Sociedade
“Lei das
burcas” entra em vigor a 23 de setembro com coimas até 3000 euros
Saiba
onde se aplica a proibição, quais são as exceções e que multas estão previstas
na chamada “lei das burcas”, agora publicada em Diário da República.
Rui Frias
Publicado
a:
24 Ago
2026, 15:03
Atualizado
a:
24 Ago
2026, 15:03
A chamada
“lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro, depois de ter sido publicada
esta segunda-feira (24 de agosto) em Diário da República. A polémica lei que
estabelece novas regras para a ocultação do rosto em espaços públicos prevê
coimas que podem chegar aos três mil euros.
O diploma
- que foi aprovado pela Assembleia da República a 17 de julho e promulgado por António
José Seguro na semana passada (18 de agosto) - proíbe a utilização, em espaços
públicos, de roupas destinadas a “ocultar ou a obstaculizar a exibição do
rosto” e proíbe ainda que alguém seja coagido a esconder o rosto por motivos
relacionados com o sexo, a religião, a idade ou a origem.
Apesar de
ter ficado conhecido no debate político como “lei das burcas”, o texto legal
não se refere especificamente à burca ou ao niqab, abrangendo de forma geral qualquer
vestuário destinado a impedir ou dificultar a exibição do rosto.
Onde se
aplica a proibição
A lei
considera espaços públicos “as vias públicas, bem como os locais abertos ao
público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços
geralmente acessíveis aos cidadãos”. A regra é também “extensível à
participação em eventos, práticas desportivas e manifestações”.
O diploma
estabelece, contudo, várias exceções. A ocultação do rosto é permitida quando
estiver “devidamente justificada por
razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou
publicidade.”
O texto
da lei esclarece também que ficam fora do âmbito da proibição “as aeronaves, as
instalações diplomáticas e consulares, os locais de culto e outros locais
considerados sagrados”, além de exceções relacionadas “com a segurança ou
devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal
que o permita.”.
Coimas
até 3000 euros; ocultação forçada pode valer prisão
Quem
violar a proibição fica sujeito a uma contraordenação. Em caso de negligência,
a coima varia entre 150 e 750 euros. Quando a infração for cometida com dolo, o
valor sobe para entre 400 e 3000 euros.
A
fiscalização caberá às forças de segurança, responsáveis também pelo
levantamento dos autos. Depois, “compete à câmara municipal, em cuja área a
infração tenha sido cometida, a instrução dos processos e a aplicação das
respetivas coimas, após a remessa, pelas autoridades policiais, dos autos levantados
no prazo de cinco dias úteis a contar da data da ocorrência”.
O diploma
vai além da proibição da ocultação voluntária do rosto. No artigo 6.º da lei é
estabelecido que “mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou
abuso de poder, em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a
ocultarem o rosto é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa
até 240 dias”. Quando a vítima for menor, a pena é agravada em um terço.
Debate
político polémico
A legislação
teve origem num projeto apresentado pelo Chega. Durante a discussão
parlamentar, o presidente do partido, André Ventura, assumiu que o objetivo era
proibir que “as mulheres andem de burca em Portugal”, associando a iniciativa à
presença de imigrantes no país, mas o texto acabou por ser alterado durante o
processo legislativo e foi aprovado em julho com os votos favoráveis de Chega,
PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal. PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e Juntos Pelo
Povo votaram contra, enquanto o PAN se absteve.
Na
semanada passada, o Presidente da República, António José Seguro, anunciou a
promulgação da lei, mas reconheceu que se tratava de uma matéria de “grande
sensibilidade social e cultural”. Seguro sustentou, no entanto, que o rosto
descoberto constitui uma “dimensão importante da confiança e da convivência
numa sociedade democrática”.
* com
Lusa

Sem comentários:
Enviar um comentário