O SEF chumbou o projeto de lei do BE de alteração à Lei de
Estrangeiros, aprovada no Parlamento.
E chumbou muito bem !! Esta Lei além de ir contra todas as medidas
aceites e estabelecidas em consenso pela
UE, ilustra uma irresponsabilidade total
e um grave irrealismo, que poderá ter consequências graves para Portugal !!
Apenas com promessa de contrato de trabalho ? … e apenas uma "inscrição" na
Segurança Social. ? (…) “em contraciclo e contra a posição que
vem sendo assumida pela União Europeia [UE]"; alterações
"inaceitáveis pela disfuncionalidade que trazem ao regime consolidado da
UE".
(…) “o serviço de segurança, com a nova lei, deixará de ter
de fazer as entrevistas pessoais (um procedimento de segurança) para avaliar os
requerentes, como acontecia antes de forma obrigatória.”
OVOODOCORVO
SEF chumbou proposta da nova Lei de
Estrangeiros
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
"chumbou" projeto de lei do BE de alteração à Lei de Estrangeiros,
aprovada no Parlamento. Alertou para o "efeito de chamada, de forma
descontrolada"
06 DE SETEMBRO DE 2017
Valentina Marcelino
Um regime que "parece indiciar, face ao automatismo do
sistema, que estamos perante o que doutrinariamente se chama de regularização
extraordinária de imigrantes, em contraciclo e contra a posição que vem sendo
assumida pela União Europeia [UE]"; alterações "inaceitáveis pela
disfuncionalidade que trazem ao regime consolidado da UE". Estas
transcrições são do parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre
o projeto do BE de alteração à Lei de Estrangeiros, que acabou por ser aprovado
no Parlamento com os votos da esquerda e está em vigor desde o início de
agosto.
Para o SEF, "estes problemas ainda mais se agudizam
quando é consagrada a possibilidade de apresentar uma promessa de contrato de
trabalho, podendo levantar-se dúvidas fundadas quanto à existência /
suficiência de meios de subsistência, tal como exigido".
As novas regras permitem agora que um imigrante obtenha
autorização de residência com a "promessa de um contrato de trabalho"
e apenas uma "inscrição" na Segurança Social. Até aqui era exigido
contrato e registo de contribuições para servir de prova à permanência do
imigrante em Portugal.
Antes, a obtenção de uma autorização de residência,
apresentando estes requisitos, eram apenas um meio excecional, com as
alterações presentemente em vigor, são um mero ato administrativo. Ressalta no
parecer jurídico da polícia especializada na segurança das fronteiras a
contradição com a posição defendida pelo gabinete da ministra da Administração
Interna. SEF e Ministério da Administração Interna (MAI) estão claramente em
desacordo em relação ao impacto da nova legislação.
Para o MAI, "a alteração em causa apenas limita o poder
discricionário do SEF, mantendo-se inalterados todos os demais requisitos de
concessão de autorização de residência para efeitos de trabalho
subordinado". O MAI assinala que "não está em causa a regularização
de quem entrou ilegalmente" no nosso país, pois mantém-se como requisito
"a entrada legal em território nacional".
A questão é que, segundo apurou o DN junto de inspetores do
SEF, este "requisito" limita-se a uma "declaração de
entrada", quando se cruza a fronteira ou até num estabelecimento
hoteleiro, no caso dos imigrantes que estejam noutros países e queiram vir
legalizar-se a Portugal. Em teoria, todos os cidadãos que tenham entrado
legalmente no espaço Schengen (com um visto de turismo, por exemplo) podem
obter autorização de residência neste novo modelo.
No seu parecer, o SEF diz que "qualquer alteração ao
regime-regra" consolidado na UE, mediante a concessão de autorização com
dispensa de visto, à semelhança do que acontece com os regimes para as vítimas
de tráfico de seres humanos, tem de se alicerçar em razões ponderosas de cariz
humanitário ou ligados ao interesse nacional". Caso contrário, é
sublinhado, "estaremos perante uma legalização extraordinária de
imigrantes, com a agravante de não ser feita em legislação especial para o
efeito, a qual sempre enunciariam o respetivo desiderato e requisitos, e
estabeleceria determinado prazo de vigência, por forma de, em sede de gestão de
fluxos migratórios, obviar ao denominado efeito chamada, de forma
descontrolada".
O SEF lembrou ainda o governo que, "apesar da natureza
do projeto ser nacional, uma vez que Portugal se insere num espaço de livre
circulação de pessoas, as alterações aí preconizadas têm de ser ponderadas e
compaginadas com os modelos de gestão de fluxos migratórios dos demais Estados
membros, atento ao direito de livre circulação dos titulares de autorização de
residência em espaço Schengen". Estes titulares não podem, no entanto,
trabalhar noutro país a não ser em Portugal.
O PSD tinha requerido à ministra da Administração Interna
este parecer, considerando que o seu conhecimento teria sido uma peça essencial
no processo legislativo. O porta-voz da bancada parlamentar social-democrata
para a área da Segurança Interna, Carlos Abreu Amorim, disse ao DN que "ainda
nada foi recebido do Ministério da Administração Interna".
O SEF foi consultado em relação ao projeto de lei do BE e a
um do PCP, que pretendia uma legalização dos imigrantes indocumentados, que
também mereceu o "chumbo" dos peritos do SEF, mas ficou fora da nova
lei. No entanto, esta polícia, que controla as fronteiras e os fluxos
migratórios, só se pronunciou a posteriori em relação às alterações à lei,
depois de publicadas em Diário da República.
Uma das preocupações da direção do SEF, para poder cumprir a
lei em todo o seu alcance, é que sejam definidos os termos em que pode ser
admitida a "promessa" do contrato de trabalho, pois tal nunca tinha
antes sucedido, e abre inúmeras possibilidades a qualquer rede de auxílio à
imigração ilegal. O SEF alertava também para a falta de recursos humanos e
logísticos (informáticos) para responder à nova lei.
O gabinete da ministra da Administração Interna, por seu
lado, discorda da opinião dos juristas do SEF, desvalorizando os receios de
"efeito chamada", afastando qualquer possibilidade de
"regularização extraordinária" receada pelos polícias. O MAI também
não entende o apelo do SEF para que fossem disponibilizados mais recursos
humanos para tratar do esperado (pelo SEF) aumento de requerimentos para novas
autorizações de residência, admitindo que o serviço de segurança, com a nova
lei, deixará de ter de fazer as entrevistas pessoais (um procedimento de
segurança) para avaliar os requerentes, como acontecia antes de forma
obrigatória.
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