IMOBILIÁRIO
“Vistos gold” saem de Lisboa e do Porto mas por fases
Mudanças na concessão de autorizações de residência para
investimento, que passam a estar focadas nas regiões de baixa densidade
populacional, vão entrar em vigor dia 1 de Julho e haverá um período de
transição que dura até 2022.
Luís Villalobos
22 de Dezembro de
2020, 17:23 actualizada às 17:56
https://www.publico.pt/2020/12/22/economia/noticia/vistos-gold-saem-lisboa-porto-fases-1943942
O Governo decidiu
avançar com as alterações à concessão das autorizações de residência para
investimento (ARI), mais conhecidas por “vistos gold”, acabando com a sua
aplicação nas regiões de Lisboa, Porto ou Algarve. Em concreto, e dando
cumprimento, quase no final do ano, à autorização legislativa que constava do
Orçamento do Estado para este ano, a concessão dos “vistos gold” vai deixar “de
se aplicar às regiões do litoral e às áreas metropolitanas, salvaguardando a
possibilidade de renovação de autorizações de residência já concedidas.
De acordo com a
ministra Mariana Vieira da Silva, este tipo de investimentos – até aqui
maioritariamente ligados ao imobiliário – será assim dirigido às comunidades
intermunicipais (CIM) do interior e às regiões autónomas. A ideia passa também
por aumentar o número de investimentos em actividades sejam mais potenciadoras
da criação de emprego.
No entanto,
explicou a ministra após o Conselho de Ministros, haverá “um regime transitório
durante 2021 e 2022” em que “se vai sucessivamente aumentando o valor dos
investimentos previstos e reduzindo a possibilidade da sua aplicação às áreas
metropolitanas”.
O contexto em que
a legislação foi aprovada, sublinhou, “é diferente do que vivemos hoje”, dando
assim a entender que é dado um tempo extra para as empresas ligadas a este
negócio, como as imobiliárias, se adaptarem, no meio de uma conjuntura
recessiva.
Por outro lado, a
medida entra em vigor a 1 de Julho no ano que vem, e não já em Janeiro. Sendo
uma medida com impacto nas empresas, só podia ser aplicada a partir de uma
destas duas datas, e Janeiro, disse a ministra, está “excessivamente próximo”.
5611 milhões
de euros geraram 9340 vistos
Desde o início
deste regime, em 2012, até Novembro deste ano, foram concedidos 9340 “vistos
gold”, ligados a investimentos de 5611 milhões de euros. Destes valores, 8782
vistos e 5071 milhões têm a ver com o sector imobiliário (casa de valor igual
ou superior a meio milhão de euros, ou igual ou superior a 350 mil euros se for
para reabilitação), concentrado principalmente nos concelhos de Lisboa e de
Cascais. A seguir ao imobiliário, a categoria com mais receptividade é a de
transferência de capitais, com 541 “vistos gold” e 5398 milhões de euros.
De resto, ainda
só foram atribuídos 17 vistos pela criação de dez postos de trabalho, e três
(dois dos quais em Outubro deste ano) pela transferência de 350 mil euros
ligados à criação ou reforço de capital de uma empresa e criação ou manutenção
de cinco postos de trabalho. Há ainda duas categorias que nunca conseguiram
atrair um único investidor: a que requer a aplicação mínima de 250 mil euros na
produção artística e a que implica o investimento mínimo de 350 mil euros em
investigação científica.
No âmbito do
debate do Orçamento do Estado para 2021, o PAN quis introduzir duas alterações
ao regime dos “vistos gold”, tendo ambas sido chumbadas. Uma previa o fim deste
regime de concessão de autorizações de residência e outra estava ligada à
realização de um balanço sobre os “vistos gold”. Com esta iniciativa, o PAN
queria que fosse entregue um conjunto de dados, desde 2012 até agora, como o
número total de autorizações de residência atribuídas, por distribuição
geográfica, por nacionalidade e por área de actividade.
Pretendia-se
saber também qual o número de investimentos realizados por empresas,
“nomeadamente o que se refere ao investimento imobiliário, e a identificação
das empresas que os realizaram”, e qual “o número de pedidos de autorização
recusados desde 2012, discriminando o país de origem dos requerentes”.
Com pouco
escrutínio público, são conhecidas as conclusões de duas auditorias à forma
como são atribuídos os “vistos gold” por parte do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF), efectuadas pela Inspecção-Geral da Administração Interna
(IGAI), uma referente a 2014 (onde foram identificadas várias falhas) e outra a
2017. Em 2015, ficou estipulado por lei que devia haver uma auditoria anual
conduzida pela IGAI, mas essa medida acabou por ser logo revogada em 2018.
Quanto à
auditoria referente a 2017, acabou por chegar ao plano de actividades de 2019,
tendo sido formalmente concluída apenas no final de Janeiro deste ano. E, entre
as conclusões, a que o PÚBLICO teve acesso, ficou a recomendação de uma nova
auditoria a “inscrever em futuro plano de actividades da IGAI”, algo que deverá
ocorrer em 2021.


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