entrada em vigor dos contratos conhecidos como CMEC (custos para a
Manutenção do Equilíbrio Contratual), em 2007, e da extensão de dezenas de
barragens da EDP, em 2008.
O que decidiu
Carlos Alexandre?
O juiz Carlos
Alexandre determinou esta segunda-feira a suspensão de funções de António Mexia
e de João Manso Neto na EDP, onde o primeiro lidera o conselho de administração
executivo e o segundo é administrador executivo, desempenhando ainda o cargo de
presidente da EDP Renováveis.
A decisão do juiz
do Tribunal Central de Instrução Criminal surge depois de o Ministério Público
ter proposto o agravamento das medidas de coacção aplicadas aos dois gestores
que foram constituídos arguidos em 2017, por suspeita de quatro crimes de
corrupção activa e de participação económica em negócio. Além de afastados dos
cargos, ficam proibidos de contactar com testemunhas e arguidos no processo, e
ainda de entrar nos edifícios do grupo EDP.
Também têm de
entregar os passaportes e pagar uma caução um milhão de euros, cada um. Os dois
responsáveis da eléctrica podem recorrer desta decisão, mas o recurso não tem
efeitos suspensivos, pelo que as medidas de coacção entram em vigor
imediatamente.
Quais são as
suspeitas que recaem sobre os gestores?
António Mexia e
João Manso Neto são suspeitos, em co-autoria, da prática de quatro crimes de
corrupção activa e de um crime de participação económica em negócio.
Os alegados
corrompidos pelos dois gestores são o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, o
antigo assessor de Manuel Pinho e hoje administrador da REN João Conceição
(também ele indiciado nesta investigação e também sujeito ao agravamento das
medidas de coacção, mas não à suspensão de funções), o ex-director-geral de
Energia, Miguel Barreto e o ex-secretário de Estado Artur Trindade.
Os dois gestores
também estão indiciados pelo crime de participação económica em negócio,
suspeitando o Ministério Público que lesaram a eléctrica, com pagamentos de 13
milhões de euros à construtora Odebrecht que não estavam previstos no contrato
de construção da barragem do Baixo Sabor.
Quais foram os
motivos invocados pelo Ministério Público?
Entre os motivos
justificados pelo Ministério Público pelo agravamento das medidas de coacção
aplicadas a António Mexia e a João Manso Neto (que antes estavam com termo de
identidade e residência), e com os quais o juiz Carlos Alexandre concordou,
está o perigo de condicionamento de testemunhas consideradas estratégicas para
o inquérito, incluindo funcionários da EDP.
Os procuradores
Hugo Neto e Carlos Casimiro Pires consideravam ainda existir o perigo de
continuação da actividade criminosa.
Qual o efeito
desta decisão na vida da EDP?
Se tudo corresse
sem sobressaltos, António Mexia e João Manso Neto cumpririam mais um mandato no
conselho de administração executivo da empresa até Abril de 2021.
Com esta decisão
de Carlos Alexandre, os dois vêem-se afastados da vida da empresa e esta terá
de encontrar substitutos para as funções que desempenham, pelo menos até que a
assembleia-geral da EDP eleja um novo conselho de administração executivo.
Dizem os
estatutos da EDP que é ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS), actualmente
presidido por Luís Amado, que compete “providenciar, nos termos da lei, a
substituição de membros do conselho de administração executivo em caso de falta
definitiva ou impedimento temporário”.
O efeito mais
imediato sentido nesta segunda-feira foi a desvalorização dos títulos da EDP em
bolsa. A CMVM suspendeu-as de negociação, a aguardar que a empresa comunique
informação sobre a liderança.
O que diz a
defesa dos gestores?
A defesa dos
gestores acusou os procuradores do Ministério Público de agir ilegalmente
porque “requentaram factos” antigos para salvar uma “desconchavada
investigação” e defender o agravamento das medidas de coacção, aproveitando o
facto de terem um novo juiz de instrução criminal (Carlos Alexandre) “com
perfil comummente identificado como próximo ao promotor da acção penal [o
Ministério Público]”.
Dizendo que se
trata de “um julgamento sumário”, o advogado de Mexia e de Manso Neto considera
que as medidas de coacção são “desproporcionais”. Estranha ainda que o valor do
alegado favorecimento à EDP calculado pelo Ministério Público – 1200 milhões de
euros – se mantenha igual, apesar de terem sido introduzidos novos ângulos de
investigação.
Já esta segunda-feira
à noite, na TVI, o advogado dos gestores, João Medeiros, considerou que houve
“total uniformidade de posições” entre o Ministério Público e Carlos Alexandre,
considerando que o despacho do juiz continua a não explicar o motivo pelo qual
foi necessário o agravamento de medidas de coacção, passados três anos da
constituição de arguidos, e sustentando que não há factos novos que o
justifiquem.
ENERGIA
Miguel Stilwell substitui Mexia na liderança da EDP
O actual administrador financeiro da EDP, Miguel Stilwell
de Andrade, tomará o lugar de António Mexia, que foi hoje afastado da
presidência executiva da empresa por decisão do juiz Carlos Alexandre.
Ana Brito 6 de
Julho de 2020, 21:15
O Conselho Geral
e de Supervisão (CGS) da EDP, órgão presidido por Luís Amado, decidiu esta
segunda-feira que o actual administrador financeiro da empresa, Miguel Stilwell
de Andrade, assumirá a liderança da comissão executiva, substituindo António
Mexia, que foi suspenso das suas funções pelo juiz de instrução criminal Carlos
Alexandre.
Em comunicado
enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a EDP revela que o
CGS e o conselho de administração executivo, “deliberaram proceder à nomeação
do chief financial officer, Eng. Miguel Stilwell de Andrade, para o exercício
interino das funções e cargo de presidente do conselho de administração
executivo enquanto se verificar o impedimento do Dr. António Mexia, e em
acumulação com as actuais funções”.
Miguel Stilwell
de Andrade, que foi presidente da EDP Comercial, era desde Abril de 2018 o
administrador financeiro (CFO) do grupo EDP.
Segundo a nota
curricular no site da EDP, Miguel Stilwell de Andrade chegou à EDP em 2000,
para trabalhar na área de estratégia e desenvolvimento corporativo e de fusões
e aquisições do grupo. Nesta área, de que foi director entre 2005 e 2009,
“dirigiu e coordenou as operações de aquisições e desinvestimentos da EDP e de
várias operações de mercado de capitais”.
Entre elas, “a
aquisição de várias empresas de renováveis que deram origem à EDP Renováveis” e
a aquisição da companhia eléctrica asturiana Hidrocantabrico. Está desde 2012
no conselho de administração executivo da EDP, tendo nesse ano sido nomeado
presidente da EDP Comercial (com operações em Portugal e Espanha).
Na sequência da
assembleia-geral de Abril de 2018, Miguel Stilwell tornou-se administrador
financeiro do grupo, sucedendo a Nuno Alves, que se retirou, e passando a pasta
da área de comercialização à nova administradora Vera Pinto Pereira.
Mexia pode ser barrado por seguranças se tentar entrar em
qualquer edifício da EDP, diz Carlos Alexandre
Filipa Ambrósio
de Sousa
Conheça a lista
de medidas de coação aplicadas aos principais arguidos do processo EDP: António
Mexia, João Manso Neto e João Conceição.
Oainda líder da
EDP, António Mexia, foi suspenso de funções por decisão do juiz de instrução
Carlos Alexandre. E o conselho de administração da elétrica está proibido de
deixar entrar António Mexia e João Manso Neto em edifícios da EDP, bem como
obrigado a avisar os seguranças dos vários edifícios pertencentes à empresa
desta decisão judicial. Caso tente entrar os seguranças podem barrar-lhe o
acesso.
O magistrado
validou todas as medidas de coação propostas pelo Ministério Público (MP). Mas
baixou o valor da caução. O MP pedia que fossem dois milhões de euros mas o
magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal pediu um milhão, a ser
pago no prazo de 15 dias. Segundo o despacho, assinado com data de
segunda-feira, 6 de julho, o arguido João Manso Neto, também terá esse mesmo
valor a pagar de caução, no prazo de 15 dias. Já o arguido João Conceição, será
apenas de 500 mil euros e não será suspenso de funções.
Desta forma,
Mexia fica proibido de pôr o pé em qualquer edifício da EDP, devendo a medida
ser adotada pelo conselho de administração da EDP e às empresas de segurança
que se encontram encarregues de proceder à vigilância desses mesmos edifícios,
alerta o juiz. Esta medida é complementar à de proibição de contactos, e assume
o mesmo objetivo: evitar que as testemunhas possam ficar com receio por terem
de vir prestar declarações sobre as pessoas que dirigem os destinos da EDP há
bem mais de uma década, argumenta Carlos Alexandre. .
O processo das
rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no
Departamento Central de Investigação e Ação Penal e conta com cinco arguidos:
António Mexia, líder da elétrica que vê agora as suas funções suspensas, João
Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o
administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro
Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas. O
inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio
nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos
para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
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