sábado, 13 de fevereiro de 2021

“Vistos gold” abrem a porta aos imóveis não habitacionais em Lisboa e Porto

 


IMOBILIÁRIO

“Vistos gold” abrem a porta aos imóveis não habitacionais em Lisboa e Porto


Só imóveis para habitação é que ficam limitados às zonas do interior para efeitos de concessão de visto. Agentes do sector vêem aqui “uma nova oportunidade” para investimento em escritórios, lojas e algumas vertentes de turismo.

 

Luís Villalobos e Luísa Pinto

13 de Fevereiro de 2021, 6:48

https://www.publico.pt/2021/02/13/economia/noticia/-vistos-gold-abrem-porta-imoveis-nao-habitacionais-lisboa-porto-1950510

 

Já foram concedidos 9444 “vistos gold”, com destaque para a China (com 4791 vistos) e Brasil (994)

 

A partir de 1 de Janeiro de 2022, as duas modalidades de concessão de autorizações de residência para investimento (ARI) ligadas ao imobiliário ficam restritas aos territórios do interior do país e aos Açores e à Madeira, mas só no caso dos “que se destinem a habitação”, conforme está previsto no diploma que define as alterações a este regime, publicado esta sexta-feira em Diário da República.

 

Assim sendo, será possível continuar a investir no imobiliário em segmentos como o dos escritórios, comércio ou até turismo, e receber um “visto gold”, nome como ficaram conhecidos os ARI. Essa é, aliás, a visão de agentes do sector. Quanto aos montantes em causa, estes mantiveram-se inalterados em meio milhão de euros ou mais para o imobiliário, ou igual ou superior a 350 mil euros se o imóvel for para reabilitação.

 

 

Até aqui, os imóveis têm dominado a concessão de “vistos gold”, com 8881 do total de 9444 ARI concedidos desde 2012 até Janeiro deste ano, concentrados nas áreas de Lisboa e do Porto. Ao todo, estes 9444 “vistos gold” representaram a entrada de 5672 milhões de euros (5130 milhões ligados aos imobiliário).

 

Hugo Santos Ferreira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), apesar de defender que a actual conjuntura não era “o momento de restringir uma lei de captação de investimento estrangeiro, vê como positivo que o imobiliário continue a ser elegível. “Pedimos que se salvaguarde, como parece ser o caso, que todo o chamado imobiliário comercial fique fora destas restrições”, afirma este responsável. Aqui, inclui-se o investimento em escritórios, lojas e algumas vertentes de turismo.

 

“É uma nova oportunidade”, realça, afirmando que já havia alguns “vistos gold” concedidos por estas vias e que os promotores “vão começar a trabalhar nesta área” e em localizações como Lisboa e Porto. Quanto a vertentes como o alojamento local e os chamados serviced apartments (mais próximos do conceito de hotelaria), a APPII vai pedir ao Governo uma clarificação do diploma, para perceber se também ficam ou não com restrições ao investimento, uma vez que também têm uma vertente habitacional.

 

O PÚBLICO questionou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) sobre o número de “vistos gold” concedidos por via de investimento em imobiliário não residencial, mas a resposta foi que não havia esses dados. Foram enviadas também várias questões ao Ministério da Administração Interna (MAI), nomeadamente sobre a razão de só se restringir a habitação, mas que ficaram sem resposta.

 

Por parte da APPII, Hugo Santos Ferreira refere ainda que, em termos de mercado habitacional, a aposta dos promotores vai incidir “nas zonas do litoral que continuam elegíveis” para efeitos de concessão de “visto gold”, dando como exemplos Alcácer, Grândola, Tavira e Monchique.

 

No diploma que altera as regras de concessão destes vistos remete-se a classificação de territórios do interior para uma portaria de 2017, na qual constam, no Algarve, os concelhos de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique, e Vila do Bispo, e algumas freguesias de Tavira, Silves e Loulé. Já no Alentejo litoral, além de Grândola, estão incluídos os concelhos de Alcácer do Sal, Odemira e Santiago do Cacém.

 

Mais tempo e novos valores

No final de Dezembro, na sequência de uma reunião do Conselho de Ministros, a ministra Mariana Vieira da Silva tinha afirmado que as novas regras dos “vistos gold” iam entrar em vigor a 1 de Julho deste ano, com um “regime transitório durante 2021 e 2022” em que se ia “sucessivamente aumentando o valor dos investimentos previstos e reduzindo a possibilidade da sua aplicação às áreas metropolitanas”.

 

No entanto, e conforme ficou estipulado no diploma publicado na sexta-feira, o decreto-lei apenas vai entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro do ano que vem, dando assim ao mercado um ano para se adaptar às novas regras e sem quaisquer alterações pelo meio. Esta alteração foi vista “com agrado” pelo dirigente da APPII, uma vez que permite, diz, adequar alguns dos investimentos.

 

O diploma vem trazer mais algumas mudanças, ao subir os valores de várias tipologias de “vistos gold”, nomeadamente a que requer a transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 euros aplicado em actividades de investigação científica, apesar de esta nunca ter sido utilizada por investidores. Assim, a partir de Janeiro do próximo ano o valor mínimo passa para 500 mil euros.

 

O mesmo acontece à tipologia que requer a transferência de capitais ligada à compra de unidades de participação em fundos para capitalizar empresas e a que requer a constituição de uma sociedade comercial com criação de cinco postos de trabalho. No caso na mera transferência de capitais, o montante mínimo sobe de um milhão de euros para 1,5 milhões.

 

De resto, há duas tipologias que se mantêm iguais: a que diz respeito à “criação de pelo menos, 10 postos de trabalho” (com apenas 17 “vistos gold” concedidos até agora); e à “transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional”.

 

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