Advogados de defesa pedem absolvição no processo cível
pela morte de seis jovens no Meco
Lusa
Ontem
Sábado
Famílias das vítimas pedem uma indemnização de 1,35
milhões de euros ao ex-"dux", João Miguel Gouveia, apontado como o
responsável pela alegada praxe em que morreram os seis jovens.
Os advogados da
Universidade Lusófona e do sobrevivente da tragédia do Meco pediram hoje a
absolvição dos réus nas alegações finais do julgamento cível, em que as
famílias das vítimas pedem uma indemnização de 1,35 milhões de euros.
O advogado Vítor
Parente Ribeiro, que representa as famílias dos seis alunos da Lusófona que
morreram na praia do Meco no dia 15 de dezembro de 2013, reafirmou a ideia que
a morte dos seis jovens ocorreu durante uma praxe e defendeu que o Tribunal de
Setúbal deve decidir a favor dos familiares das vítimas.
Em causa estão
seis petições – uma por cada um dos seis alunos da Universidade Lusófona que
morreram na praia do Meco - contra o ex-‘dux’ João Miguel Gouveia e a COFAC –
Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona), em
que as famílias das vítimas reclamam uma indemnização de cerca de 225 mil euros
por cada uma das petições, o que perfaz um valor global que ronda um milhão e
350 mil euros.
Na opinião da
advogada Paula Brum, que representa o ex-`dux´, apontado pelas famílias das
vítimas como o responsável pela alegada praxe em que morreram os seis jovens, o
julgamento não revelou nada de relevante que permita atribuir qualquer
responsabilidade cível, ou outra, a João Gouveia.
"Eu fiz a
minha interpretação e requeri que ele fosse absolvido, neste caso, de uma ação
cível, de uma indemnização de cerca de um milhão e 300 mil euros", disse
Paula Brum.
Na primeira
sessão do julgamento cível, ao contrário do que defendem as famílias das
vítimas, o ex-`dux´ João Miguel Gouveia negou sempre que a morte dos seis
jovens tivesse ocorrido durante uma praxe e garantiu que também ele tinha sido
arrastado para o mar por uma onda de grandes dimensões.
O advogado da
Universidade Lusófona, Flávio Roques, também considerou não haver qualquer
razão para que a Universidade Lusófona seja obrigada a pagar qualquer
indemnização às famílias das vítimas.
Flávio Roques
sublinhou, nas alegações finais, que a morte dos seis jovens não ocorreu no
interior das instalações da universidade Lusófona, mas numa praia pública, no
Meco, em Sesimbra, no distrito de Setúbal, sob a qual a Universidade Lusófona
não tem, naturalmente, qualquer jurisdição.
Flávio Roques
reconheceu que os seis jovens se juntaram naquele fim de semana fatídico num
contexto de praxe, mas sublinhou também que os seis jovens eram maiores de
idade, licenciados, alguns inscritos para fazerem o mestrado.
Sem se referir à
possibilidade de a morte dos seis jovens ter ocorrido efetivamente durante a
prática de um qualquer ato de praxe, Flávio Roques defendeu que Universidade
Lusófona nada poderia ter feito para impedir o que considerou ser "um
brutal acidente".
Admitiu, no
entanto, que a Universidade poderia ter atuado melhor depois da tragédia, no
relacionamento com as famílias das vítimas, mas ressalvou que, tal como as
famílias, "a Universidade Lusófona também não estava preparada" para
a tragédia que ocorreu na praia do Meco.
O advogado Vítor
Parente Ribeiro, que representa as famílias dos seis jovens, autoras das seis
ações cíveis em que reclamam indemnizações no valor global de 1,35 milhões de
euros, tem uma opinião oposta e defende que o tribunal deve decidir a favor dos
autores das seis ações cíveis.
"Ficou
demonstrado que a própria Universidade – e isso resultou até das alegações dos
meus colegas – incentivava a que as atividades praxe fossem desenvolvidas fora
da universidade, sem qualquer controlo", disse aos jornalistas Vítor
Parente Ribeiro, pouco depois de terem terminado as alegações finais.
"Portanto,
ao instigar que isto acontecesse fora da universidade, depois não podem vir
dizer que, bem isto não foi cá dentro, foi lá fora. Ou seja, isto era uma
estratégia de defesa clara", acrescentou o advogado, defendendo que a
Universidade Lusófona queria apenas desresponsabilizar-se de qualquer acidente
que pudesse ocorrer em eventuais praxes no interior das suas instalações.
Vítor Parente
Ribeiro afirmou-se ainda convicto de que a justiça "acabará por dar razão
às famílias das vítimas", dando como certo que o julgamento só irá
terminar na última instância, porque "qualquer uma das três partes irá
apresentar recursos para a Relação e, posteriormente, para o Supremo Tribunal
de Justiça".
A juíza Elsa
Ribeiro, que deu início ao julgamento cível no Tribunal de Setúbal no passado
dia 13 de abril, há pouco mais de três meses, tem agora um prazo, indicativo,
de 30 dias, para decidir sobre as seis ações cíveis das famílias dos seis
jovens que morreram em 15 de dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra, no
distrito de Setúbal.

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