segunda-feira, 4 de julho de 2022

Execução do PRR ameaça agravar desigualdades no acesso a habitação

 



Execução do PRR ameaça agravar desigualdades no acesso a habitação

 

Há cerca de 80 mil agregados em carência habitacional em todo o país. No terreno, avançam soluções para dois mil. Mas as famílias em situação de indignidade habitacional não têm as mesmas condições de partida.

 

Luísa Pinto

4 de Julho de 2022, 6:09

https://www.publico.pt/2022/07/04/economia/noticia/execucao-prr-ameaca-agravar-desigualdades-acesso-habitacao-2011648

 

Luísa Salgueiro: “A descentralização na habitação é apenas parcial”

 

De Porto a Lisboa, passando por Alijó e Évora, o PRR é uma maratona de obstáculos

A componente de apoio no acesso à habitação prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), fortemente alicerçada no pilar da política da União Europeia da coesão social e territorial, permitiu, até agora, de acordo com o Ministério das Infra-estruturas e Habitação, a solução para 2000 fogos em 38 municípios, num investimento de 145 milhões de euros. Tendo em conta que o PRR prevê o apoio com financiamento a 100% às primeiras 26 mil famílias — total de situações de precariedade habitacional extrema sinalizadas em 2018 — e um investimento de 1200 milhões de euros, tais números traduzem taxas de execução muito baixas, tanto no número de situações de famílias a resolver, como no valor do investimento a apoiar.

 

Mais preocupante do que esta baixa taxa de execução são as dificuldades sentidas no terreno pelos municípios que estão a tentar implementar as respectivas estratégias locais de habitação (ELH) para chegar rapidamente a este financiamento. No entanto, nem os agregados em situação de indignidade habitacional, nem os municípios que se prepararam para a corrida, têm a mesma condição de partida.

 

 

“Os municípios não partem todos do mesmo lugar. Têm pesos institucionais e recursos técnicos e financeiros completamente distintos, o que pode conduzir à reprodução de cenários de desigualdade e a assimetrias crescentes”, limita-se a constatar Sílvia Jorge, investigadora do Centro para a Inovação em Território, Urbanismo e Arquitectura do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

 

O levantamento nacional das necessidades de realojamento feito pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) em 2018 e a existência no terreno do programa 1.º Direito, incluído na Nova Geração de Políticas de Habitação, foram medidas que precederam o PRR e que municiaram o Governo com o necessário trabalho de casa para apresentar a candidatura a Bruxelas. E a inclusão de 1200 milhões de euros no PRR foi justificada com a necessidade de “relançar e reorientar a política de habitação em Portugal, […] através do reforço do parque habitacional público e da reabilitação das habitações indignas das famílias de menores recursos”.

 

A possibilidade de haver financiamento a fundo perdido, anunciada pelo ministro Pedro Nuno Santos em Fevereiro de 2021, tornou oficial a corrida. E o entusiasmo dos municípios tornou-se particularmente visível pelo número de acordos de colaboração assinados com o IHRU a partir dessa data.

 

A possibilidade de haver financiamento a fundo perdido é uma absoluta novidade nos programas de habitação desde que o direito à habitação foi consagrado constitucionalmente, como repara Luísa Salgueiro, presidente da Associação Nacional de Municípios (ver entrevista). E poderia vir a trazer o músculo que faltava para avançar na resolução de problemas estruturais.

 

Só metade com estratégia

Ter uma ELH aprovada é condição de acesso ao financiamento previsto no PRR. Até ao dia 11 de Março, havia 167 municípios com estratégias homologadas pelo IHRU e estavam sinalizados perto de 80.000 agregados em situação de indignidade habitacional, segundo a recolha levada a cabo por Sílvia Jorge. Ou seja, com apenas 54% dos municípios com uma ELH aprovada, há três vezes mais agregados em carência habitacional do que aqueles que podem ser financiados pelo PRR. E isto numa altura em que quase metade dos concelhos fica de fora deste financiamento, por ainda não ter entregado a sua estratégia.

 

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério das Infra-estruturas e Habitação prefere sublinhar que o “compromisso do Governo associado ao 1.º Direito não tem paralelo com qualquer outro instrumento criado no passado para dar resposta às questões da Habitação”. “Com este instrumento, salvaguardam-se todas as necessidades identificadas pelos municípios nos seus territórios, num esforço conjunto de acabar com as carências habitacionais”, afirma fonte do gabinete de Pedro Nuno Santos, recordando que há investimentos provenientes dos fundos europeus e do Orçamento do Estado, no caso de projectos anteriores a Fevereiro de 2020, garantindo “que o 1.º Direito se manterá depois de esgotado o PRR”.

 

O que parece evidente, sinaliza Sílvia Jorge, e também José Carlos Guinote, outro investigador que se tem dedicado a acompanhar o tema, é que os fundos europeus dificilmente vão contribuir para aliviar os desequilíbrios em termos de coesão social e territorial que existem no país em termos de habitação.

 

“Sabemos que há muita gente que vai ficar para trás. Há 113 municípios onde vivem 1,6 milhões de portugueses que não concluíram sequer as suas ELH. A grande prioridade desta nova geração de políticas era não deixar ninguém para trás e, face às escolhas feitas pelo Governo, está a saldar-se por um fracasso”, considera Guinote. Engenheiro civil de formação, este investigador sublinha que a indignidade habitacional está por todo o território e o dinheiro necessário para a erradicar não está igualmente distribuído. “Nem vai chegar a toda a gente. Apenas no tempo longo do futuro – para citar o ministro da Habitação – haverá respostas – se chegarem a existir – para aqueles que há muito foram deixados para trás”, afirma.

 

"Com este instrumento, salvaguardam-se todas as necessidades identificadas pelos municípios nos seus territórios, num esforço conjunto de acabar com as carências habitacionais”, afirma o gabinete de Pedro Nuno Santos

 

José Carlos Guinote defende que é preciso um Programa Nacional de Habitação “a sério” e vontade política para resolver o problema. “Essa vontade política determina a mobilização dos recursos necessários, ou então vamos manter quase tudo na mesma. Mantendo o nível de financiamento deste orçamento — ora isso está longe de estar garantido — nem em 2040 o problema estará resolvido”, antecipa.

 

Caso a execução do PRR se venha a concretizar, o financiamento poderá, mesmo, contribuir para acentuar os desequilíbrios no terreno. E as situações de precariedade habitacional mais extremas poderão ficar por resolver.

 

O que parece evidente, sinaliza Sílvia Jorge, e também José Carlos Guinote, outro investigador que se tem dedicado a acompanhar o tema, é que os fundos europeus dificilmente vão contribuir para aliviar os desequilíbrios em termos de coesão social e territorial

 

Nas respostas enviadas às questões colocadas pelo PÚBLICO, o Ministério das Infra-estruturas e Habitação recorda que as situações a que o 1.º Direito quer dar resposta são muito variadas e que é normal que as mais difíceis demorem mais tempo a resolver. “E se é certo que cada município definiu a sua priorização de acordo com as necessidades que achou mais urgentes, também sabemos que muitas vezes são as situações mais difíceis e complexas de resolver que demoram mais tempo”, alegam.

 

O que parece certo, concluiu Sílvia Jorge, é que o somatório de muitas ELH aprovadas não resulta, por si só, “numa estratégia nacional, nem numa maior coesão territorial”.

 

Diferentes velocidades

Enquanto o Programa Especial de Realojamento (PER) estava dirigido apenas para o universo das áreas metropolitanas, o 1.º Direito pode ser aplicado a todo o país. Com 54% dos municípios a terem entregado as suas ELH, já é possível ter um retrato geral dos problemas de habitação no país e perceber como eles são heterogéneos e percorrem todo o território.

 

Das 167 estratégias entregues, 85 localizam-se em territórios de baixa densidade, 75 em territórios de alta densidade, seguindo a classificação da deliberação da CIC Portugal 2020 dirigida à aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios — que prioriza os de baixa densidade.

 

Outras sete referem-se às ilhas da Madeira e dos Açores.

 

As maiores percentagens de municípios com ELH aprovadas ocorrem na região Norte (67 num universo de 86 municípios) e de Lisboa (14 num universo de 18).

 

José Carlos Guinote defende que é preciso um Programa Nacional de Habitação “a sério”

Tendo em conta que, no quadro do PRR, as respostas habitacionais previstas têm de estar concretizadas até 2026, percebe-se a pressa e a corrida gerada. O vereador da habitação do Porto, Pedro Baganha, enumera: “Desde que se identifica uma necessidade é preciso encontrar o terreno, contratar o projectista, fazer o projecto, obter licenciamento das entidades, lançar concurso de empreitada, executar a obra. Isto demora no mínimo quatro anos, por mais rápido que tudo corra, não há volta a dar”. Daqui a quatro anos já é 2026.

 

Segundo o levantamento conduzido por Sílvia Jorge, apenas 15% das câmaras desenvolveu a sua ELH com recursos próprios, isto é, com a equipa técnica da casa. A grande maioria recebeu apoio financeiro para contratar uma equipa externa para a desenvolver. O que indicia que pode haver dificuldades burocráticas e administrativas no cumprimento das regras que, no caso do PRR e na área da eficiência energética, por exemplo, são muito exigentes.

 

“Estes municípios podem posteriormente não ter recursos técnicos suficientes para implementar estes instrumentos, nomeadamente para instruir as candidaturas, inscritas em processos burocráticos e complexos que requerem geralmente tempo e equipas em dedicação exclusiva”, nota a investigadora. Outro factor importante são os recursos financeiros — os municípios são reembolsados de um investimento que têm de fazer previamente, e nem todos têm tesouraria que o permita.

 

País 1 e País 2

Com estes prazos apertados, o critério tem sido sobretudo o da celeridade. Mas em termos de coesão social e territorial, qual o impacto da adopção deste critério? Na procura de resposta a esta pergunta, os investigadores Sílvia Jorge e Aitor Varea Oro, este último do Centro de Estudos de Arquitectura e Urbanismo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, criaram dois cenários extremos e irreais, mas ilustrativos.

 

Num primeiro caso, imaginaram um país onde se daria resposta aos municípios que têm um maior número de agregados em indignidade habitacional identificado (número absoluto por município); num segundo caso essa resposta seria dada aos municípios com maior percentagem de agregados nesta situação face ao total de agregados que habitam o respectivo concelho.

 

A espacialização destes cenários permite perceber que no primeiro, em que se prioriza a resposta aos municípios com maior número de situações, os apoios serão absorvidos na sua maioria pelas áreas metropolitanas, ou seja, territórios de alta densidade. Já os municípios com maior percentagem de agregados em indignidade habitacional localizam-se em grande parte em territórios de baixa densidade, tendencialmente com menos recursos técnicos e financeiros disponíveis e, à partida, menor peso político.

 

No país 1 haveria apoio para 10 câmaras, que sozinhas totalizam cerca de 37.500 situações, e estão quase todas na Área Metropolitana de Lisboa. No país 2 era possível abranger 42 municípios para chegar a 36.662 situações. Este cenário, comparativamente com o anterior, promoveria à partida maior coesão social e territorial, mais em linha com as orientações europeias em que assenta o PRR. Mas este cenário implicaria um apoio técnico complementar por parte do governo central aos municípios com menos recursos. Por outro lado, também iria exigir uma estrutura governativa ela própria também descentralizada, capaz de acompanhar e apoiar de perto esta maior dispersão territorial.

 

A realidade não estará num ou noutro cenário traçado, mas tudo aponta para que esteja mais próxima do primeiro, uma vez que a corrida ao financiamento do PRR beneficia os municípios que, à partida, têm mais recursos e maior peso político.

 

Se assim for, “do ponto de vista da coesão social e territorial, estão-se a alimentar os desequilíbrios entre as áreas metropolitanas e o resto do país, entre o litoral e o interior, entre os territórios de alta e baixa densidade”. “Os holofotes mantêm-se nas áreas metropolitanas e nas grandes cidades”, remata Sílvia Jorge.

 

Da mesma forma, do ponto de vista da estrutura governativa, a gestão mantém-se hoje centralizada no IHRU. O Governo diz que o instituto “está em permanente articulação com os municípios”. E dá como exemplo a sessão semanal que tem com as autarquias para, entre outras coisas, “ajudar os municípios a compatibilizar os seus projectos com os requisitos de eficiência energética”. “Isto não invalida a análise (em curso) de instrumentos complementares de apoio aos municípios, nomeadamente no que respeita à capacitação dos seus técnicos no terreno”, admite o gabinete de Pedro Nuno Santos.

 

Quanto ao esforço de descentralização, o Governo diz que o Programa 1.º Direito “é o melhor exemplo de uma política descentralizada na promoção de respostas para a nossa população, precisamente por considerarmos que é nessa escala que melhor se conhecem as necessidades de cada família”. “O IHRU e agora, como é normal em financiamentos comunitários, também a Comissão Europeia, escrutinam a forma como esse financiamento é aplicado, com base nos objectivos e requisitos definidos de forma necessariamente universal, para garantir que estamos efectivamente a resolver problemas estruturais da população, sem que isso pressuponha uma intromissão na forma como cada município define as suas necessidades, prioridades e soluções habitacionais”, argumenta o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

 

Este Ministério recorda que até ao final deste ano devem arrancar os vários projectos-piloto definidos pelo Grupo de Trabalho “Habitar no Interior”, em parceria com o Ministério da Coesão Territorial, cuja execução pretende aproveitar instrumentos como o Programa 1.º Direito, para uma estratégia mais abrangente de promoção do interior. “E que passa necessariamente por intervenções noutras áreas fundamentais como o emprego ou as infra-estruturas, onde há também um esforço significativo de promover essa coesão”.

 

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