quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Lançada petição para salvaguarda de lojas históricas


Depois das minhas críticas construtivas expressas em artigo no PÚBLICO http://www.publico.pt/local/noticia/as-lojas-tradicionais-da-baixa-desafios-presentes-e-futuros-1699989 e caixa de comentários do
dirigidas  precisamente à lei do arrendamento e ao papel exigente que o Fórum Cidadania LX deveria desempenhar neste processo , também, perante o programa “Lojas com História” da C.M.L.
Venho agora APOIAR esta iniciativa e divulgar a Petição.
António Sérgio Rosa de Carvalho.

ASSINE E DIVULGUE S.F.F. A PETIÇÃO “POR UMA NOVA ALTERAÇÃO À LEI DO ARRENDAMENTO, PELA SALVAGUARDA DAS LOJAS HISTÓRICAS”: 


https://www.gopetition.com/…/petição-por-uma-nova-alteração…

«[...] os abaixo assinados apelam a Vossas Excelências para que, tão breve quanto possível, a Assembleia da República aprove as devidas alterações ao Regime do Arrendamento Urbano, introduzindo na Lei uma Cláusula de Salvaguarda específica para as lojas históricas, de modo a que estas não sejam, a breve trecho, meras memórias fotográficas ou documentação de arquivo, passando a Lei a possibilitar às referidas lojas:
A actualização progressiva das rendas, que tenha em conta o carácter excepcional e as vicissitudes próprias das lojas referidas;
Que os projectos de remodelação/restauro, aprovados em sede própria, contemplem a obrigação de reconstrução fidedigna dos espaços comerciais, e, no caso de mudança de uso do edifício para fins turísticos, observem a permanência da loja considerada histórica no novo projecto,
Finalmente, que as lojas consideradas históricas o sejam à luz dos critérios tidos por convenientes em sede de Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação da Assembleia da República.»
https://www.gopetition.com/…/petição-por-uma-nova-alteração…


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,
Exmo. Senhores Deputados à Assembleia da República


Considerando o encerramento em avalanche de lojas antigas, muitas delas históricas, um pouco por todo o país, com especial destaque para a cidade de Lisboa, e que essa situação passará a ser uma realidade muito em breve em cidades onde ainda não se verifica de forma tão acentuada como na capital;

Considerando que esses encerramentos se traduzem numa enorme perda para o país e para os seus cidadãos, em termos culturais, económicos, sociais, históricos, e turísticos;

Considerando que esses encerramentos se devem em grande medida, senão na sua quase totalidade, às alterações profundas recentemente introduzidas à Lei do Arrendamento (Lei nº 79/2014, DR nº 245, Série I de 19 de Dezembro), mormente no que respeita:

À actualização/liberalização das rendas, que tem conduzido em regra a aumentos exorbitantes das mesmas, que se revelam incomportáveis para os comerciantes, já de si sujeitos aos efeitos da crise económica, à concorrência dos centros comerciais e à mudança de hábitos na Procura;

Ao facto da referida Lei não ter tido em conta a especificidade dos estabelecimentos comerciais, leia-se, o vastíssimo conjunto de taxas municipais a que estão sujeitas, as vicissitudes ligadas à lei do trabalho e, muito menos, a a antiguidade dessas lojas, o seu carácter histórico, valor arquitectónico e artístico, as memórias que encerram e, não de somenos, as actividades em vias de extinção a que muitas dessas lojas estão intimamente ligadas e, não poucas vezes, são a sua única razão das referidas actividades continuarem a existir;

À denúncia do contrato por força da aprovação de projectos de remodelação/ restauro profundos dos edifícios em causa, sem que se tenha em conta o descrito no ponto imediatamente anterior, nem se contemple qualquer obrigação na reconstrução dos espaços respectivos, uma vez as ditas obras estarem terminadas;

À denúncia expressa no ponto imediatamente anterior por força de mudança de uso do edifício, regra geral com fins turísticos que, portanto, se traduzem na possibilidade dos projectos de alterações usufruírem de privilégios em termos de apreciação/aprovação se comparados com outro tipo de projectos de alterações, o que configura uma clara injustiça, quiçá de contornos inconstitucionais;

Face ao exposto, os abaixo assinados apelam a Vossas Excelências para que, tão breve quanto possível, a Assembleia da República aprove as devidas alterações ao Regime do Arrendamento Urbano, introduzindo na Lei uma Cláusula de Salvaguarda específica para as lojas históricas, de modo a que estas não sejam, a breve trecho, meras memórias fotográficas ou registos de arquivo, passando a Lei a possibilitar às referidas lojas:

Uma actualização progressiva das rendas, que tenha em conta o carácter excepcional e as vicissitudes próprias das lojas históricas, ou, mantendo-se a actualização nos moldes actuais, que a diferença entre o valor de mercado e um valor controlado seja suportada pelas câmaras municipais;

Que os projectos de remodelação/restauro, aprovados em sede própria, contemplem a obrigação de reconstrução fidedigna dos espaços comerciais intervencionados, e, no caso de mudança de uso do edifício para fins turísticos, observem a permanência da loja considerada histórica no novo projecto,

Finalmente, que as lojas consideradas históricas o sejam à luz dos critérios tidos por convenientes em sede de Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação da Assembleia da República.


Lançada petição para salvaguarda de lojas históricas

A lei do arrendamento deveria ter em conta a especificidade dos estabelecimentos comerciais

1de Dezembro de 2015 / PÚBLICO

O movimento de cidadãos Fórum Cidadania Lx lançou ontem uma petição para alterar a lei do arrendamento de forma a garantir a salvaguarda das lojas históricas, pretendendo que o assunto seja discutido pela Assembleia da República.
“Basta de lojas antigas a fechar”, defendem os responsáveis pela petição Por uma nova alteração à lei do arrendamento, pela salvaguarda das lojas históricas, considerando “urgente” mudar a legislação.
Os peticionários pretendem que “a Assembleia da República aprove as devidas alterações ao Regime do Arrendamento Urbano, introduzindo na lei uma cláusula de salvaguarda específica para as lojas históricas” e evitando que estes espaços de comércio tradicional “sejam, a breve trecho, meras memórias fotográficas ou documentação de arquivo”.
No texto da petição, o Fórum Cidadania Lx — movimento de cidadãos para salvaguarda do património de Lisboa — alerta para “o encerramento em avalancha de lojas antigas, muitas delas históricas, um pouco por todo o país, com especial destaque para a cidade de Lisboa”, e afirma que “essa situação passará a ser uma realidade muito em breve em cidades onde ainda não se verifica de forma tão acentuada como na capital”.
Para os requerentes, o encerramento das lojas históricas é “uma enorme perda para o país e para os seus cidadãos, em termos culturais, económicos, sociais, históricos e turísticos”, e o problema advém, “em grande medida, senão na quase totalidade, às alterações profundas recentemente introduzidas à lei do arrendamento”.
A actualização do valor das rendas é uma das principais falhas apontadas à lei, consideram, explicando que resultou em “aumentos exorbitantes das mesmas, que se revelam incomportáveis para os comerciantes, já de si sujeitos aos efeitos da crise económica, à concorrência dos centros comerciais e à mudança de hábitos na procura”.
De acordo com os peticionários, a lei do arrendamento não tem em consideração a especificidade dos estabelecimentos comerciais, incluindo as taxas municipais a que estão sujeitos, a antiguidade, o valor arquitectónico, as suas memórias e as actividades em vias de extinção a que estão associados em muitos casos.
O encerramento das lojas históricas também pode estar associado a projectos de remodelação e de restauro profundos dos edifícios sem contemplar qualquer obrigação na reconstrução dos espaços de comércio tradicional e com “mudança de uso do edifício, regra geral com fins turísticos”, referem.

Segundo o grupo Fórum Cidadania Lx, a proposta de alteração à lei visa uma actualização progressiva das rendas tendo em conta “o carácter excepcional e as vicissitudes próprias das lojas” e a necessidade de os projectos de remodelação e restauro implicarem “a obrigação de reconstrução fidedigna dos espaços comerciais” e a permanência da loja histórica no novo projecto quando o uso do edifício for alterado para turístico.

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