Estabelecimento
abriu as portas em Outubro
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Câmara
instaurou processos a hotel de luxo em Belém
A
Câmara de Lisboa determinou na semana passada a instauração de
dois processos de contra-ordenação contra o Hotel Palácio do
Governador por estar a funcionar sem as necessárias autorizações
municipais.
José António
Cerejo / 9-2-2016 / PÚBLICO
A decisão foi
tomada na sequência da divulgação, pelo PÚBLICO, de que aquele
estabelecimento tinha aberto as portas em Outubro, não dispondo
ainda da respectiva licença de utlização e tendo um pedido de
alteração do projecto em apreciação nos serviços camarários.
Por outro lado, a
empresa proprietária, pertencente ao grupo ECS, tinha posto ao
serviço exclusivo dos seus clientes um parque de estacionamento
subterrâneo que foi autorizado na condição de funcionar com 100
lugares para uso público e 20 reservados ao hotel. Nos termos da
lei, aquele tipo de infracções por parte de uma empresa é punível
com coimas entre 1500 e 200 mil euros.
De acordo com a
câmara, a licença de utilização da antiga Casa do Governador da
Torre de Belém para fins turísticos foi entretanto requerida,
estando o processo em curso. Quanto ao parque, a respectiva licença
só poderá ser emitida depois de submetidos à câmara e aprovados
os respectivos regulamento e tarifário.
A gestão do parque
será da responsabilidade da empresa Carlos Saraiva II — cujo nome
mudou para Gavepart II ao ser adquirida pelo grupo ECS —, à qual o
município atribuiu em 2001 o direito de superfície para construir e
explorar o parque no subsolo de uma parcela pública com 4159 m2. Os
assuntos do parque passaram no entanto a ser formalmente tratados
pela Sycamore SA, uma outra sociedade do empresário Carlos Saraiva,
também integrada no grupo ECS em 2014. A câmara notificou agora os
actuais proprietários para a obrigação de mudarem a titularidade
dos processos em nome da Sycamore, uma vez que o direito de
superfície pertence à Carlos Saraiva II, independentemente de ambas
as empresas integrarem o mesmo grupo.
O direito de
superfície aprovado pela câmara em 2001, no último mandato de João
Soares, tinha a particularidade inabitual de autorizar a empresa a
servir-se de uma área de 1446 m2, correspondente a mais de um terço
da cobertura do parque subterrâneo, como zona de protecção do
hotel. Nesse espaço, cuja cedência não implicou qualquer
agravamento da renda mensal de 1154 euros devida ao município pelo
uso do subsolo, a Carlos Saraiva II ergueu os jardins privativos e a
piscina do hotel.
Nas explicações
agora dadas ao PÚBLICO, a câmara diz apenas que “tem todas as
competências para ceder as áreas do seu domínio”. Neste caso,
acrescenta, “estão claras as condições impostas na cedência e
respectivos ónus, que são as constantes da proposta que aprovou o
direito de superfície em reunião de câmara”. Para além da
obrigação de manter os arranjos exteriores da praça criada na
parte da superfíce do parque que é acessível ao público, os ónus
em questão, conforme se lê no respectivo contrato, resumem-se ao
pagamento da renda mensal de 1154 euros.
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