SEF
autorizou residência a 120 mil imigrantes sem verificar registo criminal
18 abril,
2025 às 08:05
Autorizações
de residência para imigrantes são agora na AIMA, depois da extinção do SEF
O extinto
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) atribuiu, em 2023 e 2024, mais de
120 mil autorizações de residência a imigrantes de países de língua portuguesa
sem verificar o registo criminal do país de origem, como a lei prevê. "Foi
uma falha grave", diz Leitão Amaro, que já revogou o regime em fevereiro.
A
autorização de residência automática foi criada pelo Governo de António Costa
em 2023 e destinou-se a imigrantes oriundos da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP). Na prática, fez com que processos que tiveram origem em
manifestações de interesse fossem transformados em autorização de residência
CPLP de forma automática, válida só por um ano.
Estes
candidatos ficaram com autorização de residência por um ano sem qualquer
atendimento presencial ou verificação manual dos documentos submetidos, como o
registo criminal obrigatório.
Assim,
qualquer manifestação de interesse pendente que tenha sido submetida por
cidadãos da CPLP até ao final de 2022 podia converter-se numa autorização de
residência, independentemente dos dados do registo, da sua veracidade ou mesmo
da ausência total de documentos.
Segundo o
relatório preliminar da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de
março, “em 2023 e 2024, foram convertidos de forma automática 120 157 processos
de manifestações de interesse em autorizações de residência CPLP. Assim, é
adequado contabilizar estes processos como manifestação de interesse”.
O atual
Governo acabou com o regime automático para a CPLP em fevereiro deste ano. Na
portaria que extingue a concessão automática, os ministros da Presidência,
Justiça e Administração Interna escrevem que o modelo “não prevê elementos de
segurança essenciais a este tipo de documentação” e concedia autorizações “sem
prévia verificação da identidade”. Determinam, por isso, a “verificação dos
registos criminais dos países de origem” dos 120 157 imigrantes que serão
notificados pela AIMA.
Detetava
crimes de cá
Fonte
próxima do processo confirmou ao JN que a concessão de residência a cidadãos da
CPLP verificava de forma automática a base de dados de segurança nacional, que
mostra crimes cometidos em Portugal e alertas internacionais como os da Europol
ou Interpol. Não detetava, contudo, se os candidatos cometeram crimes no país
de origem, como diz a lei 23/2007. A mesma fonte adianta que o modelo teve por
base um parecer do gabinete jurídico do SEF.
No art.
77.º, a lei 23/2007 diz que para a concessão de residência é obrigatória, entre
outros fatores, a “ausência de condenação por crime que em Portugal seja
punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano”.
Ao JN, o
ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que “esta é mais uma
falha grave do Governo do PS na falta de controlo da imigração”. Quando foi
detetada a falha, acrescenta, foram dadas “orientações aos serviços para que
nas renovações e substituições de títulos CPLP fossem exigidos os registos
criminais do país de origem”.
O JN
contactou José Luís Carneiro, o ex-ministro da Administração Interna que criou
o regime automático, que preferiu não se pronunciar para já.
Folhas em
branco
A análise
realizada pela AIMA a alguns processos que obtiveram a autorização de
residência encontrou folhas em branco no lugar dos registos criminais que
deviam ser submetidos pelos candidatos. A mesma análise da AIMA detetou ainda
documentos falsos no lugar do registo criminal. Uns eram mais elaborados, mas
outros nem sequer se pareciam com documentos oficiais.
Fazem parte
da CPLP Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné
Equatorial, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Os cidadãos estrangeiros a
residir em Portugal são 1,5 milhões, segundo a AIMA. Há ainda 50 mil que já
trabalham ao abrigo de um regime de transição
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