REFUGIADOS
Grécia endurece legislação sobre migração pela terceira
vez em dois anos
A nova lei facilita deportações, penaliza operações de
resgate no mar pelas organizações ONG e facilita autorizações de residência
para nómadas digitais.
Lusa e PÚBLICO
4 de Setembro de
2021, 12:20
O Parlamento
grego aprovou na sexta-feira uma nova lei sobre migração, a terceira em dois
anos de Governo conservador, que facilita deportações, penaliza operações de
resgate no mar pelas organizações não-governamentais (ONG) e facilita
autorizações de residência para nómadas digitais.
A lei foi
aprovada com os votos do partido Nova Democracia, que tem maioria absoluta no
Parlamento.
“Não aceitaremos
que a Grécia se torne novamente, como no período de 2015 a 2019, a porta de
entrada para a Europa dos migrantes legais”, discursou o ministro das
Migrações, Notis Mitarakis, em resposta às críticas da oposição, nomeadamente
dos partidos socialista (PASOK) e de esquerda (Syriza).
O ministro
afirmou que acerca da crise no Afeganistão, a União Europeia se comprometeu a
não repetir os mesmos erros de 2015, e vai pôr em marcha acções de ajuda
humanitária nos países vizinhos que acolhem refugiados para evitar novos fluxos
migratórios.
Além disso,
assegurou que graças à política de mão pesada aplicada pelo Governo, a chegada
de migrantes ao mar Egeu foi reduzida em 93% entre 2019 e 2020, e em 25% de
2020 até agora.
Durante vários
anos, a Grécia tem estado sob fogo de organizações humanitárias que acusam o
Governo de devolver à Turquia refugiados que chegam ao país por terra e mar,
contra a lei internacional. Também é criticada pelas condições de campos de
refugiados como o de Moria, em Lesbos, que são vistos como tendo uma função de
dissuasão de mais chegadas.
O Governo mantém
que está a proteger a fronteira europeia de entradas ilegais, que essas
acusações são propaganda turca e não respondeu às exigências do Conselho
Europeu para investigar essas denúncias.
Além disso, a lei
permite apenas que as organizações não-governamentais assistam a guarda
costeira em operações de salvamento, mas proíbe-as de agir por conta própria e
de participar no salvamento em si.
Caso contrário,
os tripulantes das embarcações das ONG serão condenados a uma pena mínima de um
ano de prisão e uma multa entre 500 e mil euros. Para a organização, a multa
pode variar entre 3 mil e os seis milhões de euros.
Ao mesmo tempo, é
restringida a possibilidade dos requerentes de protecção internacional
apresentarem recurso contra uma decisão negativa do Serviço de Asilo. Segundo a
nova disposição, só pode ser apresentado um recurso através de um advogado.
Por outro lado, a
nova legislação introduz também a possibilidade de os chamados nómadas digitais
extracomunitários obterem autorizações de residência por um ano.
Quanto aos
titulares de vistos gold, que recebem uma autorização de residência de cinco
anos sob a condição de investir no país pelo menos 250 mil euros, a lei prevê
que no caso de decidirem alterar o tipo de investimento, não terão de
apresentar um pedido de renovação da sua autorização de residência, como
acontecia até agora.



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