sábado, 19 de abril de 2025

SEF autorizou residência a 120 mil imigrantes sem verificar registo criminal

 


SEF autorizou residência a 120 mil imigrantes sem verificar registo criminal

18 abril, 2025 às 08:05

https://www.jn.pt/4702677147/sef-autorizou-residencia-a-120-mil-imigrantes-sem-verificar-registo-criminal/

 

Autorizações de residência para imigrantes são agora na AIMA, depois da extinção do SEF

 

O extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) atribuiu, em 2023 e 2024, mais de 120 mil autorizações de residência a imigrantes de países de língua portuguesa sem verificar o registo criminal do país de origem, como a lei prevê. "Foi uma falha grave", diz Leitão Amaro, que já revogou o regime em fevereiro.

 

A autorização de residência automática foi criada pelo Governo de António Costa em 2023 e destinou-se a imigrantes oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Na prática, fez com que processos que tiveram origem em manifestações de interesse fossem transformados em autorização de residência CPLP de forma automática, válida só por um ano.

 

Estes candidatos ficaram com autorização de residência por um ano sem qualquer atendimento presencial ou verificação manual dos documentos submetidos, como o registo criminal obrigatório.

 

Assim, qualquer manifestação de interesse pendente que tenha sido submetida por cidadãos da CPLP até ao final de 2022 podia converter-se numa autorização de residência, independentemente dos dados do registo, da sua veracidade ou mesmo da ausência total de documentos.

 

Segundo o relatório preliminar da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), de março, “em 2023 e 2024, foram convertidos de forma automática 120 157 processos de manifestações de interesse em autorizações de residência CPLP. Assim, é adequado contabilizar estes processos como manifestação de interesse”.

 

O atual Governo acabou com o regime automático para a CPLP em fevereiro deste ano. Na portaria que extingue a concessão automática, os ministros da Presidência, Justiça e Administração Interna escrevem que o modelo “não prevê elementos de segurança essenciais a este tipo de documentação” e concedia autorizações “sem prévia verificação da identidade”. Determinam, por isso, a “verificação dos registos criminais dos países de origem” dos 120 157 imigrantes que serão notificados pela AIMA.

 

Detetava crimes de cá

Fonte próxima do processo confirmou ao JN que a concessão de residência a cidadãos da CPLP verificava de forma automática a base de dados de segurança nacional, que mostra crimes cometidos em Portugal e alertas internacionais como os da Europol ou Interpol. Não detetava, contudo, se os candidatos cometeram crimes no país de origem, como diz a lei 23/2007. A mesma fonte adianta que o modelo teve por base um parecer do gabinete jurídico do SEF.

 

No art. 77.º, a lei 23/2007 diz que para a concessão de residência é obrigatória, entre outros fatores, a “ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano”.

 

Ao JN, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que “esta é mais uma falha grave do Governo do PS na falta de controlo da imigração”. Quando foi detetada a falha, acrescenta, foram dadas “orientações aos serviços para que nas renovações e substituições de títulos CPLP fossem exigidos os registos criminais do país de origem”.

 

O JN contactou José Luís Carneiro, o ex-ministro da Administração Interna que criou o regime automático, que preferiu não se pronunciar para já.

 

Folhas em branco

A análise realizada pela AIMA a alguns processos que obtiveram a autorização de residência encontrou folhas em branco no lugar dos registos criminais que deviam ser submetidos pelos candidatos. A mesma análise da AIMA detetou ainda documentos falsos no lugar do registo criminal. Uns eram mais elaborados, mas outros nem sequer se pareciam com documentos oficiais.

 

Fazem parte da CPLP Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Os cidadãos estrangeiros a residir em Portugal são 1,5 milhões, segundo a AIMA. Há ainda 50 mil que já trabalham ao abrigo de um regime de transição

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