sexta-feira, 11 de julho de 2014

MP pede que arguidos do caso Bragaparques paguem 4,2 milhões de euros ou cumpram penas de prisão

 Carmona Rodrigues e Eduarda Napoleão

MP pede que arguidos do caso Bragaparques paguem 4,2 milhões de euros ou cumpram penas de prisão
A leitura da sentença deste caso, que já vai no terceiro julgamento, está marcada para Outubro
Inês Boaventura / 11-7-2014 / PÚBLICO

O Ministério Público defende que Carmona Rodrigues, Fontão de Carvalho, Eduarda Napoleão e Remédio Pires devem ser condenados a penas entre os quatro e os cinco anos de prisão, pela prática de crimes de prevaricação de titular de cargo político. Ainda assim, a acusação do caso Bragaparques “concede que as penas não sejam efectivas”, desde que os arguidos entreguem à Câmara de Lisboa um total de 4 milhões e 250 mil euros.
Nas alegações finais deste caso, que decorreram durante todo o dia de ontem, o Ministério Público pediu penas de cinco anos para o ex-presidente do município, Carmona Rodrigues, e para o ex-vereador Fontão de Carvalho, e de quatro anos para a ex-vereadora Eduarda Napoleão e para Remédio Pires, que era um alto funcionário do município.
Dada a “ausência de antecedentes criminais” e por os factos em julgamento terem ocorrido há nove anos, a procuradora Olga Barata admitiu que essas penas pudessem ser suspensas, desde que os dois primeiros arguidos pagassem 1,5 milhões de euros cada, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.
Quanto a José Guilherme e Rui Macedo, que à data dos factos eram arquitectos da autarquia, o Ministério Público pediu a sua condenação por crimes de abuso de poder. “Não me choca que se opte pela pena de multa”, disse Olga Barata.
Nas suas alegações, os procuradores Olga Barata e José Ranito consideraram que ficou provado que os arguidos agiram de forma a “beneficiar” o grupo privado Bragaparques quando, em 2005, trocaram metade dos terrenos da Feira Popular pelo Parque Mayer e quando lhe venderam, através de uma hasta pública na qual foi exercido um polémico direito de preferência, a outra metade da antiga feira de Entrecampos. Com isso, defenderam, o município foi lesado num valor próximo de 3,5 milhões de euros.
A advogada de Carmona Rodrigues sustentou que os arguidos não podiam deixar de negociar com a Bragaparques, dado que esta era a proprietária do Parque Mayer, cuja recuperação constituía uma das bandeiras eleitorais do executivo camarário que integravam. Tanto Vânia Costa Ramos como os restantes advogados de defesa insistiram também na ideia de que, ao contrário do que alega a acusação, todo este processo foi conduzido “às claras”.
Todos os advogados de defesa pediram a absolvição dos seus constituintes, alegando que não foi feita prova de que os arguidos tivessem agido, em conluio, de forma a beneficiar um particular, ou sequer de que o município tivesse sido lesado em todo este processo.
Tendo em conta que a deliberação que possibilitou o negócio com a Bragaparques foi aprovada tanto pela câmara como pela Assembleia Municipal, houve também quem questionasse porque não estavam os seus eleitos no banco dos réus. “Porque não estão aqui esses cavalheiros?”, perguntou o advogado de Fontão de Carvalho, João Correia, afirmando que “não pode haver tiro ao alvo”.
Já o advogado de Eduarda Napoleão sublinhou que este caso “tem indiscutivelmente uma génese política”, lembrando que à data dos factos se vivia “uma intensa luta na câmara”, que estava sob “um escrutínio intensíssimo”. Rui Patrício defendeu que dado esse clima não teria sido possível os arguidos fazerem aquilo de que vêm acusados, além de não ter sido em seu entender apresentado qualquer “móbil” para o crime que alegadamente cometeram. “A montanha pariu claramente um rato”, afirmou o advogado.


A leitura do acórdão ficou marcada para 13 de Outubro.

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