Depois
das minhas críticas construtivas expressas em artigo no PÚBLICO
http://www.publico.pt/local/noticia/as-lojas-tradicionais-da-baixa-desafios-presentes-e-futuros-1699989
e caixa de comentários do
Círculo
das Lojas de Carácter e Tradição de Lxª (Goodbye Casa Alves)
https://www.facebook.com/circulolojas/posts/1481619472144782?comment_id=1481650078808388&reply_comment_id=1481675945472468&comment_tracking=%7B%22tn%22%3A%22R%22%7D
dirigidas precisamente à lei do arrendamento e ao papel exigente que o Fórum
Cidadania LX deveria desempenhar neste processo , também, perante o
programa “Lojas com História” da C.M.L.
Venho
agora APOIAR esta iniciativa e divulgar a Petição.
António
Sérgio Rosa de Carvalho.
ASSINE
E DIVULGUE S.F.F. A PETIÇÃO “POR UMA NOVA ALTERAÇÃO À LEI DO
ARRENDAMENTO, PELA SALVAGUARDA DAS LOJAS HISTÓRICAS”:
https://www.gopetition.com/…/petição-por-uma-nova-alteração…
«[...]
os abaixo assinados apelam a Vossas Excelências para que, tão breve
quanto possível, a Assembleia da República aprove as devidas
alterações ao Regime do Arrendamento Urbano, introduzindo na Lei
uma Cláusula de Salvaguarda específica para as lojas históricas,
de modo a que estas não sejam, a breve trecho, meras memórias
fotográficas ou documentação de arquivo, passando a Lei a
possibilitar às referidas lojas:
• A
actualização progressiva das rendas, que tenha em conta o carácter
excepcional e as vicissitudes próprias das lojas referidas;
• Que
os projectos de remodelação/restauro, aprovados em sede própria,
contemplem a obrigação de reconstrução fidedigna dos espaços
comerciais, e, no caso de mudança de uso do edifício para fins
turísticos, observem a permanência da loja considerada histórica
no novo projecto,
• Finalmente,
que as lojas consideradas históricas o sejam à luz dos critérios
tidos por convenientes em sede de Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação da
Assembleia da República.»
https://www.gopetition.com/…/petição-por-uma-nova-alteração…
Exmo.
Senhor Presidente da Assembleia da República,
Exmo.
Senhor Primeiro-Ministro,
Exmo.
Senhores Deputados à Assembleia da República
Considerando
o encerramento em avalanche de lojas antigas, muitas delas
históricas, um pouco por todo o país, com especial destaque para a
cidade de Lisboa, e que essa situação passará a ser uma realidade
muito em breve em cidades onde ainda não se verifica de forma tão
acentuada como na capital;
Considerando
que esses encerramentos se traduzem numa enorme perda para o país e
para os seus cidadãos, em termos culturais, económicos, sociais,
históricos, e turísticos;
Considerando
que esses encerramentos se devem em grande medida, senão na sua
quase totalidade, às alterações profundas recentemente
introduzidas à Lei do Arrendamento (Lei nº 79/2014, DR nº 245,
Série I de 19 de Dezembro), mormente no que respeita:
• À
actualização/liberalização das rendas, que tem conduzido em regra
a aumentos exorbitantes das mesmas, que se revelam incomportáveis
para os comerciantes, já de si sujeitos aos efeitos da crise
económica, à concorrência dos centros comerciais e à mudança de
hábitos na Procura;
• Ao
facto da referida Lei não ter tido em conta a especificidade dos
estabelecimentos comerciais, leia-se, o vastíssimo conjunto de taxas
municipais a que estão sujeitas, as vicissitudes ligadas à lei do
trabalho e, muito menos, a a antiguidade dessas lojas, o seu carácter
histórico, valor arquitectónico e artístico, as memórias que
encerram e, não de somenos, as actividades em vias de extinção a
que muitas dessas lojas estão intimamente ligadas e, não poucas
vezes, são a sua única razão das referidas actividades continuarem
a existir;
• À
denúncia do contrato por força da aprovação de projectos de
remodelação/ restauro profundos dos edifícios em causa, sem que se
tenha em conta o descrito no ponto imediatamente anterior, nem se
contemple qualquer obrigação na reconstrução dos espaços
respectivos, uma vez as ditas obras estarem terminadas;
• À
denúncia expressa no ponto imediatamente anterior por força de
mudança de uso do edifício, regra geral com fins turísticos que,
portanto, se traduzem na possibilidade dos projectos de alterações
usufruírem de privilégios em termos de apreciação/aprovação se
comparados com outro tipo de projectos de alterações, o que
configura uma clara injustiça, quiçá de contornos
inconstitucionais;
Face
ao exposto, os abaixo assinados apelam a Vossas Excelências para
que, tão breve quanto possível, a Assembleia da República aprove
as devidas alterações ao Regime do Arrendamento Urbano,
introduzindo na Lei uma Cláusula de Salvaguarda específica para as
lojas históricas, de modo a que estas não sejam, a breve trecho,
meras memórias fotográficas ou registos de arquivo, passando a Lei
a possibilitar às referidas lojas:
• Uma
actualização progressiva das rendas, que tenha em conta o carácter
excepcional e as vicissitudes próprias das lojas históricas, ou,
mantendo-se a actualização nos moldes actuais, que a diferença
entre o valor de mercado e um valor controlado seja suportada pelas
câmaras municipais;
• Que
os projectos de remodelação/restauro, aprovados em sede própria,
contemplem a obrigação de reconstrução fidedigna dos espaços
comerciais intervencionados, e, no caso de mudança de uso do
edifício para fins turísticos, observem a permanência da loja
considerada histórica no novo projecto,
• Finalmente,
que as lojas consideradas históricas o sejam à luz dos critérios
tidos por convenientes em sede de Comissão de Ambiente, Ordenamento
do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação da
Assembleia da República.
Lançada
petição para salvaguarda de lojas históricas
A
lei do arrendamento deveria ter em conta a especificidade dos
estabelecimentos comerciais
1de Dezembro de 2015
/ PÚBLICO
O movimento de
cidadãos Fórum Cidadania Lx lançou ontem uma petição para
alterar a lei do arrendamento de forma a garantir a salvaguarda das
lojas históricas, pretendendo que o assunto seja discutido pela
Assembleia da República.
“Basta de lojas
antigas a fechar”, defendem os responsáveis pela petição Por uma
nova alteração à lei do arrendamento, pela salvaguarda das lojas
históricas, considerando “urgente” mudar a legislação.
Os peticionários
pretendem que “a Assembleia da República aprove as devidas
alterações ao Regime do Arrendamento Urbano, introduzindo na lei
uma cláusula de salvaguarda específica para as lojas históricas”
e evitando que estes espaços de comércio tradicional “sejam, a
breve trecho, meras memórias fotográficas ou documentação de
arquivo”.
No texto da petição,
o Fórum Cidadania Lx — movimento de cidadãos para salvaguarda do
património de Lisboa — alerta para “o encerramento em avalancha
de lojas antigas, muitas delas históricas, um pouco por todo o país,
com especial destaque para a cidade de Lisboa”, e afirma que “essa
situação passará a ser uma realidade muito em breve em cidades
onde ainda não se verifica de forma tão acentuada como na capital”.
Para os requerentes,
o encerramento das lojas históricas é “uma enorme perda para o
país e para os seus cidadãos, em termos culturais, económicos,
sociais, históricos e turísticos”, e o problema advém, “em
grande medida, senão na quase totalidade, às alterações profundas
recentemente introduzidas à lei do arrendamento”.
A actualização do
valor das rendas é uma das principais falhas apontadas à lei,
consideram, explicando que resultou em “aumentos exorbitantes das
mesmas, que se revelam incomportáveis para os comerciantes, já de
si sujeitos aos efeitos da crise económica, à concorrência dos
centros comerciais e à mudança de hábitos na procura”.
De acordo com os
peticionários, a lei do arrendamento não tem em consideração a
especificidade dos estabelecimentos comerciais, incluindo as taxas
municipais a que estão sujeitos, a antiguidade, o valor
arquitectónico, as suas memórias e as actividades em vias de
extinção a que estão associados em muitos casos.
O encerramento das
lojas históricas também pode estar associado a projectos de
remodelação e de restauro profundos dos edifícios sem contemplar
qualquer obrigação na reconstrução dos espaços de comércio
tradicional e com “mudança de uso do edifício, regra geral com
fins turísticos”, referem.
Segundo o grupo
Fórum Cidadania Lx, a proposta de alteração à lei visa uma
actualização progressiva das rendas tendo em conta “o carácter
excepcional e as vicissitudes próprias das lojas” e a necessidade
de os projectos de remodelação e restauro implicarem “a obrigação
de reconstrução fidedigna dos espaços comerciais” e a
permanência da loja histórica no novo projecto quando o uso do
edifício for alterado para turístico.
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