Governo
não divulga quanto custa devolver as subvenções aos ex-políticos
RAQUEL MARTINS
02/02/2016 - 23:15
Acórdão
do Tribunal Constitucional, que chumbou aplicação de uma condição
de recursos às subvenções, foi publicado nesta terça-feira.
O Governo continua
sem divulgar quanto custará a decisão do Tribunal Constitucional
(TC), que mandou devolver aos antigos políticos as subvenções
vitalícias que lhe tinham sido retiradas ou reduzidas durante o ano
passado. E também não revela quantas pessoas serão beneficiadas.
As perguntas
seguiram para o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, que
tutela a Caixa Geral de Aposentações (CGA), a 18 de Janeiro, no dia
em que o TC chumbou a norma do Orçamento do Estado para 2015 que
fazia depender as subvenções de uma condição de recursos.
Pedia-se ainda informação sobre o número de subvenções que
estavam a ser pagas a ex-detentores de cargos políticos e qual o
valor médio da prestação. A resposta nunca chegou.
Nesta terça-feira,
o acórdão foi publicado em Diário da República, data a partir da
qual o Governo tem de devolver as subvenções que foram cortadas ou
reduzidas com efeitos retroactivos. O PÚBLICO voltou a questionar o
Governo sobre os custos da devolução e mais uma vez ficou sem
resposta.
A única informação
disponível é a que aparece no relatório e contas da CGA de 2014.
Pela leitura do documento, fica-se a saber que aquela entidade paga
subvenções a 341 antigos deputados, ex-membros do Governo ou outros
antigos governantes que reuniam as condições para aceder a estas
prestações vitalícias.
As subvenções
vitalícias foram criadas em 1985 e destinavam-se aos titulares de
cargos políticos, como deputados, ex-governantes, autarcas a tempo
inteiro e também juízes do TC (desde que não fossem da carreira de
magistrados). Para aceder bastava ter desempenhado funções públicas
durante oito e, mais tarde, 12 ou mais anos. Na altura passou a
determinar-se que a subvenção só poderia ser processada a partir
do momento em que o titular do cargo perfizesse 55 anos de idade. Em
2005, José Sócrates acabou com as subvenções, tendo salvaguardado
os direitos acumulados até ao final dos mandatos em curso.
No OE para 2014, o
valor das subvenções vitalícias passou a estar dependente dos
rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar, apurado no
ano anterior, mediante a apresentação da declaração de IRS. Quem
tinha rendimentos superiores a dois mil euros (excluindo a subvenção)
veria a sua subvenção suspensa. Nas restantes situações, o valor
da subvenção corresponderia à diferença entre os dois mil euros e
o rendimento total (excluindo a subvenção).
Em 2015, o anterior
Governo manteve a regra que foi muito contestada por deputados do PS
e do PSD, que chegaram a propor eliminá-la. Mediante a polémica,
esta pretensão acabou por não se concretizar e um grupo de 30
deputados socialistas e sociais-democratas pediram a intervenção do
TC, que acabou por lhes dar razão, ao chumbar a norma de 2015.
O tema marcou a
campanha para as eleições presidenciais de 24 de Janeiro, porque
uma das candidatas, a socialista Maria de Belém, foi uma das
deputadas que pediram a fiscalização da norma.
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