Sociedade
Caso da morte de Fábio Guerra. Relação absolve
Clóvis Abreu e reduz pena de 14 para seis anos de prisão
O tribunal entendeu que não ficou provado que Clóvis
Abreu tenha pontapeado a cabeça do agente.
David Pereira
Publicado a:
10 Abr 2025, 18:39
Atualizado a:
10 Abr 2025, 18:39
Clóvis Abreu foi esta quinta-feira absolvido pelo
Tribunal da Relação de Lisboa do crime de homicídio qualificado consumado,
tendo visto a pena de 14 anos de prisão ser reduzida para seis, no âmbito do
caso da morte de Fábio Guerra, agente da Polícia de Segurança Pública (PSP),
avança a SIC Notícias.
O tribunal entendeu que não ficou provado que Clóvis
Abreu tenha pontapeado a cabeça do agente.
O arguido havia sido condenado em novembro do ano
passado a 14 anos de prisão.
Ainda assim, Clóvis Abreu vai ter de pagar uma
indemnização de 184 mil euros à família da vítima e foi condenado por três
crimes: homicídio qualificado, homicídio na forma tentada e ofensas à
integridade física.
Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022,
no Hospital de São José, em Lisboa, devido a "graves lesões
cerebrais" sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior
da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.
19 novembro, 2024:
Clóvis
Abreu, terceiro arguido acusado de matar o polícia Fábio Guerra, foi condenado
esta terça-feira a 14 anos de prisão, por um crime de homicídio. O Tribunal de
Lisboa considerou que o arguido agiu de forma concertada com os então
fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrinko, já condenados a 20 e a 17 anos de
prisão.
Rogério
Matos
Jornalista
19 novembro, 2024 às 14:42
https://www.jn.pt/4345618334/clovis-abreu-condenado-a-14-anos-pela-morte-do-policia-fabio-guerra/
Aníbal
Pinto, o advogado de Clóvis Abreu, anunciou em tribunal que iria recorrer da
sentença, tendo em conta o defendido pelo arguido, que agiu em legítima defesa.
O tribunal considerou que Clóvis e os dois fuzileiros agiram
em grupo, partindo nessa noite para agressões violentas, de três para um, a
quem ia aparecendo, saltando de vítima para vítima até serem interrompidos por
terceiros.
Clóvis Abreu foi condenado por homicídio consumado de Fábio
Guerra, de tentativas de homicídio a Cláudio Pereira e a um colega de Guerra,
João Gonçalves, e de dois crimes de ofensas à integridade física a Leonel
Pereira e Rafael Lopes, agentes da PSP. Foi também condenado ao pagamento de
184 mil euros à família de Fábio Guerra e 24 mil euros ao Hospital de São José,
onde o agente da PSP esteve internado três dias até falecer.
Clóvis nada
fez para proteger polícia morto à pancada
Os crimes ocorreram na madrugada de 18 de março de 2022, à
porta da discoteca Mome, em Lisboa. Clóvis Abreu, Cláudio Coimbra e Vadym
Hrinko agrediram em primeiro lugar Cláudio Pereira, um cliente da discoteca com
quem se tinham desentendido. Em socorro da vítima partiram os polícias, que
estavam em convívio nessa noite e que, de acordo com o tribunal, agiram
imbuídos da missão de proteger o cidadão, sem se protegerem a si mesmos.
"Para compreender melhor, vê-se os seguranças das discotecas que nada
fizeram para parar os desacatos, quando seria essa a sua função", afirmou
a juíza.
João Gonçalves, agente da PSP, foi o primeiro a ser sovado
pelos três agressores depois de serem afastados do já inanimado Cláudio
Rodrigues. Fábio Guerra tentou proteger o colega. Foi sovado e pontapeado na
cabeça de forma violenta, o que lhe viria a provocar a morte. Leonel Moreira e
Rafael Lopes, colegas PSP, foram as vítimas seguintes do grupo, que em seguida
fugiu do local.
A juíza do Tribunal de Lisboa considerou que as agressões de
Clóvis não foram tão graves como as de Cláudio Coimbra e de Vadym Hrinko,
"fuzileiros com maior compleição física e treino de boxe, mas ainda assim
agiu num contexto de co-autoria. Mesmo não sendo percetível pelas imagens de
videovigilância que Clóvis pontapeia a vítima no chão, faz parte do grupo que o
rodeia, o mesmo grupo que decidiu, de forma tácita nessa noite, atacar".
"O arguido não se limita a acompanhar os companheiros
de luta, nada fez para se demarcar da contenda nem apaziguá-la. O grupo dividiu
tarefas de acordo com a vontade coletiva de agredir quem quer que fosse",
avançou a juíza.
O tribunal considerou, no final, que os crimes cometidos em
contexto de diversão noturna e que chegam à comarca de Lisboa são cada vez mais
frequentes, sendo assim "preciso exigir um combate à violência praticada
em discotecas, que devem ser um local de relaxamento e diversão".
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