sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Supremo recusa segundo pedido de libertação de Sócrates escrito na cópia de uma folha de jornal.


Supremo recusa segundo pedido de libertação de Sócrates escrito na cópia de uma folha de jornal
PEDRO SALES DIAS 04/12/2014 - 17:32
Juízes não aceitaram sequer analisar o pedido de habeas corpus face à desconsideração.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta quinta-feira não admitir sequer para análise o segundo pedido de habeas corpus (libertação imediata) do ex-primeiro-ministro, José Sócrates, preso preventivamente e indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção activa e passiva e recebimento indevido de vantagem.

No despacho ao qual o PÚBLICO teve acesso, o juiz conselheiro Manuel Braz aponta aquilo que surge como uma desconsideração para com o STJ. O pedido foi feito “numa folha que é uma fotocópia de parte de uma página do Jornal de Notícias do dia 27/11/2014”, aponta o magistrado, considerando que “esta não é uma maneira séria de apresentar uma petição de habeas corpus”. Por este motivo, o tribunal considera que o pedido enviado “não pode ser tomado com uma verdadeira petição de habeas corpus”.

O juiz lembra que “o mínimo que deve exigir-se para a introdução em juízo desse pedido ou de qualquer outro é o uso de folhas de papel em branco”.

O segundo pedido foi enviado por Jorge Domingos Dias Andrade. Entrou nos serviços do tribunal esta quarta-feira, no mesmo dia em que os juízes decidiram rejeitar o primeiro habeas corpus requerido por Miguel Mota Cardoso, por “manifesta falta de fundamento legal”.

Jorge Domingos Dias Andrade usou então, acusa o tribunal, a uma forma peculiar para se dirigir à Justiça. Recorreu a uma “fotocópia de parte de uma folha de jornal, escrevendo em parte nos espaços deixados em branco pelos textos jornalísticos”, o que para os juiz do Supremo “revela o propósito de desconsiderar a instituição Supremo Tribunal de Justiça".

De acordo com o despacho do Supremo, “a primeira parte do seu requerimento, manuscrito, encontra-se escrita nos espaços em branco que ficam entre os textos jornalísticos ou entre estes e as margens, apresentando-se um dos seguimentos na posição vertical e outro na posição horizontal; a segunda parte do requerimento, de difícil leitura e com rasuras, encontra-se no verso dessa fotocópia”.

Para o Supremo está em causa a violação do dever de correcção previsto no Código de Processo Civil, “mais do que uma vontade séria de obter a libertação do arguido”, até porque Sócrates tem um advogado que, se achasse viável e conveniente para a sua defesa”, não deixaria “de lançar mão do pedido de habeas corpus”.

“Todos os intervenientes no processo devem agir em conformidade com um dever de recíproca correcção, pautando-se as relações entre advogados e magistrados por um especial dever de urbanidade”, determina o Código de Processo Civil aplicado neste caso de forma subsidiária ao Código Penal, já que está em causa um processo-crime.

O tribunal rejeita também a hipótese de convidar o requerente deste segundo habeas corpus a apresentar um novo pedido corrigido, uma vez que conclui que Jorge Domingos Andrade “não visa, ou não visa em primeira linha, a libertação do preso”. O juiz justifica ainda que o convite é “desnecessário” e não é “compaginável” com o prazo de oito dias a que está sujeita a apreciação do pedido.

O habeas corpus é um pedido urgente de libertação imediata de alguém que flagrantemente estará detido ou preso de forma ilegal e é a derradeira forma de garantia constitucional para que a liberdade seja resposta. É um tipo de acção judicial raramente usado e é diferenciado das demais nomeadamente porque sobe de imediato para o Supremo Tribunal de Justiça, o único que se pronuncia nestes casos peculiares. Este tipo de recurso tem carácter de urgência (o Supremo tem de se pronunciar em oito dias) e visa a libertação imediata de um preso, face ao aparente abuso de poder que é mantê-lo detido. Pode ser solicitado por qualquer cidadão.


Se Jorge Domingos Andrade insistir no pedido, poderá fazê-lo enquanto Sócrates estiver em prisão preventiva. Terá de apresentar um novo pedido, mas desde que cumpra “as regras mínimas que nesta matéria não podem deixar de ser respeitadas”.

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