Funcionária do SEF que renovou autorização de residência
de um dos irmãos iraquianos constituída arguida
Funcionária foi a um jardim entregar documentos
relacionados com Autorização de Residência Provisória do mais velho dos irmãos
presos por suspeita de integrar Daesh.
Ana Cristina
Pereira
8 de Setembro de
2021, 11:56
Foi constituída
arguida a funcionária do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que
renovou a última Autorização de Residência Provisória de Ammar, o
mais velho dos irmãos iraquianos presos por suspeita de integrar uma unidade do
Daesh - Estado Islâmico, em Mossul, no Norte do Iraque, entre 2014 e 2016.
Ao que o PÚBLICO apurou, não terá recebido qualquer contrapartida financeira.
A notícia foi
avançada pelo Expresso. No dia 5 de Março, a funcionária encontrou-se com
Ammar no Jardim Constantino, em Lisboa. Nesse momento, vigiado pela
Polícia Judiciária, entregou documentos, que Ammar logo ali assinou.
Tal comportamento
“não se enquadra nos procedimentos regulamentares” do SEF. E, por isso mesmo, a
funcionária foi constituída arguida.
A semana passada,
os investigadores fizeram buscas no seu local de trabalho, acedendo ao
seu email e às plataformas digitais a que tinha acesso. Durante essas
diligências, acharam o registo da renovação da Autorização de Residência
Provisória feito no dia 2 de Março, três dias antes de assistirem à entrega.
Nas buscas feitas no quarto de Ammar deram com um desses documentos
assinados pela funcionária do SEF.
A autorização de
residência do suspeito, de 34 anos, expirava no dia 2 de Setembro. Na madrugada
da véspera, a Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária
deteve-o e ao irmão, de 32 anos.
Fontes
conhecedoras do caso afiançam que a funcionária não recebeu qualquer quantia.
Teria sido sensibilizada para a história de luta de Ammar pela obtenção de
protecção internacional.
A autorização
tinha sido sucessivamente renovada por períodos de seis meses desde que chegara
a Portugal, em Março de 2017, dando-lhe tempo para que recorresse às
sucessivas instâncias. Em Novembro de 2020, o recurso ao Tribunal Central
Administrativo Sul voltara a recusar estatuto de refugiado ou estatuto
subsidiário. “É certo que os factos invocados não constituem certezas”, ditou.
“O que ressalta da factualidade apurada – muito condicionada pela circunstância
dos documentos classificados como confidenciais - é que existem suspeitas de
envolvimento do ora Recorrido em actividades terroristas.”
tp.ocilbup@arierepca

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