quarta-feira, 18 de março de 2020

Estado de emergência decorre a partir da meia-noite desta quarta-feira e até às 23h59 de 2 de Abril



Estado de emergência decorre a partir da meia-noite desta quarta-feira e até às 23h59 de 2 de Abril
 Leonete Botelho

O decreto presidencial que vai agora ser debatido e votado na Assembleia da República volta ao Palácio de Belém, depois de aprovado, para assinatura do Presidente da República, e depois segue para a Imprensa Nacional, para ser publicado em Diário da República.

O decreto determinará que o estado de emergência vigorará da meia-noite desta quarta-feira até às 23h59 de dia 2 de Abril.  Quinze dias é o prazo máximo em que pode vigorar o estado de emergência à luz da Constituição. Mas, no fim desse prazo, pode ser renovado.

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