Recurso não travou prédio de Souto Moura. Caso ainda está em julgamento.
Por Carlos Diogo Santos
publicado em 28 Jun 2013 in (jornal) i online
No Alto de Santo Amaro, os moradores de um condomínio vizinho do controverso projecto Duos, de Souto Moura, garantem que este viola o PDM e tem outras irregularidades
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta por um conjunto de moradores do Alto de Santo Amaro em Lisboa e que visava travar a construção de um edifício projectado pelo arquitecto Eduardo Souto Moura. Os vizinhos do edifício cujo projecto já está aprovado - que esperam agora a fase das alegações finais do julgamento - queixam-se de alegadas violações do Plano Director Municipal (PDM), uso abusivo de um jardim privado e da impermeabilização do solo. A autarquia nega qualquer ilegalidade.
O projecto Duos está a ser desenvolvido pela Galilei Imobiliária (uma holding da antiga Sociedade Lusa de Negócios, que agora se chama Galilei SGPS) e prevê que no local onde hoje estão quatro moradias nasça um edifício de seis pisos e com 32 apartamentos assente em colunas de sete metros. Além disso, contempla dois pisos subterrâneos de estacionamento.
Mas as críticas de quem vive paredes meias com este projecto são várias. Uma das principais razões invocadas na providência cautelar foi o projecto ter em conta a ligação a um jardim "público" que existe ali ao lado. Jardim esse que, segundo os moradores, é privado e pertence ao condomínio do Edifício Alto de Santo Amaro, na Rua Jau, o mesmo que interpôs a providência cautelar. Na prática, e segundo defendem, a autarquia aprovou um projecto que tem por base o uso abusivo de um terreno privado.
Apesar de ter recusado a providência cautelar, o Tribunal Administrativo de Lisboa não desmente que o jardim - que fica no limite do condomínio junto ao edifício projectado - seja privado. Na sentença a que o i teve acesso pode ler-se apenas que "não parece" que o mesmo pertença ao condomínio: "O Tribunal não pode ficar indiferente à circunstância de o requerente [o conjunto de moradores do condomínio vizinho] referir que o logradouro do seu prédio confina com a propriedade da contra-interessada, quando no confronto das respectivas descrições prediais assim não parece acontecer." É tendo em conta estes e outros motivos que o tribunal "decide indeferir" a providência cautelar.
No entanto, na acção principal, a aguardar as alegações finais, há questões ainda mais sensíveis que são denunciadas pelos moradores. Uma delas é a altura do edifício, que destoa dos restantes daquela rua. Segundo afirmam, "a cércea do edifício proposto (25,20 metros) ultrapassa a moda das cérceas no troço de rua, que apresenta características morfológicas homogéneas que não é superior a 12 metros". Mas vão mais longe e garantem que o projecto aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa invade o corredor verde "definido na planta de Componentes Ambientais I do PDM de Lisboa" e contraria a estratégia de reabilitação de edifícios anteriores a 1940, como é o caso das quatro moradias que terão de ser demolidas.
Em resposta ao i, o vereador do urbanismo, Manuel Salgado, frisou que "a Acção Administrativa Especial - acção principal - está em curso no TAC e que se aguarda notificação de agendamento da audiência de julgamento." Adiantaram ainda que "o município defendeu em juízo, tanto na providencia cautelar como na acção principal, a manifesta legalidade do acto administrativo em crise, com efectivo cumprimento dos índices do PDM que o condomínio do Edifício Alto Santo Amaro invoca estarem incumpridos".
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