AMBIENTE
Arvoredo urbano já tem lei que trava podas radicais.
Falta ver como será na prática
O regime jurídico aprovado esta quinta-feira prevê manual
de boas práticas, regulamentos municipais e multas para privados e municípios
que façam podas ou abates à margem das regras. Profissão de arborista vai ser
reconhecida. PAN considera que se poderia ter ido mais longe.
Abel Coentrão
22 de Julho de
2021, 16:59
A PSP e a GNR vão
poder multar municípios e particulares que façam podas radicais ou abates de
árvores sem justificação e contra as regras inscritas nos regulamentos
municipais de arvoredo urbano, que passarão a ter de existir dentro de um ano.
Esta é uma das várias novidades inscritas num inédito Regime Jurídico do
Arvoredo Urbano, aprovado esta quinta-feira pelo parlamento, com contributos de
vários partidos, na sequência de uma petição pública lançada no ano passado.
Tal como pediam os peticionários, Portugal vai ter também um guia de boas
práticas e será reconhecida a profissão de arborista.
O arquitecto
paisagista Gonçalo Ribeiro Telles, co-autor do seminal A Árvore em
Portugal, já não viveu tempo suficiente para ver o parlamento português
assumir, em forma de lei, que o arvoredo urbano não pode ser deixado ao
critério de autarcas mais ou menos sensíveis (e principalmente dos menos sensíveis)
ou de jardineiros com má formação que executam podas radicais, de atarraque,
em árvores em meio urbano. Mas esta quinta-feira, conjugando iniciativas
legislativas do PAN, PSD, BE, d'Os Verdes e da deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira, o Parlamento aprovou o Regime Jurídico do Arvoredo Urbano,
criando condições para uma regulamentação das actividades envolvendo a gestão
das árvores nas cidades e vilas. O diploma mereceu ainda apoio do PS.
Iniciativa Liberal e Chega abstiveram-se e o PCP votou contra.
Guia de boas
práticas em meio ano
Seguindo a
cronologia dos acontecimentos previstos no regulamento jurídico que foi
negociado entre os partidos proponentes, o Governo tem agora meio ano para
aprovar um guia de boas práticas, que será elaborado pelo Instituto de
Conservação da Natureza e Florestas com apoio de entidades ligadas à gestão do
arvoredo e em articulação com as áreas metropolitanas e comunidades
intermunicipais. Este guia é crucial para ajudar os municípios a
elaborarem, posteriormente, até de hoje a um ano, os seus regulamentos
municipais de gestão do arvoredo urbano, com uma lista e planta de localização
das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal
existentes no seu território; a sua estratégia municipal para o arvoredo
urbano; a identificação dos ciclos de manutenção e as normas técnicas para a
implantação e manutenção de árvores.
Este documento
terá de passar pela votação nas assembleias municipais e as áreas
metropolitanas e comunidades intermunicipais terão também algo a dizer sobre a
respectiva adequação ao regulamento jurídico e ao guia de boas práticas que
vier a existir (e que será actualizado de cinco em cinco anos). O processo
será, pelo meio, submetido ainda a consulta pública, com um mínimo de 30 dias,
abrindo um primeiro espaço de participação cidadã num tema que tem gerado cada
vez mais interesse, à medida que uma parte da população se apercebe da
importância das árvores para a melhoria da qualidade do ambiente urbano e para
a adaptação das cidades a alguns efeitos da crise climática, como as ilhas de
calor.
Inventário e
queixas online
Mas o regulamento
jurídico melhora a capacidade de participação dos cidadãos na gestão do
arvoredo com outros instrumentos. Um deles é o Inventário do Arvoredo em Meio
Urbano, um trabalho mais extensivo do que a mera identificação de espécimes
classificados, e que cada município terá de levar a cabo nos próximos dois
anos. Este documento estará, como o regulamento, disponível online, indicando
espécie e variedade, dimensões, idade aproximada, estado fitossanitário,
geolocalização e razões da sua classificação. Diz a lei que “compete ainda aos
municípios criar uma lista de espécimes arbóreos de interesse público e de
interesse municipal considerando ainda as respectivas prioridades para
conservação e protecção”.
Toda esta
informação terá de constar num portal online, juntamente com uma “listagem
recomendada de espécies arbóreas e arbustivas adaptadas ou susceptíveis de
adaptação às condições edafoclimáticas específicas do respectivo território”,
que os municípios podem fazer. Num modelo de dados abertos, este portal “deve
permitir alerta sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência
mínima de 10 dias úteis, excepto em casos de manifesta urgência. A plataforma,
segundo o regulamento jurídico, “deve permitir que os cidadãos coloquem
questões e denunciem ocorrências relativamente a cada exemplar arbóreo”.
Reconhecida
profissão de arborista
A legislação
prevê que os municípios possam pedir a intervenção das autoridades policiais em
caso de podas ou abates levados a cabo por particulares mas dá a estas a
faculdade de apresentarem às forças de segurança queixas contra os municípios,
se entenderem que estes, em determinada situação, não estão a cumprir o guia de
boas práticas ou o regulamento municipal. As contra-ordenações é que ainda não
estão definidas e terão de ser regulamentadas em 120 dias.
No mesmo prazo, e
como propunham os cidadãos que dinamizaram uma petição no ano passado, o
Governo vai ter de promover o reconhecimento da profissão de arborista,
“devidamente credenciado para execução de operações de manutenção de arvoredo e
cria as bases para o desenvolvimento dessa profissão, atribuindo ao SNQ -
Sistema Nacional de Qualificações, a responsabilidade de, no prazo de um ano,
definir e homologar um percurso formativo completo conferente desta
credenciação”.
PAN considera lei
“muito curta"
No final das
votações, a deputada do PAN Bebiana Cunha considerou que a lei, que o
partido aprovou, é “muito curta” para a protecção efectiva do arvoredo,
nomeadamente na área da fiscalização do cumprimento dos regulamentos. A
parlamentar culpou o posicionamento do PS e do PCP em sede de especialidade,
dando conta ainda de que para o PAN teria sido importante ter aprovado um
regime jurídico que incluísse já, em anexo, o guia de boas práticas. Neste
processo legislativo, pelo menos o PSD tinha já uma proposta de guia, inspirado
em boas práticas internacionais, mas o PS insistiu que esse trabalho fosse
feito pelo ICNF.
Numa primeira
reacção, um dos dinamizadores da petição elogiou o papel dos partidos que se
envolveram na elaboração da proposta consensualizada e que foi aprovada com
larga maioria. Duarte d'Araújo Mata concorda que a lei tem
várias imperfeições que mais tarde terão de ser corrigidas e admite que os
prazos estabelecidos sejam ultrapassados tendo em conta que não existe, na lei,
qualquer sanção prevista para as autarquias incumpridoras, que não elaborem os
regulamentos no tempo previsto. O peticionário e arquitecto paisagista admite
que caberá essencialmente aos cidadãos e cidadãs fazer pressão mas agora,
nota, quando houver o manual de boas práticas legalmente aprovado, a comunidade
passa a ter mais um instrumento de acção contra eventuais. podas e abates
injustificados.


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