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Juiz Carlos Alexandre não vai ser afastado do processo
EDP
Filipa Ambrósio
de Sousa
19 Junho 2020
O Tribunal da Relação de Lisboa considerou improcedente o
pedido da defesa de António Mexia e Manso Neto para afastar o juiz de instrução
do processo.
O Tribunal da
Relação de Lisboa anunciou declarou “improcedente”o pedido de afastamento do
juiz de instrução Carlos Alexandre do processo EDP. Apresentado no final de
maio pela defesa de António Mexia e de João Manso Neto, a decisão do relator
Calheiros da Gama e do adjunto João Abrunhosa foi publicada durante a manhã
desta sexta-feira na plataforma Citius, segundo avança o Observador.
A defesa de
António Mexia e João Manso Neto, CEO da EDP e da EDP Renováveis respetivamente,
pediu a recusa do juíz Carlos Alexandre no caso CMEC , argumentando que o
magistrado não garante condições de imparcialidade.
Contactado pelo
ECO, fonte da EDP não quis comentar a decisão.
A defesa alega
que existem documentos que sugerem que Carlos Alexandre pediu ao Conselho
Superior da Magistratura (CSM) para ficar com os processos que estavam
distribuídos a Ivo Rosa, enquanto este mantivesse a exclusividade no âmbito do
Processo Marquês.
O advogado
argumenta ainda que a primeira decisão tomada por Carlos Alexandre no processo,
a revogação de uma decisão da anterior juíza de instrução que impediu o
Ministério Público de aceder aos emails de António Mexia, é parcial.
O Ministério
Público avançará com uma acusação formal aos presidentes da EDP, António Mexia,
e da EDP Renováveis, João Manso Neto, que deverão ser acusados de quatro crimes
de corrupção ativa e um de participação económica em negócio no caso das rendas
excessivas da energia. Já o administrador executivo da REN, João Conceição,
deverá ser alvo de acusação de dois crimes de corrupção passiva. E mais: os
magistrados do MP pediram ainda a suspensão de funções de António Mexia como
medida de coação, que será decidida por Carlos Alexandre na segunda-feira.


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