Comerciantes de
Lisboa têm três meses para deixarem de servir copos descartáveis na rua
Associação diz
que ainda muitas dúvidas sobre o tipo e características de embalagens que podem
ser usadas.
Lusa 2 de Janeiro
de 2020, 15:00
Os comerciantes
de Lisboa têm até ao final de Março para se adaptarem às novas regras que
proíbem o uso de louça de plástico de utilização única fora dos
estabelecimentos, de acordo com um regulamento municipal publicado na
terça-feira.
Segundo o
Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa,
publicado no Diário da República no último dia de 2019, as áreas de ocupação
comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos
provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou
descartável, nomeadamente copos”.
A medida entrou
em vigor em 01 de Janeiro, mas as entidades têm o prazo de 90 dias para
adaptação ao novo regulamento.
Em declarações à
Lusa, fonte da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de
Portugal salientou que a adaptação destes estabelecimentos às novas regras
“está em curso”, existindo, no entanto, “ainda muitas dúvidas sobre o tipo e
características de embalagens que podem ser usadas”.
A associação
acrescentou que está a aguardar “os devidos esclarecimentos da Agência
Portuguesa do Ambiente, para depois informar, com rigor”, as empresas do
sector.
A Câmara de
Lisboa antecipou-se à legislação nacional, que “determina a não-utilização e
não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades
do sector da restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho apenas a partir
do dia 03 de Setembro de 2020”, sendo com esse horizonte temporal que a AHRESP
e as empresas estavam a trabalhar, sublinhou.
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volta ao mundo num barco para acabar com o plástico no mar
A associação
revelou que “sempre defendeu e pugnou, junto da Câmara Municipal de Lisboa,
pela realização de campanhas de sensibilização, informação e educação
específicas sobre este Regulamento, a ocorrer em momento prévio” à sua entrada
em vigor, porque “os comportamentos e as mentalidades não se alteram por
decretos ou regulamentos”.
“Lamentavelmente
tal ainda não aconteceu, sendo que estamos, no momento, em diálogo com a
autarquia, e aguardamos o agendamento de uma reunião, com carácter de urgência,
para que se possam promover estas acções de sensibilização antes da produção de
efeitos efectiva do regulamento”, acrescentou.
A AHRESP realçou,
contudo, que já foi acordado com a Câmara Municipal de Lisboa a elaboração de
“um conjunto de Perguntas Frequentes e um Guia Interpretativo do Regulamento
para esclarecer algumas questões e ser mais fácil o entendimento das empresas e
o seu cumprimento”, além de sessões de esclarecimento específicas para
empresas.
O regulamento
prevê que, após o período de adaptação, em caso de incumprimento, as empresas
sejam notificadas. Caso persistam no incumprimento, devem ser sujeitas a um
processo de contra-ordenação.
Leis que proíbem
sacos de plástico para fruta e louça de plástico publicadas esta segunda-feira
As coimas
previstas para este tipo de infracção vão de 150 a 1.500 euros, para pessoas
singulares, e de 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas colectivas.
A estas coimas
podem ser acrescentadas sanções acessórias, como a privação de participar em
concursos públicos ou a suspensão de autorizações de utilização de espaço
público, nomeadamente para venda ambulante ou esplanadas, até dois anos. A
Câmara pode ainda restringir o horário de funcionamento do estabelecimento
comercial, até cinco horas por dia e pelo período máximo de dois meses.
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