Operação “Cartão Vermelho”. Advogado de José António dos
Santos não compreende fundamentação do MP e admite recurso
José Carlos
Lourinho 10 Julho 2021, 21:20
“Fundamental para José António dos Santos era a
possibilidade de voltar a casa tendo em conta a sua idade e algumas maleitas
físicas de que padece. Não consigo descortinar o esquema, não compreendo nem
aceito a fundamentação do MP. Vamos reunir para avaliar de um eventual
recurso”, realçou Castanheira Neves.
Castanheira
Neves, advogado do empresário e presidente do Grupo Valouro, José António dos
Santos, referiu que tem alguma dificuldade em aceitar a fundamentação do
Ministério Público no que diz respeito às medidas de coação decretadas pelo
juiz Carlos Alexandre no âmbito da operação “Cartão Vermelho”.
“Fundamental para
José António dos Santos era a possibilidade de voltar a casa tendo em conta a
sua idade e algumas maleitas físicas de que padece. Não consigo descortinar o
esquema, não compreendo nem aceito a fundamentação do MP. Vamos reunir para
avaliar de um eventual recurso”, realçou Castanheira Neves.
José António dos
Santos, a quem foi decretada uma medida de coação que abrange o pagamento de
uma caução de dois milhões de euros, terá reagido com “tranquilidade e alívio”
à decisão do juiz Carlos Alexandre.
Além desta
caução, o presidente do Grupo Valouro terá como medidas de coação a proibição
de contactos entre arguidos (à exceção do contacto entre Luís Filipe Vieira e o
filho Tiago Vieira), proibição de saída para o estrangeiro e entrega do
passaporte. Além disso, Luís Filipe Vieira, Tiago Vieira, José António dos
Santos e Bruno Macedo estão sujeitos ao termo de identidade e residência.
Segundo o Departamento
Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), os quatro arguidos são suspeitos
de estarem envolvidos em “negócios e financiamentos em montante total superior
a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o
Estado e para algumas das sociedades”.
Em causa estão
“factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente” e
suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada,
falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.
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