EVEN IN
HISTORIC ELEVATORS, THE LAW REQUIRES THE INSPECTION OF SAFETY COMPONENTS
Law
required that the replacement of the Glória elevator cable had authorization
and agreement from the Institute of Mobility and Transport
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Pedro
Almeida Vieira
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11/09/2025
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Even
though they are true relics of urban heritage, such as the Elevador da Glória,
the law has never relieved Carris of responsibility or exempted it from
submitting to the Institute of Mobility and Transport (IMT) a wide range of
elements whenever it carries out structural interventions. Contrary to what the
IMT tried to pass in the first phase of the accident, before the cable was
known, a careful reading of the legal diploma that regulates the special regime
for facilities of historical, cultural or heritage interest is, in fact, only a
documentary flexibility, and not a waiver of safety or inspection obligations.
The cable
is the heart of the historic elevator system: without it, the elevators do not
go up or down — and if they fail, as they did last week, the journey turns into
tragedy. Therefore, the law treats it as a safety-critical component, requiring
homologation, testing, and authorization before transporting passengers.
In fact,
the regulation in force since 2020, and which repealed a 2002 decree-law,
establishes that the so-called "cable installations classified as
installations of historical, cultural or heritage interest" — such as the
Glória, Bica and Lavra elevators — only benefit from exemption from CE marking
or the presentation of European declarations of conformity for components
specially designed for them. ↓
This
means that the replacement of the tractor cable, carried out last year at
Elevador da Glória by MNTC – and which Carris has not yet wanted to make
available to PÁGINA UM – could not have been treated as a mere routine
maintenance operation. By law, even for historic elevators, Carris should have
instructed a prior administrative process with the IMT, containing "safety
analysis for the entry into service phase and safety report" and later a
statement that the change had been completed accompanied by "documents
demonstrating the compliance of the installation with the essential
requirements of the regulation". In this line, a "technical dossier
containing the final report of the tests and verifications carried out"
would have to be sent.
If this
procedure was not fully complied with, the elevator may have been operating
irregularly, without legal coverage to transport passengers. And this is not
just a formality: it is the heart of the public safety system, aimed at
preventing serious accidents and holding operators accountable for all stages
of the equipment's life cycle.
But
Carris' obligations do not end at this stage in which there has been a change
in a component of the operation and safety of the Glória elevator. And not even
the IMT can wash its hands because these are historic transport
infrastructures. In fact, in no aspect of the legislation does it exempt the
transport company from the obligation to maintain a documented maintenance
system and a safety management system capable of dealing with normal and
exceptional situations.
In
addition, the law also requires that, every three years, the IMT carries out a
complete inspection and issues authorization to continue in service, after
analysis of an interim safety report that Carris has to send, accompanied by
proof that it has adequate technical staff, subcontracting contracts accepted
by the IMT and valid civil liability insurance.
Even on
an equity basis, the law is clear: copies of the safety report, declarations of
conformity, technical documentation of the components and records of
restrictions of use would have to be available at the facilities themselves so
that the inspection could, at any time, audit the history of the
infrastructure. If there were serious failures, the IMT has the power to
determine the suspension of the operation, with a maximum period of six months
to restore safety conditions, under penalty of revocation of the authorization.
And more:
even in historic elevators it would be unacceptable for cables to be laid that
were not approved. The legislation states that if the IMT found that "a
safety component provided with CE conformity marking" could put "at
risk the safety and health of people or the safety of goods" it had the
competence to determine "the prohibition of its use or the restriction of
its field of application". Now, Carris did not even want to inform PÁGINA
UM who the cable supplier was and what the cost was.
In short,
the discourse that the patrimonial status of elevators would justify a kind of
artisanal self-regulation is, therefore, unsustainable. The responsibility
continues to be with Carris, which is responsible to users, workers and third
parties for the risks of operation and for the contracts for the supply of
products and services. The subcontracting of technicians or companies to carry
out inspections and maintenance does not transfer this responsibility: it is
only admitted if the contracts are previously accepted by the IMT and if it is
ensured that the workers meet the qualification requirements and that they
remain under the functional direction of the operating entity.
The
question that now arises, in the face of the Elevador da Glória disaster, is
simple: has Carris complied with all these steps? Have the cable replacement
project, safety analysis and test plan been submitted to IMT? Is there a final
test report signed by an independent entity? Was the authorisation to put into
service issued before the lift resumed operation?
Questions
to which there is no answer from Carris, not least because the municipal
company, in relation to the previous questions of PÁGINA UM, responded
yesterday to say that "it is receiving numerous requests from entities and
the media", promising only that it will be "answered with priority
and as soon as possible". More questions were addressed, which will be
included when and if there is a response
MESMO EM
ASCENSORES HISTÓRICOS, LEI OBRIGA À FISCALIZAÇÃO DE COMPONENTES DE SEGURANÇA
Lei
exigia que a substituição do cabo do elevador da Glória tivesse autorização e
concordância do Instituto da Mobilidade e dos Transportes
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Pedro
Almeida Vieira
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11/09/2025
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Mesmo
tratando-se de verdadeiras relíquias do património urbano, como o Elevador da
Glória, a lei nunca desresponsabilizou a Carris nem a dispensou de submeter ao
Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) um vasto conjunto de elementos
sempre que realiza intervenções estruturais. Ao contrário daquilo que o IMT
tentou fazer passar numa primeira fase do acidente, antes de se saber da
ruptura do cabo, uma leitura atenta do diploma legal que regula o regime
especial para instalações de interesse histórico, cultural ou patrimonial é, na
verdade, apenas uma flexibilização documental, e não uma dispensa de obrigações
de segurança ou de fiscalização.
O cabo é
o coração do sistema dos ascensores históricos: sem ele, os elevadores não
sobem nem descem — e se falham, como falhou na semana passada, a viagem
transforma-se em tragédia. Por isso, a lei trata-o como componente de segurança
crítica, exigindo homologação, ensaios e autorização antes de transportar
passageiros.
Com
efeito, o regulamento em vigor desde 2020, e que revogou um decreto-lei de
2002, estabelece que as chamadas “instalações por cabo classificadas como
instalações de interesse histórico, cultural ou patrimonial” — como os
elevadores da Glória, Bica e Lavra — apenas beneficiam de dispensa da marcação
CE ou da apresentação de declarações europeias de conformidade para componentes
especialmente concebidos para elas. ↓
Porém, a
regra de fundo mantém-se: qualquer alteração significativa que inclua “os
subsistemas e componentes de segurança das instalações” carece de autorização
prévia do IMT, e só pode ser executada após a apresentação de projecto, plano
de ensaios e uma análise de segurança por organismo independente, escolhido
pelo dono da obra (no caso, a Carris) mas aceite pela entidade reguladora.
Isto
significa que a substituição do cabo tractor, efectuada no ano passado no
Elevador da Glória pela MNTC – e que a Carris ainda não quis disponibilizar ao
PÁGINA UM –, não poderia ter sido tratada como uma mera operação de manutenção
rotineira. Por lei, mesmo para elevadores históricos, a Carris deveria ter
instruído um processo administrativo prévio junto do IMT, contendo “análise de
segurança para a fase de entrada em serviço e relatório de segurança” e
posteriormente uma declaração que a alteração fora terminada acompanhada de
“documentos que demonstrem a conformidade da instalação com os requisitos
essenciais do regulamento”. Nessa linha, teria de ser enviado um “dossier
técnico contendo o relatório final dos ensaios e verificações realizadas”.
Se este
procedimento não foi cumprido na íntegra, o elevador poderá ter estado a operar
de forma irregular, sem cobertura legal para transportar passageiros. E esta
não é uma mera formalidade: trata-se do coração do sistema de segurança
pública, destinado a prevenir acidentes graves e a responsabilizar as entidades
exploradoras por todas as etapas do ciclo de vida do equipamento.
Mas as
obrigações da Carris não se esgotam nesta fase em que houve uma alteração de
uma componente do funcionamento e da segurança do elevador da Glória. E nem o
IMT pode lavar as mãos por se tratar de infraestruturas de transporte
histórico. Com efeito, em nenhum aspecto da legislação se isenta a empresa
transportadora da obrigatoriedade de manter um sistema de manutenção
documentado e um sistema de gestão da segurança capaz de lidar com situações
normais e excepcionais.
Além
disso, a lei impõe ainda que, de três em três anos, o IMT realize uma inspecção
completa e emita autorização de continuação em serviço, após análise de um
relatório intercalar de segurança que a Carris tem de enviar, acompanhado da
prova de que dispõe de quadro técnico adequado, contratos de subcontratação
aceites pelo IMT e seguro de responsabilidade civil válido.
Mesmo em
regime patrimonial, a lei é clara: cópias do relatório de segurança,
declarações de conformidade, documentação técnica dos componentes e registos de
restrições de utilização teriam de estar disponíveis nas próprias instalações
para que a fiscalização pudesse, a qualquer momento, auditar o histórico da
infraestrutura. Caso se verificasse falhas graves, o IMT tem competência para
determinar a suspensão da exploração, com um prazo máximo de seis meses para
reposição das condições de segurança, sob pena de revogação da autorização.
E mais:
mesmo em elevadores históricos seria inadmissível que fossem colocados cabos
que não estivessem homologados. A legislação refere que caso o IMT verificasse
que “um componente de segurança provido de marcação CE de conformidade” pudesse
colocar “em risco a segurança e a saúde de pessoas ou a segurança de bens”
tinha a competência para determinar “a proibição da sua utilização ou a
restrição ao seu campo de aplicação”. Ora, a Carris nem sequer quis informar
ainda o PÁGINA UM quem foi o fornecedor do cabo e qual foi o custo.
Em suma,
o discurso de que o estatuto patrimonial dos elevadores justificaria uma
espécie de auto-regulação artesanal é, assim, insustentável. A responsabilidade
continua a ser da Carris, que responde perante os utentes, trabalhadores e
terceiros pelos riscos de exploração e pelos contratos de fornecimento de
produtos e serviços. A subcontratação de técnicos ou de empresas para realizar
inspecções e manutenções não transfere essa responsabilidade: apenas é admitida
se os contratos forem previamente aceites pelo IMT e se for assegurado que os
trabalhadores cumprem os requisitos de qualificação e que permanecem sob a
direcção funcional da entidade exploradora.
A
pergunta que agora se impõe, perante o desastre do Elevador da Glória, é
simples: cumpriu a Carris todos estes passos? Foram submetidos ao IMT o
projecto de substituição do cabo, a análise de segurança e o plano de ensaios?
Existe relatório final de ensaios assinado por entidade independente? Foi
emitida autorização de entrada em serviço antes de o elevador retomar a
operação?
Questões
para as quais não há resposta da Carris, até porque a empresa municipal, em
relação às questões anteriores do PÁGINA UM, respondeu ontem a dizer que “está
a receber inúmeras solicitações de entidades e de órgãos de comunicação
social”, prometendo apenas que será “dada resposta com prioridade e a maior
brevidade possível”. Foram endereçadas mais questões, que serão incluídas
quando e se houver resposta

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