Regulamentos
das "Lojas com História" de Lisboa estão em consulta
pública
Inês Boaventura
03/08/2016 –
PÚBLICO
Até ao início de
Setembro, os interessados podem apresentar à câmara "sugestões"
sobre a atribuição da distinção e sobre o fundo que vai ser
criado para apoiar as lojas.
Já estão em
consulta pública, até ao início de Setembro, os dois regulamentos
da Câmara de Lisboa relativos às chamadas “Lojas com História”.
Um deles estabelece as regras para a atribuição da distinção, que
se dirige às “lojas que se destacam pelas suas características
únicas e reconhecido valor para a identidade da cidade de Lisboa”,
e o segundo regula a criação de um fundo destinado a apoiá-las.
Há duas semanas, a
câmara aprovou, por unanimidade, a classificação de 63
estabelecimentos da cidade como “Lojas com História”. Esses
estabelecimentos concentram-se na Baixa Pombalina e no Chiado e têm
uma média de idades de 110 anos. Entre eles há duas lojas com mais
de 200 anos: o Café Restaurante Martinho da Arcada e a Caza das
Vellas Loreto. O mais recente é o Pavilhão Chinês, que segundo a
autarquia tem “cerca de 30 anos”.
Depois desta
primeira classificação, que resultou de um trabalho feito pela
Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, por um grupo de
trabalho da câmara e pelo conselho consultivo do programa “Lojas
com História”, a ideia é que a distinção passe a ser atribuída
na sequência da apresentação de candidaturas ao município, e a
reger-se por um regulamento.
Esse regulamento
determina que as candidaturas podem dar entrada na câmara a todo o
momento, por iniciativa de “qualquer pessoa ou organismo, público
ou privado”. O documento estabelece ainda que “quando a
candidatura não for apresentada pelo responsável pela exploração
do estabelecimento comercial a sua anuência é essencial à
atribuição da distinção”.
Nos termos do
Regulamento de Atribuição da Distinção, as classificações têm
uma validade de dois anos (período após o qual poderão ser
revalidadas) e podem ser retiradas caso as lojas “sofram
alterações” que representem um “prejuízo dos critérios” que
estiveram na base da sua atribuição.
O segundo
regulamento diz respeito ao fundo municipal, que terá uma “dotação
anual de 250 mil euros” e que se destina a “comparticipar
financeiramente as despesas a realizar” nas lojas classificadas, em
três áreas: “arquitectura e restauro”, “cultura” e
“economia e comércio”.
No Regulamento do
Fundo Municipal estipula-se que cada estabelecimento só poderá
apresentar uma candidatura em cada ano e que o apoio municipal “pode
atingir 80% das despesas elegíveis, até ao montante limite de 25
mil euros”.
Ambos os
regulamentos estão em consulta pública desde o dia 28 de Julho, por
30 dias úteis. Os interessados em apresentar “sugestões” sobre
os documentos podem fazê-lo por carta, correio electrónico ou
directamente nos balcões de atendimento do município. Concluída a
consulta pública, os regulamentos voltarão a ser apreciados pela
câmara e, depois disso, pela Assembleia Municipal de Lisboa.
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