quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Portugal may go back on UK's quarantine list as Covid cases pass threshold // Agências de viagens terão de voltar a pagar cancelamentos em dinheiro em 14 dias



Portugal may go back on UK's quarantine list as Covid cases pass threshold

 

Country was added to safe travel list just over a week ago but fresh restrictions are now likely

 

Matthew Weaver

Mon 31 Aug 2020 18.42 BSTLast modified on Tue 1 Sep 2020 04.36 BST

 https://www.theguardian.com/world/2020/aug/31/portugal-may-go-back-on-uks-quarantine-list-as-covid-cases-rise

 

British travellers may once again have to quarantine when returning from Portugal amid a rise in its Covid-19 cases to levels considered dangerous – just over a week after the country was added to the UK’s safe travel list.

 

There were 21.1 coronavirus cases per 100,000 people in Portugal in the seven days to 30 August, up from 19.4 in the seven days to 29 August.

 

That is over the threshold seven-day rate of 20 per 100,000, above which the UK government considers triggering quarantine conditions requiring those returning to self-isolate for 14 days.

 

A decision is not expected until Thursday at the earliest and exceeding the figure does not automatically trigger the imposition of quarantine restrictions.

 

The boss of British Airways’ parent company warned the move would cause further misery for holidaymakers. Writing in The Times, Willie Walsh, chief executive of International Airlines Group, said: “Another U-turn by the government, adding Portugal to the quarantine list, will cause further chaos and hardship for travellers.”

 

He said the “ever-shifting list” of countries requiring quarantine means “the UK has officially hung up the ‘Closed’ sign”, accusing the government of “using arbitrary statistics to effectively ban 160 countries and in the process destroying the economy’”.

 

A source at the Department for Transport said: “Decisions around which countries are added or removed to the list are based on the joint biosecurity centre coronavirus risk assessment, which is informed by a number of factors, including the continued increase of coronavirus within a country and the numbers of new cases and potential trajectory of the disease in the coming weeks.”

 

The travel corridor list is reviewed each Thursday, ahead of the weekend when the revised conditions come into force. The devolved administrations in Scotland, Wales and Northern Ireland usually follow the UK government’s lead, with some recent exceptions.

 

Last year, UK travellers made more than 2.5m visits to Portugal. Searches for flights to Portugal soared after the country was removed from the UK’s quarantine list just over a week ago.

 

Paul Charles, a spokesman for the Quash Quarantine group, pointed out that many English and Welsh holidaymakers would be heading home this week anyway because of the start of the school term.

 

 

Passengers arriving in the UK from Portugal no longer had to self-isolate from 4am on Saturday 22 August after an approved travel corridor was confirmed.

 

Google search data showed a significant rise in searches for the term “flights to Portugal” by users in the UK at around 6pm on Thursday 20 August, the day the news about the quarantine change was announced.

 

A number of easyJet flights from London airports to destinations across Portugal on the weekend of Saturday 22 August were already unavailable on the Friday.

 

Jet2 was among the airlines aiming to capitalise on the rush, adding extra seats to Faro from Monday 24 August from across the UK.

 

Travellers returning from Switzerland, Jamaica and the Czech Republic were the latest to be told they must quarantine for 14 days if they were arriving in the UK after 4am on Saturday following rises in coronavirus infection rates.

 

Portugal was initially excluded from England’s quarantine-free list when the full list of air bridge destinations was announced in July.

 

The government’s decision not to include Portugal on that list was thought to be linked to a rise in coronavirus cases in the capital Lisbon.



Agências de viagens terão de voltar a pagar cancelamentos em dinheiro em 14 dias

 

Governo eliminou cláusula de excepção que permitia às empresas ressarcir clientes apenas em vouchers ou com reagendamentos. A partir do momento que a alteração entrar em vigor, os viajantes vão passar a poder voltar a receber reembolso em dinheiro.

 

Luís Villalobos

Luís Villalobos 3 de Setembro de 2020, 6:08

https://www.publico.pt/2020/09/03/economia/noticia/agencias-viagens-terao-voltar-pagar-cancelamentos-dinheiro-14-dias-1930131?utm_term=Agencias+vao+reembolsar+em+dinheiro+viagens+canceladas.+E+o+que+%28nao%29+sabemos+sobre+criancas+e+covid-19&utm_campaign=PUBLICO&utm_source=e-goi&utm_medium=email

 

No final de Abril, as agências de viagens deixaram de estar obrigadas a pagar reembolsos em dinheiro devido a cancelamentos, algo que teria de ser feito no prazo de 14 dias, podendo em alternativa emitir vouchers ou fazer um reagendamento.

 

A medida, extraordinária, estava ligada aos efeitos da pandemia de covid-19, que trouxe fortes restrições ao turismo e impactos directos e profundos na tesouraria das empresas do sector, e tinha como objectivo “encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores” ligados a viagens cuja data de realização tivesse prevista para o período entre 13 de Março e 30 de Setembro deste ano.

 

Na quinta-feira passada, uma das medidas do Conselho de Ministros foi o reajuste do regime jurídico das viagens organizadas. A alteração ainda não foi publicada em Diário da República (DR) mas, de acordo com as respostas enviadas ao PÚBLICO pelo Ministério da Economia, esta passa pela revogação do artigo 3.º do diploma de Abril (Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril), e que abrangeu viagens como as dos finalistas.

 

A partir da entrada em vigor das alterações – algo que acontecerá logo no dia seguinte ao da sua publicação em DR –, “as viagens organizadas por agências de viagens que sejam canceladas, mesmo que devido à covid-19, conferem ao consumidor o direito a ser reembolsado pelo valor pago, no prazo de 14 dias”, adianta fonte oficial do Ministério da Economia.

 

“Retoma-se, assim, o regime anteriormente em vigor, previsto no Decreto-Lei n.º 17/2018 [que estabelece o regime de acesso e de actividade das agências de viagens], de 8 de Março, o qual tinha sido provisoriamente suspenso a partir de Abril, no contexto do combate à pandemia”, acrescenta a mesma fonte.

 

No âmbito do regime excepcional, os viajantes apenas podem pedir para ser ressarcidos através de um voucher no valor do montante em questão, ou através de um reagendamento, tendo como única excepção prevista o caso dos desempregados. Já a partir da entrada em vigor das alterações, os viajantes vão passar a poder voltar a receber reembolso em dinheiro no referido prazo máximo de 14 dias, tal como previsto nos termos da lei n.º 17/2018, de 8 de Março.

 

Tanto o reagendamento como o voucher obtidos desde Abril podem ser usados até ao final do ano que vem, e apenas nessa altura, caso o consumidor não tivesse usufruído dessas alternativas, é que conseguia ter direito ao valor em causa (mais uma vez, dentro de um prazo de 14 dias, com o risco coberto pelo fundo de garantia de viagens e turismo).

 

Questionada sobre o artigo 4.º do diploma de Abril, com as medidas extraordinárias, e que abrange o cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local (nos mesmos moldes das agências, até final de Setembro), fonte oficial do Ministério da Economia diz que este “é mantido na formulação actual”.

 

Isto, explica, de modo a “enquadrar legalmente as condições de cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, uma vez que não existia legislação específica pré-covid sobre esta questão”. Aqui, o regime de excepção abrangia a modalidade de não reembolso das quantias já pagas pelo cliente. Quanto às reservas reembolsáveis, nesses casos aplicava-se “as regras de cancelamento dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local”.

 

Acções de Bruxelas

As companhias aéreas, como a TAP, nunca foram abrangidas por este regime de excepção, tendo ficado obrigadas a pagar em dinheiro se o passageiro assim o entender. No entanto, dificuldades no cumprimento desse direito já levaram a associação europeia de consumidores a colocar a TAP e outras transportadoras aéreas na lista negra dos reembolsos.

 

Mesmo sem a inclusão das companhias áreas, o diploma aprovado em Abril pelo Governo gerou críticas, e acções, por parte de Bruxelas. No início de Julho, a Comissão Europeia anunciou que tinha iniciado um processo de infracção contra Portugal, tal como contra mais nove Estados-membros, por violação das leis comunitárias sobre direitos dos passageiros, já que estes têm o direito de escolher entre o reembolso em dinheiro e outras formas de compensação.

 

Na altura foram dados dois meses aos países para responder à Comissão e “tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas”. Caso contrário, conforme escreveu a Lusa, Bruxelas podia enviar pareceres fundamentados, a segunda e última etapa de um processo de infracção antes do eventual recurso ao Tribunal de Justiça da UE.

 

Por parte da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), esta pronunciou-se logo em Abril a elogiar o diploma em vigor, afirmando que protegia os consumidores, ao viabilizar os reembolsos, e contribuía “para a manutenção do emprego”. Contactada agora a APAVT, não foi possível obter uma reacção ao fim do regime de excepção.

 

tp.ocilbup@sobolalliv.siul


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