Portugal may go back on UK's quarantine list as
Covid cases pass threshold
Country was added to safe travel list just over a week
ago but fresh restrictions are now likely
Matthew
Weaver
Mon 31 Aug
2020 18.42 BSTLast modified on Tue 1 Sep 2020 04.36 BST
British
travellers may once again have to quarantine when returning from Portugal amid
a rise in its Covid-19 cases to levels considered dangerous – just over a week
after the country was added to the UK’s safe travel list.
There were
21.1 coronavirus cases per 100,000 people in Portugal in the seven days to 30
August, up from 19.4 in the seven days to 29 August.
That is
over the threshold seven-day rate of 20 per 100,000, above which the UK
government considers triggering quarantine conditions requiring those returning
to self-isolate for 14 days.
A decision
is not expected until Thursday at the earliest and exceeding the figure does
not automatically trigger the imposition of quarantine restrictions.
The boss of
British Airways’ parent company warned the move would cause further misery for
holidaymakers. Writing in The Times, Willie Walsh, chief executive of
International Airlines Group, said: “Another U-turn by the government, adding
Portugal to the quarantine list, will cause further chaos and hardship for
travellers.”
He said the
“ever-shifting list” of countries requiring quarantine means “the UK has
officially hung up the ‘Closed’ sign”, accusing the government of “using
arbitrary statistics to effectively ban 160 countries and in the process
destroying the economy’”.
A source at
the Department for Transport said: “Decisions around which countries are added
or removed to the list are based on the joint biosecurity centre coronavirus
risk assessment, which is informed by a number of factors, including the
continued increase of coronavirus within a country and the numbers of new cases
and potential trajectory of the disease in the coming weeks.”
The travel
corridor list is reviewed each Thursday, ahead of the weekend when the revised
conditions come into force. The devolved administrations in Scotland, Wales and
Northern Ireland usually follow the UK government’s lead, with some recent
exceptions.
Last year,
UK travellers made more than 2.5m visits to Portugal. Searches for flights to
Portugal soared after the country was removed from the UK’s quarantine list
just over a week ago.
Paul
Charles, a spokesman for the Quash Quarantine group, pointed out that many
English and Welsh holidaymakers would be heading home this week anyway because
of the start of the school term.
Passengers
arriving in the UK from Portugal no longer had to self-isolate from 4am on
Saturday 22 August after an approved travel corridor was confirmed.
Google
search data showed a significant rise in searches for the term “flights to
Portugal” by users in the UK at around 6pm on Thursday 20 August, the day the
news about the quarantine change was announced.
A number of
easyJet flights from London airports to destinations across Portugal on the
weekend of Saturday 22 August were already unavailable on the Friday.
Jet2 was
among the airlines aiming to capitalise on the rush, adding extra seats to Faro
from Monday 24 August from across the UK.
Travellers
returning from Switzerland, Jamaica and the Czech Republic were the latest to
be told they must quarantine for 14 days if they were arriving in the UK after
4am on Saturday following rises in coronavirus infection rates.
Portugal
was initially excluded from England’s quarantine-free list when the full list
of air bridge destinations was announced in July.
The
government’s decision not to include Portugal on that list was thought to be
linked to a rise in coronavirus cases in the capital Lisbon.
Agências de viagens terão de voltar a pagar cancelamentos
em dinheiro em 14 dias
Governo eliminou cláusula de excepção que permitia às
empresas ressarcir clientes apenas em vouchers ou com reagendamentos. A partir
do momento que a alteração entrar em vigor, os viajantes vão passar a poder
voltar a receber reembolso em dinheiro.
Luís Villalobos
Luís Villalobos 3
de Setembro de 2020, 6:08
No final de
Abril, as agências de viagens deixaram de estar obrigadas a pagar reembolsos em
dinheiro devido a cancelamentos, algo que teria de ser feito no prazo de 14
dias, podendo em alternativa emitir vouchers ou fazer um reagendamento.
A medida,
extraordinária, estava ligada aos efeitos da pandemia de covid-19, que trouxe
fortes restrições ao turismo e impactos directos e profundos na tesouraria das
empresas do sector, e tinha como objectivo “encontrar um equilíbrio entre a
sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos
consumidores” ligados a viagens cuja data de realização tivesse prevista para o
período entre 13 de Março e 30 de Setembro deste ano.
Na quinta-feira
passada, uma das medidas do Conselho de Ministros foi o reajuste do regime
jurídico das viagens organizadas. A alteração ainda não foi publicada em Diário
da República (DR) mas, de acordo com as respostas enviadas ao PÚBLICO pelo
Ministério da Economia, esta passa pela revogação do artigo 3.º do diploma de
Abril (Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril), e que abrangeu viagens como as
dos finalistas.
A partir da
entrada em vigor das alterações – algo que acontecerá logo no dia seguinte ao
da sua publicação em DR –, “as viagens organizadas por agências de viagens que
sejam canceladas, mesmo que devido à covid-19, conferem ao consumidor o direito
a ser reembolsado pelo valor pago, no prazo de 14 dias”, adianta fonte oficial
do Ministério da Economia.
“Retoma-se,
assim, o regime anteriormente em vigor, previsto no Decreto-Lei n.º 17/2018
[que estabelece o regime de acesso e de actividade das agências de viagens], de
8 de Março, o qual tinha sido provisoriamente suspenso a partir de Abril, no
contexto do combate à pandemia”, acrescenta a mesma fonte.
No âmbito do
regime excepcional, os viajantes apenas podem pedir para ser ressarcidos
através de um voucher no valor do montante em questão, ou através de um
reagendamento, tendo como única excepção prevista o caso dos desempregados. Já
a partir da entrada em vigor das alterações, os viajantes vão passar a poder
voltar a receber reembolso em dinheiro no referido prazo máximo de 14 dias, tal
como previsto nos termos da lei n.º 17/2018, de 8 de Março.
Tanto o
reagendamento como o voucher obtidos desde Abril podem ser usados até ao final
do ano que vem, e apenas nessa altura, caso o consumidor não tivesse usufruído
dessas alternativas, é que conseguia ter direito ao valor em causa (mais uma
vez, dentro de um prazo de 14 dias, com o risco coberto pelo fundo de garantia
de viagens e turismo).
Questionada sobre
o artigo 4.º do diploma de Abril, com as medidas extraordinárias, e que abrange
o cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de
alojamento local (nos mesmos moldes das agências, até final de Setembro), fonte
oficial do Ministério da Economia diz que este “é mantido na formulação
actual”.
Isto, explica, de
modo a “enquadrar legalmente as condições de cancelamento de reservas em
empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, uma vez que
não existia legislação específica pré-covid sobre esta questão”. Aqui, o regime
de excepção abrangia a modalidade de não reembolso das quantias já pagas pelo
cliente. Quanto às reservas reembolsáveis, nesses casos aplicava-se “as regras
de cancelamento dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento
local”.
Acções de
Bruxelas
As companhias
aéreas, como a TAP, nunca foram abrangidas por este regime de excepção, tendo
ficado obrigadas a pagar em dinheiro se o passageiro assim o entender. No
entanto, dificuldades no cumprimento desse direito já levaram a associação
europeia de consumidores a colocar a TAP e outras transportadoras aéreas na
lista negra dos reembolsos.
Mesmo sem a
inclusão das companhias áreas, o diploma aprovado em Abril pelo Governo gerou
críticas, e acções, por parte de Bruxelas. No início de Julho, a Comissão
Europeia anunciou que tinha iniciado um processo de infracção contra Portugal,
tal como contra mais nove Estados-membros, por violação das leis comunitárias
sobre direitos dos passageiros, já que estes têm o direito de escolher entre o
reembolso em dinheiro e outras formas de compensação.
Na altura foram
dados dois meses aos países para responder à Comissão e “tomar as medidas
necessárias para colmatar as lacunas identificadas”. Caso contrário, conforme
escreveu a Lusa, Bruxelas podia enviar pareceres fundamentados, a segunda e
última etapa de um processo de infracção antes do eventual recurso ao Tribunal
de Justiça da UE.
Por parte da
Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), esta
pronunciou-se logo em Abril a elogiar o diploma em vigor, afirmando que
protegia os consumidores, ao viabilizar os reembolsos, e contribuía “para a
manutenção do emprego”. Contactada agora a APAVT, não foi possível obter uma
reacção ao fim do regime de excepção.
tp.ocilbup@sobolalliv.siul
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