domingo, 18 de maio de 2025

Albuquerque viola lei eleitoral e apela ao voto na AD em mensagem vídeo

 


Política

Albuquerque viola lei eleitoral e apela ao voto na AD em mensagem vídeo

 

Mensagem do presidente do Governo Regional da Madeira, que foi divulgada no Facebook de Miguel Albuquerque e apagada ao fim de uma hora, apanhou de "surpresa" vários dirigentes do PSD-Madeira

 

Artur Cassiano

Publicado a:

18 Mai 2025, 12:42

Atualizado a:

18 Mai 2025, 12:42

https://www.dn.pt/pol%C3%ADtica/queixas-na-cne-miguel-albuquerque-apela-ao-voto-na-ad-em-mensagem-v%C3%ADdeo

 

Miguel Albuquerque, conselheiro de Estado e presidente do Governo Regional da Madeira, divulgou esta manhã uma comunicação em vídeo apelando aos madeirenses que votem na AD. Na mensagem com quase dois minutos, o também dirigente nacional do PSD, no apelo ao voto - frase com que inicia a comunicação - alega a "estabilidade" e os "interesses cruciais" da Madeira.

 

Miguel Albuquerque pede a eleição dos candidatos do PSD-Madeira, elogia o "histórico" do partido e elenca uma série de reivindicações para "bater o pé" e conseguir "aqueles que são os nossos interesses comerciais".

 

O DN apurou que esta mensagem, que foi divulgada no Facebook de Miguel Albuquerque e após uma hora apagada, apanhou de "surpresa" vários dirigentes do PSD-Madeira que não sabiam de "nada" e que "nem sequer" foram "consultados".

 

O DN apurou ainda que foram enviadas várias queixas à CNE por "violação clara" da lei eleitoral por parte de conselheiro de Estado, líder do PSD-Madeira, presidente do Governo Regional e dirigente nacional do PSD.

 

"É um crime grosseiro", considera o PCP-Madeira, que já contactou a CNE. De resto, PS e IL, por exemplo, vão também entregar queixa.

 

"É um reincidente compulsivo que se acha acima da lei", afirma Victor Freitas, do PS-M. O antigo líder do partido e ex-líder parlamentar, e atual deputado, deixa esta questão: "Até quando terá um estatuto de exceção?"

 

Segundo o DN apurou, a CNE irá "desencadear todos os procedimentos para a correspondente responsabilização criminal".

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