CRIME
Burlas de crédito disparam com a pandemia e deverão
agravar-se com fim das moratórias
Continua a haver pessoas a perder casas que valem perto
de 200 mil euros por pequenos empréstimos concedidos por entidades
fraudulentas. Aumentam as ofertas de crédito feitas por canais digitais partir
do estrangeiro.
Rosa Soares
4 de Março de
2021, 14:28
Da pequena à
grande burla, da pessoa com baixa escolaridade até licenciados. A actividade de
concessão de crédito por entidades não autorizadas, ou melhor, por entidades
fraudulentas, tem vindo a aumentar nos últimos anos e a ficar cada vez mais
sofisticada.
Em 2020, os casos
que chegaram ao Banco de Portugal (BdP), por denúncia de vítimas ou pedidos de
informação prévios, deram um salto de 50%. O BdP interveio em 350 processos, um
número que é uma pequena amostra dos crimes efectivamente praticados. Para o
aumento de casos contribuiu o impacto da pandemia de covid-19, que esteve na
origem do aumento de situações de desemprego ou de perda de rendimentos para
muitas famílias.
E o cenário
actual, com novo confinamento e várias actividades completamente encerradas,
que será agravado pelo fim das moratórias de crédito que se avizinha, cria
condições para que a actividade fraudulenta e o número de vítimas possa
aumentar significativamente no corrente ano.
São as
dificuldades, o desespero, ou a vergonha que atiram as pessoas para ofertas de
crédito fora do radar dos bancos e de outras instituições financeiras
autorizadas a fazê-lo, ficando nas mãos de redes que apenas pretendem
extorquir-lhes dinheiro ou outros bens, agravando ainda mais a sua situação
financeira.
Se em algumas
situações as vítimas são maioritariamente pessoas com baixos conhecimentos
financeiros ou idosas, que pagam à cabeça quantias que podem chegar aos 200
euros para ter um empréstimo que nunca chega a concretizar-se, há casos de
burla que envolvem pessoas com formação superior e empréstimos de algum valor,
com condições que podem gerar perdas muito elevadas.
Há casos que
chegam ao Banco de Portugal em que as taxas de juro cobradas ficam perto dos
300%, o que dificulta, desde logo, o seu pagamento. E que têm ainda associadas
garantias de hipoteca de imóveis, cheques pré-datados ou declarações de
dívidas, que podem ser executadas no caso de não pagamento, o que acontece com
frequência.
E, tal como o
PÚBLICO denunciou em 2017, continua a verificar-se um número considerável de
casos de pessoas que acabam por perder as suas casas ou outros bens por causa
de empréstimos de 20 ou 30 mil euros, mas em que o valor do imóvel dado como
garantia, através de escrituras de compra e venda ou hipoteca, realizadas com a
conivência de advogados e notários, pode aproximar-se dos 200 mil euros. Toda
burla visa isso mesmo, criar condições, através de mensalidades elevadas, de
várias centenas de euros, que os particulares não possam cumprir, para dessa
forma obter o lucro mais apetecido, os bens dados como garantia.
As burlas são
cada vez mais sofisticadas, através de websites que replicam muitas vezes a
imagem de instituições nacionais ou estrangeiras autorizadas a operar em
Portugal, alterando apenas uma letra da marca registada, o que dificulta a
percepção de que se trata de uma entidade fraudulenta. São praticadas muitas
vezes a partir de países estrangeiros, nomeadamente do Brasil, o que dificulta
o seu sancionamento.
No âmbito da
fiscalização da actividade financeira fraudulenta, que também inclui esquemas
fraudulentos de recepção de dinheiro, em troca de rentabilidades elevadas, os
chamados “esquemas Ponzi” ou pirâmides, mais recentemente envolvendo
criptomoedas, levaram o Banco de Portugal a tomar várias medidas, que em 2020
registaram uma variação de 180% face a 2019.
Dessas
iniciativas destaca-se a instauração de 14 novos processos contra-ordenacionais
contra diversas entidades, pela prática indiciada de actividade financeira não
autorizada e de publicidade reservada a entidades habilitadas.
PSD quer nova lei
A experiência
mostra que, dado o historial de dificuldades financeiras, associadas muitas
vezes a outros problemas sociais, as pessoas afectadas não têm capacidade para
tentar recuperar judicialmente o que lhes foi indevidamente retirado.
As queixas
enviadas à Procuradoria-Geral da República – 47 em 2020 por parte do BdP, por
indícios da prática de 69 crimes associados ao desenvolvimento de actividade
financeira ilícita, nomeadamente de recepção de depósitos/fundos reembolsáveis,
burla, falsificação de documentos, usura, extorsão, ameaça, branqueamento de
capitais e infracções de natureza fiscal – não têm tido resultados práticos
visíveis, a que não é alheia a dissimulação das estruturas a partir de outros
países.
O supervisor
divulgou alertas ou public warnings relativos a 40 entidades e encerrou 15
sites. Deu ainda resposta a 106 solicitações e denúncias do público,
nomeadamente com vista a prevenir e auxiliar na reparação das possíveis
consequências de burlas.
As ofertas de
crédito chegam cada vez mais pelos canais digitais, mas também através de
anúncios em jornais e revistas. A pensar nesta facilidade de divulgação, mas
também noutras medidas, o PSD apresentou recentemente um projecto de lei para
criar um quadro legal de protecção do consumidor e prevenção da venda não
autorizada de produtos financeiros, como seguros ou fundos de pensões.
Nesse projecto, o
partido social-democrata pretende que sejam criados limites à publicidade
enganosa, obrigando, por exemplo, que “todas as agências de publicidade e
anunciantes passem a ter de consultar os registos online e públicos dos
reguladores do sector financeiro”, de modo a “verificar se aquela entidade está
habilitada por algum dos reguladores”.

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