segunda-feira, 6 de julho de 2020

Cinco questões sobre o afastamento de Mexia e Manso Neto do grupo EDP / Mexia pode ser barrado por seguranças se tentar entrar em qualquer edifício da EDP, diz Carlos Alexandre /Miguel Stilwell substitui Mexia na liderança da EDP

 Entre salários e prémios, Mexia recebeu até ao final do ano passado mais de 24 milhões de euros

JUSTIÇA
Cinco questões sobre o afastamento de Mexia e Manso Neto do grupo EDP

O Ministério Público propôs que os dois gestores fossem suspensos das suas funções para não perturbarem a investigação e o juiz Carlos Alexandre, cuja parcialidade a defesa da EDP já pôs em causa, deu-lhes razão nesta segunda-feira.

Ana Brito 6 de Julho de 2020, 20:27

Há três anos que o presidente da EDP, António Mexia, e o presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto foram constituídos arguidos no chamado “caso EDP”, que investiga factos ocorridos entre 2004 e 2014 e que se centra essencialmente no processo de entrada em vigor dos contratos conhecidos como CMEC (custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual), em 2007, e da extensão de dezenas de barragens da EDP, em 2008.

O que decidiu Carlos Alexandre?
O juiz Carlos Alexandre determinou esta segunda-feira a suspensão de funções de António Mexia e de João Manso Neto na EDP, onde o primeiro lidera o conselho de administração executivo e o segundo é administrador executivo, desempenhando ainda o cargo de presidente da EDP Renováveis.

A decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal surge depois de o Ministério Público ter proposto o agravamento das medidas de coacção aplicadas aos dois gestores que foram constituídos arguidos em 2017, por suspeita de quatro crimes de corrupção activa e de participação económica em negócio. Além de afastados dos cargos, ficam proibidos de contactar com testemunhas e arguidos no processo, e ainda de entrar nos edifícios do grupo EDP.

Também têm de entregar os passaportes e pagar uma caução um milhão de euros, cada um. Os dois responsáveis da eléctrica podem recorrer desta decisão, mas o recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que as medidas de coacção entram em vigor imediatamente.

Quais são as suspeitas que recaem sobre os gestores?
António Mexia e João Manso Neto são suspeitos, em co-autoria, da prática de quatro crimes de corrupção activa e de um crime de participação económica em negócio.

Os alegados corrompidos pelos dois gestores são o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, o antigo assessor de Manuel Pinho e hoje administrador da REN João Conceição (também ele indiciado nesta investigação e também sujeito ao agravamento das medidas de coacção, mas não à suspensão de funções), o ex-director-geral de Energia, Miguel Barreto e o ex-secretário de Estado Artur Trindade.

Os dois gestores também estão indiciados pelo crime de participação económica em negócio, suspeitando o Ministério Público que lesaram a eléctrica, com pagamentos de 13 milhões de euros à construtora Odebrecht que não estavam previstos no contrato de construção da barragem do Baixo Sabor.

Quais foram os motivos invocados pelo Ministério Público?
Entre os motivos justificados pelo Ministério Público pelo agravamento das medidas de coacção aplicadas a António Mexia e a João Manso Neto (que antes estavam com termo de identidade e residência), e com os quais o juiz Carlos Alexandre concordou, está o perigo de condicionamento de testemunhas consideradas estratégicas para o inquérito, incluindo funcionários da EDP.

Os procuradores Hugo Neto e Carlos Casimiro Pires consideravam ainda existir o perigo de continuação da actividade criminosa.

Qual o efeito desta decisão na vida da EDP?
Se tudo corresse sem sobressaltos, António Mexia e João Manso Neto cumpririam mais um mandato no conselho de administração executivo da empresa até Abril de 2021.

Com esta decisão de Carlos Alexandre, os dois vêem-se afastados da vida da empresa e esta terá de encontrar substitutos para as funções que desempenham, pelo menos até que a assembleia-geral da EDP eleja um novo conselho de administração executivo.

Dizem os estatutos da EDP que é ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS), actualmente presidido por Luís Amado, que compete “providenciar, nos termos da lei, a substituição de membros do conselho de administração executivo em caso de falta definitiva ou impedimento temporário”.

O efeito mais imediato sentido nesta segunda-feira foi a desvalorização dos títulos da EDP em bolsa. A CMVM suspendeu-as de negociação, a aguardar que a empresa comunique informação sobre a liderança.

O que diz a defesa dos gestores?
A defesa dos gestores acusou os procuradores do Ministério Público de agir ilegalmente porque “requentaram factos” antigos para salvar uma “desconchavada investigação” e defender o agravamento das medidas de coacção, aproveitando o facto de terem um novo juiz de instrução criminal (Carlos Alexandre) “com perfil comummente identificado como próximo ao promotor da acção penal [o Ministério Público]”.

Dizendo que se trata de “um julgamento sumário”, o advogado de Mexia e de Manso Neto considera que as medidas de coacção são “desproporcionais”. Estranha ainda que o valor do alegado favorecimento à EDP calculado pelo Ministério Público – 1200 milhões de euros – se mantenha igual, apesar de terem sido introduzidos novos ângulos de investigação.

Já esta segunda-feira à noite, na TVI, o advogado dos gestores, João Medeiros, considerou que houve “total uniformidade de posições” entre o Ministério Público e Carlos Alexandre, considerando que o despacho do juiz continua a não explicar o motivo pelo qual foi necessário o agravamento de medidas de coacção, passados três anos da constituição de arguidos, e sustentando que não há factos novos que o justifiquem.


ENERGIA
Miguel Stilwell substitui Mexia na liderança da EDP

O actual administrador financeiro da EDP, Miguel Stilwell de Andrade, tomará o lugar de António Mexia, que foi hoje afastado da presidência executiva da empresa por decisão do juiz Carlos Alexandre.

Ana Brito 6 de Julho de 2020, 21:15

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da EDP, órgão presidido por Luís Amado, decidiu esta segunda-feira que o actual administrador financeiro da empresa, Miguel Stilwell de Andrade, assumirá a liderança da comissão executiva, substituindo António Mexia, que foi suspenso das suas funções pelo juiz de instrução criminal Carlos Alexandre.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a EDP revela que o CGS e o conselho de administração executivo, “deliberaram proceder à nomeação do chief financial officer, Eng. Miguel Stilwell de Andrade, para o exercício interino das funções e cargo de presidente do conselho de administração executivo enquanto se verificar o impedimento do Dr. António Mexia, e em acumulação com as actuais funções”.

Miguel Stilwell de Andrade, que foi presidente da EDP Comercial, era desde Abril de 2018 o administrador financeiro (CFO) do grupo EDP.

Segundo a nota curricular no site da EDP, Miguel Stilwell de Andrade chegou à EDP em 2000, para trabalhar na área de estratégia e desenvolvimento corporativo e de fusões e aquisições do grupo. Nesta área, de que foi director entre 2005 e 2009, “dirigiu e coordenou as operações de aquisições e desinvestimentos da EDP e de várias operações de mercado de capitais”.

Entre elas, “a aquisição de várias empresas de renováveis que deram origem à EDP Renováveis” e a aquisição da companhia eléctrica asturiana Hidrocantabrico. Está desde 2012 no conselho de administração executivo da EDP, tendo nesse ano sido nomeado presidente da EDP Comercial (com operações em Portugal e Espanha).

Na sequência da assembleia-geral de Abril de 2018, Miguel Stilwell tornou-se administrador financeiro do grupo, sucedendo a Nuno Alves, que se retirou, e passando a pasta da área de comercialização à nova administradora Vera Pinto Pereira.

Mexia pode ser barrado por seguranças se tentar entrar em qualquer edifício da EDP, diz Carlos Alexandre

Filipa Ambrósio de Sousa


Conheça a lista de medidas de coação aplicadas aos principais arguidos do processo EDP: António Mexia, João Manso Neto e João Conceição.


Oainda líder da EDP, António Mexia, foi suspenso de funções por decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre. E o conselho de administração da elétrica está proibido de deixar entrar António Mexia e João Manso Neto em edifícios da EDP, bem como obrigado a avisar os seguranças dos vários edifícios pertencentes à empresa desta decisão judicial. Caso tente entrar os seguranças podem barrar-lhe o acesso.

O magistrado validou todas as medidas de coação propostas pelo Ministério Público (MP). Mas baixou o valor da caução. O MP pedia que fossem dois milhões de euros mas o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal pediu um milhão, a ser pago no prazo de 15 dias. Segundo o despacho, assinado com data de segunda-feira, 6 de julho, o arguido João Manso Neto, também terá esse mesmo valor a pagar de caução, no prazo de 15 dias. Já o arguido João Conceição, será apenas de 500 mil euros e não será suspenso de funções.

Desta forma, Mexia fica proibido de pôr o pé em qualquer edifício da EDP, devendo a medida ser adotada pelo conselho de administração da EDP e às empresas de segurança que se encontram encarregues de proceder à vigilância desses mesmos edifícios, alerta o juiz. Esta medida é complementar à de proibição de contactos, e assume o mesmo objetivo: evitar que as testemunhas possam ficar com receio por terem de vir prestar declarações sobre as pessoas que dirigem os destinos da EDP há bem mais de uma década, argumenta Carlos Alexandre. .

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e conta com cinco arguidos: António Mexia, líder da elétrica que vê agora as suas funções suspensas, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas. O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

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