quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Funcionária do SEF que renovou autorização de residência de um dos irmãos iraquianos constituída arguida

 


Funcionária do SEF que renovou autorização de residência de um dos irmãos iraquianos constituída arguida

 

Funcionária foi a um jardim entregar documentos relacionados com Autorização de Residência Provisória do mais velho dos irmãos presos por suspeita de integrar Daesh.

 

Ana Cristina Pereira

8 de Setembro de 2021, 11:56

https://www.publico.pt/2021/09/08/sociedade/noticia/funcionaria-sef-renovou-autorizacao-residencia-irmaos-iraquianos-constituida-arguida-1976706

 

Foi constituída arguida a funcionária do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que renovou a última Autorização de Residência Provisória de Ammar, o mais velho dos irmãos iraquianos presos por suspeita de integrar uma unidade do Daesh - Estado Islâmico, em Mossul, no Norte do Iraque, entre 2014 e 2016. Ao que o PÚBLICO apurou, não terá recebido qualquer contrapartida financeira.

 

A notícia foi avançada pelo Expresso. No dia 5 de Março, a funcionária encontrou-se com Ammar no Jardim Constantino, em Lisboa. Nesse momento, vigiado pela Polícia Judiciária, entregou documentos, que Ammar logo ali assinou.

 

Tal comportamento “não se enquadra nos procedimentos regulamentares” do SEF. E, por isso mesmo, a funcionária foi constituída arguida.

 

A semana passada, os investigadores fizeram buscas no seu local de trabalho, acedendo ao seu email e às plataformas digitais a que tinha acesso. Durante essas diligências, acharam o registo da renovação da Autorização de Residência Provisória feito no dia 2 de Março, três dias antes de assistirem à entrega. Nas buscas feitas no quarto de Ammar deram com um desses documentos assinados pela funcionária do SEF.

 

A autorização de residência do suspeito, de 34 anos, expirava no dia 2 de Setembro. Na madrugada da véspera, a Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária deteve-o e ao irmão, de 32 anos.

 

Fontes conhecedoras do caso afiançam que a funcionária não recebeu qualquer quantia. Teria sido sensibilizada para a história de luta de Ammar pela obtenção de protecção internacional.

 

A autorização tinha sido sucessivamente renovada por períodos de seis meses desde que chegara a Portugal, em Março de 2017, dando-lhe tempo para que recorresse às sucessivas instâncias. Em Novembro de 2020, o recurso ao Tribunal Central Administrativo Sul voltara a recusar estatuto de refugiado ou estatuto subsidiário. “É certo que os factos invocados não constituem certezas”, ditou. “O que ressalta da factualidade apurada – muito condicionada pela circunstância dos documentos classificados como confidenciais - é que existem suspeitas de envolvimento do ora Recorrido em actividades terroristas.”

 

tp.ocilbup@arierepca

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