terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Câmara instaurou processos a hotel de luxo em Belém


Estabelecimento abriu as portas em Outubro

Câmara instaurou processos a hotel de luxo em Belém

A Câmara de Lisboa determinou na semana passada a instauração de dois processos de contra-ordenação contra o Hotel Palácio do Governador por estar a funcionar sem as necessárias autorizações municipais.

José António Cerejo / 9-2-2016 / PÚBLICO

A decisão foi tomada na sequência da divulgação, pelo PÚBLICO, de que aquele estabelecimento tinha aberto as portas em Outubro, não dispondo ainda da respectiva licença de utlização e tendo um pedido de alteração do projecto em apreciação nos serviços camarários.
Por outro lado, a empresa proprietária, pertencente ao grupo ECS, tinha posto ao serviço exclusivo dos seus clientes um parque de estacionamento subterrâneo que foi autorizado na condição de funcionar com 100 lugares para uso público e 20 reservados ao hotel. Nos termos da lei, aquele tipo de infracções por parte de uma empresa é punível com coimas entre 1500 e 200 mil euros.
De acordo com a câmara, a licença de utilização da antiga Casa do Governador da Torre de Belém para fins turísticos foi entretanto requerida, estando o processo em curso. Quanto ao parque, a respectiva licença só poderá ser emitida depois de submetidos à câmara e aprovados os respectivos regulamento e tarifário.
A gestão do parque será da responsabilidade da empresa Carlos Saraiva II — cujo nome mudou para Gavepart II ao ser adquirida pelo grupo ECS —, à qual o município atribuiu em 2001 o direito de superfície para construir e explorar o parque no subsolo de uma parcela pública com 4159 m2. Os assuntos do parque passaram no entanto a ser formalmente tratados pela Sycamore SA, uma outra sociedade do empresário Carlos Saraiva, também integrada no grupo ECS em 2014. A câmara notificou agora os actuais proprietários para a obrigação de mudarem a titularidade dos processos em nome da Sycamore, uma vez que o direito de superfície pertence à Carlos Saraiva II, independentemente de ambas as empresas integrarem o mesmo grupo.
O direito de superfície aprovado pela câmara em 2001, no último mandato de João Soares, tinha a particularidade inabitual de autorizar a empresa a servir-se de uma área de 1446 m2, correspondente a mais de um terço da cobertura do parque subterrâneo, como zona de protecção do hotel. Nesse espaço, cuja cedência não implicou qualquer agravamento da renda mensal de 1154 euros devida ao município pelo uso do subsolo, a Carlos Saraiva II ergueu os jardins privativos e a piscina do hotel.

Nas explicações agora dadas ao PÚBLICO, a câmara diz apenas que “tem todas as competências para ceder as áreas do seu domínio”. Neste caso, acrescenta, “estão claras as condições impostas na cedência e respectivos ónus, que são as constantes da proposta que aprovou o direito de superfície em reunião de câmara”. Para além da obrigação de manter os arranjos exteriores da praça criada na parte da superfíce do parque que é acessível ao público, os ónus em questão, conforme se lê no respectivo contrato, resumem-se ao pagamento da renda mensal de 1154 euros.

Sem comentários: